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ESTAD0 D0 TOCANTINS
PODER LECISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONR±lfi®a i`'`Iui
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APROVADO
cOM]ssAO DE cONST]Tu[gAO, LEG]sLACAO, ,UST,qu E rfesBAuao
FINAL E cOMlssAO DE FINANCAs, ORqAMENTO£EFREunAqaoflc
FISCALIZACAO E CONTROLE Lagoa da confusact -To
PRO,ETODELE.NQ006,DE06DEABRILDE2026. Emriiir7.±4±g£~
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS
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unEfe Ao
ORCAMENTO VIGENTE DE LAGOA DA CONFUSAO - TO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS''.
I - DO RECEBIMENTO DA MATERIA
Com base no Art. 78 do Regimento lnterno desta Camara Municipal, seu
Presidente no cumprimento do mesmo, encaminhou aos presidentes destas
comiss6es, o Projeto de Lei ng 006/2026 de autoria do Poder Executivo Municipal,
a fim de ser apreciado e emitido Parecer para votagao em Plenario.
Deste modo, em cumprimento ao que preconiza o Art. 79, §1Q do
Regimento desta Casa de Lei, seus membros, se reuniram e procederam a leitura do
Projeto supramencionado.
11 - DA CONCLUSAO
0 Projeto de Lei 006/2026, visa a autorizagao ao Poder Executivo
Municipal a abrir cr6ditos suplementares no exercfcio de 2026 em percentual
adicional de ate 60% do orgamento vigente, al6m do limite ja previsto na Lei
a Anual.
Estabelece ainda que tais cr6ditos poderao ser abertos com base nas
fontes legais de financiamento, incluindo superavit financeiro, excesso de
arrecadagao, anulagao de dotag6es e recursos provenientes de transfer6ncias ou
Camara Municipal de Lagoa da Confusao -TO -Av. Vicente Barbosa n`' 1.770 -Centro -
CEP: 77 camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ingressos adicionais, devendo ser observado o limite global autorizado, resultante
da soma dos percentuais fixados na LOA e em legislag6es posteriores.
Ressalva do Relator da Comissao de Constituicao, Legislagao, Justiga e
Redafao Final - Welice Cardoso da Costa e do Secretirio Comissao de Financas,
Orcamento, Tributafao, Fiscalizacao e Controle - Romivaldo )os6 Martins:
Embora o voto seja favoravel a aprova9ao da mat6ria, apresenta-se a
presente ressalva no sentido de que a autorizagao para abertura de cr6ditos
suplementares deve observar maior rigor quanto a transparencia na indicagao das
fontes de recursos, especialmente no que se refere a anulagao de dota96es
or9amentirias.
Assim, entende-se necess5rio que o Poder Executivo especifique, de
forma clara e pr6via, quais dotag5es serao anuladas para fazer frente as
suplementag6es autorizadas, indicando as unidades orgamentarias, programas e
ag5es que sofrerao redu9ao, de modo a garantir maior controle, planejamento e
fiscalizagao por parte do Poder Legislativo e da sociedade.
Registra-se, ainda, a posigao do Relator Welice Cardoso da Costa e do
Secretirio Romivaldo ]os6 Martins, os quais, embora manifeste-se favoravel a
aprovagao do presente Projeto de Lei, apresenta divergencia quanto ao percentual
de suplementagao proposto. Os parlamentares entendem que o indice de 35%
(trinta e cinco por cento) mostra-se suficiente para atender as necessidades da
administragao municipal, garantindo, ao mesmo tempo, maior equilforio
amentirio e controle dos gastos ptiblicos, razao pela qual sugere a adequagao do
`centual previsto na proposigao.
Tal medida visa assegurar a correta alocag5o dos recursos pdblicos,
evitando prejuizos a areas sensiveis da administrag5o e refor9ando os principios da
transpar6ncia, legalidade e responsabilidade fiscal.
Nesta esteira, os Relatores destas Comiss6es, conclui que, o referido
Projeto de Lei, se encontra habil a APROVAqAO, em sua total integralidade.
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Posto isto, verifica-se que o Projeto de Lei trazido a cola9ao para
analise, refine todos os elementos formais para sua tramitagao legal perante esta
Casa de leis.
DOS VOTOS
Ante a manifestagao expressa pelos relatores das comiss6es, os
membros da COMISSAO DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO
FINAL E COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, TRIBUTACAO, FISCALIZACA0 E
CONTROLE, aprovam o parecer que ora submetem ao plenario.
Este 6 o parecer que ora submetemos a apreciagao do Plenario.
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Raiza Rodr
e da CCL|RF
to pela Aprova9ao
rvalho -PDT
-UNIA0 BRASIL
Relator da CCL)RF
Voto pela Aprovagao
Camafa Municipal ac
Lagoa da Confusao . TC;
APROVADO
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Assinatura
Camara Munlcipal at.
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APROVADO
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SALADASCOMISS6ES,AOS08DIASDOMfisDEABRILDOANODE2026.
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