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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.006, de 12 de março de 2026, para restabelecer a Secretaria Municipal de Educação como órgão da administração direta, disciplinar a gestão do Fundo Municipal de Educação e adequar a titularidade das contas do FUNDEB às normas federais, e dá outras providências."
native_id7553

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição arquivada — —
2026-04-24 Proposição aprovada — —
2026-04-10 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2026-04-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2026-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-07 Leitura em plenário - Encaminhado para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T08:34:06.136051-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2026-04-09T20:45:51.204574-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

SECRETARIA
GERAL DE GABINETE
pf!EFEITURA DEcamara Muiiiclpal dt.
ELAS®Aagoa da Confusao . To
APROVADO
*feus&ayasL
PROJETO DE LEI N°. 007, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Camara Municlpal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
___ __ I.
I -S ,- 0 _ _)_ __ J,..
Assinatura
Altera a Lei Municipal no 1 .oo%`:Sdn8tut2 de
marGo de 2026, para restabelecer a
Secretario Municipal de Educacao como
6rgdo da administraGdo direta, disciplinar
a gestdo do Fundo Municipal de
Educacdo e adequar a titularidade das
contas do FUNDEB ds normas federais, e
dd outras providencias
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, ESTADO DO TOCANTINS, faz
saber que a Cdmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
CONSIDERANDO o disposto no art. 212-A da Constituicdo Federal e na Lei n°
14.113/2020, que regulamenta o Fundo de ManutenGdo e Desenvolvimento
da Educac:do Bdsica e de ValorizaGdo dos Profissionais da EducaGdo -
FUNDEB;
CONSIDERANDO que a referida norma federal exige que o 6rgdo titular possua
natureza i.uridica de 6rgao do Poder Executivo e atribuic6es de formulacdo,
coordenaGdo e execuGdo da politica educacional;
CONSIDERANDO a Porfaria FNDE n° 807/2022, e suas alteraG6es, que
estabelece que a titularidade das contas do FUNDEB deve ser atribu'da d
Secretaria de Educa€do ou 6rgdo equivalente gestor da politica
educacional;
CONSIDERANDO que o 6rgdo responsdvel pela gestdo dos recursos do FUNDEB
no Municipio de Lagoa da Confusdo 6 a "SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO E CULTURA", integrante da Administrac:do Direta do Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a iiecessidade de promover a adequacdo cadastral do
referido 6rgdo perante a Receita Federal do Brasil, especialmente quanto ao
C6digo e DescriGdo da Atividade Econ6mica Principal (CNAE) e a inclusao e
atualizaGdo das Atividades Econ6micas Secunddrias, de modo a refletir
corretamente sua func:do de gestdo da politico educacional;
CONSIDERANDO que a Natureza Juridica do 6rgdo, classificada como ``103-1
- C)rgdo PIJblico do Poder Executivo Municipal", encontra-se em
conformidade com as exigencias da Portaria FNDE n° 807/2022;
CONSIDERANDO que a classificacdo atual como ``84.11-6-00 -Administraedo
poblica em geral" ndo representa adequadamente as atribuie6es especificas
de gestdo da educacdo, sendo necessdria sua adequaGdo para CNAE
compativel com regulacdo e gestdo de serviGos educacionais;
Lagca da Confusao
Estado d`T Tocantins
GABINETE DO PREFEITO
Av. Vitorino Panta, Centro
Pdgina I 1 de4
Art.1° Fica alterada a Lei Municipal n° 1.006, de 12 de marGo de 2026, para
restabelecer a nomenclatura da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SME)
inscrita no CNPJ n° 19.607.632/0001-46, como 6rgdo da AdministraGdo Direta
do Poder Executivo Municipal, integrante da estrutura do Poder Executivo
Municipal, com a finalidade de formular, coordenar e executar a politico
municipal de educaGdo bdsica e gerir os recursos vinculados d manutencdo
e desenvolvimento do ensino, inclusive o FUNDEB.
Par6grafo tJnico -A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAC^O (SME) constituird
Unidade Ore:amentdria e Unidade Gestora pr6prias, respondendo pelos atos
de planejamento, empenho, liquidaGdo e pagamento no que couber e serd
dirigida por Secretdrio(a) Municipal de Educac:do, cargo de natureza
especial/politica, de livre nomeaGdo e exoneraGdo pelo chefe do poder
executivo municipal.
Art. 2° A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SME) 6 o 6rgdo responsdvel
pela formulaGdo, coordenaGdo, execuGdo e avaliaGdo da politica municipal
de educaGdo, bern como pela gestdo dos recursos vinculados d manutenGdo
e desenvolvimento do ensino.
Ah. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequaedo integral da
inscri¢do no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ sob o n°
19.607.632/0001 -46, devendo constar obrigatoriamente:
I -lnscriGdo pr6pria e especifica de estabelecimento matriz, idenliflcada pela
sequencia "0001 ";
11 -C6digo e Descricdo da Natureza Jur`dica: 103-1 -6rgao P0bllco do Poder
Executivo Municipal;
Ill - C6digo e Descricdo da Atividade Econ6mica Principal (CNAE):
84.12-4-00 -Regulac6o dos ativldades de sat}de, educc]eao, servlcos culturais
e oulros servicos sociais;
lv - lnclusdo e atualizaGdo das atMdades econ6micas secunddrias
compativeis com a gestdo educacional;
Art. 4° A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, inscrita no CNPJ n°
19.607.632/0001-46 6 o 6rgdo titular e gestor das contas correntes Onicas e
especificas do Fundeb do Municfpio, nos termos das normas federais vigentes,
competindo-lhe a abertura, a manutencdo e a movimentaGdo dessas contas.
Pardgrafo Onico. Para os fins desta Lei, aplicam-se as regras federais sobre
contas, titularidade, publicidade, domicilio bancdrio e movimentaGdo dos
recursos do Fundeb, inclusive as previstas na Portaria FNDE n° 807/2022 e
alteraG6es, e na Portaria Conjunta FNDE/STN n° 3/2022.
Art. 5° Compete, especialmente quanto ao Fundeb, a SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCACAO:
P6glna 2 de 4
I -Ser a titular das contas correntes bnicas e especificas do Fundeb no Banco
do Brasil S.A. ou na Caixa Econ6mica Federal;
11 -abrir, manter e movimentar as contas do Fundeb, inclusive conta especifica
para precat6rios (quando houver) e, se necessdrio, conta "saldrios"
exclusivamente para pagamento do valor liquido da folha dos profissionais da
educaGdo, observadas as vedac:6es e excec:6es federais;
Ill -cadastrar e manter atualizado no SIOPE o domicilio bancdrio de todas as
contas do Fundeb (principal, saldrios e precat6rios), bern como as
informac:6es correlatas;
lv - assegurar que toda transac:do financeira das contas do Fundeb sej.a
registrada com finalidade/c6digo vdlido, conforme tabela e leiautes definidos
pelo FNDE/STN, promovendo os ajustes sistemicos necessdrios no
ERP/tesouraria;
V - garantir a publicidade dos extratos bancdrios do Fundeb em portal
ptiblico, bern como o envio e/ou recepGdo dos arquivos padronizados de
extratos e movimentac6es exigidos pelo FNDE;
Vl -vedar transferencias de recursos do Fundeb para contas diversas, exceto
nas hip6teses expressamente autorizadas na norma federal (conta saldrios e
conta precat6rios), observando-se que os encargos e consignac6es da folha
devem ser pagos a partir da conta principal do Fundeb;
Vll - assegurar que saldos excedentes na conta saldrios retornem a conta
principal do Fundeb na mesma data do processamento da folha, nos termos
dos normas federais;
Vlll -designar ordenador(es) de despesa e responsdvel(is) pela conciliacao
bancdria e pela prestaGdo de informaG6es ao CACS-Fundeb, ao Controle
lnterno e aos 6rgdos de controle externo;
lx - manter segregaGdo de funG6es e trilhas de auditoria, bern como rotinas
de conciliacdo mensal entre extratos bancdrios, contabilidade e execuc:do
orGamentdria;
X -adotar providencias para migraGdo de domicflio bancdrio das contas do
Fundeb, quando for o caso, observando os procedimentos e modelos oficiais;
Xl -promover a capacitaGdo das equipes envolvidas na gestao do Fundeb e
zelar pelo cumprimento dos percentuais, destinaG6es e prazos legais.
Art. 6° Fica o Poder E:xecutivo autorizado a:
I -Proceder ds alteraG6es cadastrais junto a Receita Federal do Brasil;
11 - Promover atualiza?do de dados junto ao Banco do Brasil ou instituicao
financeira oficial responsdvel pela operacionalizaGdo do FUNDEB;
P6glno 3 de 4
Ill - Abrir, encerrar ou transferir contas bancdrias especificas vinculadas aos
recursos da educaGdo, assegurando conta Onica e especifica para
movimentaGdo dos recursos do FUNDEB;
lv -Regularizar a titularidade das contas do FUNDEB em nome da Secretaria
Municipal de Educaedo;
V -Adequar registros contdbeis, orGamentdrios e administrativos decorrentes
da presente alteraedo.
Vl -atualizar as informaG6es I.unto ao SIOPE e demais sistemas federais.
Art. 7° Ficam convalidados os atos praticados ate a entrada em vigor desta
Lei, desde que ndo contrariem a legislac:do federal.
Art. 8° A alteraGdo de denominacdo ndo implica criacdo de nova pessoa
jurfdica distinta do Municipio, tratando-se de reorganizaGdo administrativa
interna, permanecendo inalterados os direitos, obrigac6es, contratos e
responsabilidades anteriormente assumidos vinculados ao 6rgdo "Secretaria
Municipal de EducaGdo e Cultura", com natureza juridica de 6rgdo P0blico
do Poder Executivo Municipal -103-1, que passa a ser denominado na forma
do caput.
Pardgrafo 6nico. 0 6rgdo referido no caput permanece com a mesma
inscric:do no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ), sendo apenas
adequadas sua denominaGdo, estrutura e atribuiG6es, na forma desta Lei e
para fins de adequaGdo do CNPJ perante a receita federal.
Art. 9°. Revogam-se as disposiG6es em contrdrio, especialmente as aquelas
que atribuam ao Fundo Municipal de Educac:do natureza de 6rgdo da
administrac:do direta.
Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac:do.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO, Estado do
Tocantins, aos 07 (sete) dias do mss de abril do ano de 2026.
TH|AGo SoARES Ass,nadodefo`madig|ta,par
CARLOS:031791721E'BALGo3.i?,A7R9E,S72,85
85
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
Camara Municlpal at.
Lagoa da Confusao -TO
APROVADO
Assin.itura
Camara IV:itnicipal de
Lagoa da Confusao -TO
APROVADC) jq.-/a J]__,_sowb
Assin,itura
Pdglna 4 de 4

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