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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaReconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão-TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
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Autoria

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A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO
PROJETO DE LEI nº 001, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
VEL Reconhece as atividades religiosas como
1909/ serviços essenciais para a população
potencia do município de Lagoa da Confusão/TO, em
t situações de calamidade pública de
emergência, de epidemia ou de pandemia.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ
SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º São consideradas essenciais as atividades
religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se
aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de
calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de
pandemia, sendo vedada a determinação de fechamento total
das instituições religiosas.
Parágrafo Unico. A liberdade de culto deve ser
garantida, nos termos da Constituição da República Federativa
do Brasil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Art. 2º As restrições ao direito de reunião ou ao
exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo
poder público nas situações excepcionais referidas no art. 1º
devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública
aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa
fundamentada da autoridade competente, a qual deve
expressamente indicar a extensão, os motivos e os critérios
científicos e técnicos que embasam as medidas impostas.
Art. 3º O Poder Executivo editará as normas »para-0,.,
funcionamento, atendendo as disposições | de» segurança -
sanitária. APROVADO
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Cento.
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 *
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Alem CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
À CONFUSÃO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da su0Oa
publicação.
Lagoa da Confusão - TO, 07 de junho de 2021.
Denito Pereira de Carvalho Coelho dos Santos
Vereador Vereador my
ARESTAS,
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Vereador
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO
JUSTIFICATIVA
Com a pandemia, as pessoas ficaram isoladas dentro
das suas residências, criando uma sensação de pânico na
sociedade em razão das notícias veiculadas pela imprensa,
provocando medo, temor e crises de ansiedade, e acabam
buscando auxílio através do trabalho espiritual feito pelas
igrejas e templos religiosos.
Por isso, conforme o projeto, o trabalho realizado
pelas igrejas e templos religiosos deve ser
considerado essencial, pois além de acolher as pessoas que
estão aflitas, doentes e angustiadas, traz paz espiritual entre os
povos.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação da presente proposta.
Lagoa da Confusão - TO, 08 de junho de
2021.
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Denito Pereira de Carvalho Alan Coelho dos Santos
Vereador Vereador
A AA cd
Wellice Cardoso
Vereador
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Y yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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PROJETO DE LEI Nº. : 001 de 07/06/2021
AUTOR : Vereadores Welice, Denito e Alan
-“ASSUNTO | : Reconhece as atividades religiosas como
serviços essenciais para a população
do município de Lagoa da Confusão/TO, em
45 NR situações de calamidade pública, de
3 emergência, de epidemia ou de pandemia.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, GULTURA,, RESPORIO.
N
1) RELATÓRIO 1 B10. Vc uniganet:
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 001, de 07/06/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso,para
reconhecer as atividades religiosas como serviços essenciais para a
população do município de Lagoa da Confusão/TO, em situações de
calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
É o que se tinha a relatar.
Il) DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Vereador Welice
Cardoso, o qual busca reconhecer as atividades religiosas como serviços
essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em
situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de
pandemia.
O projeto versa sobre matéria de competência do Município
em face
dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúbli
cae no artigo 27, Il da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosi yahoo.com.br - fones: (63) 3364; é 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Observa-se, outrossim, que a matéria é de interesse local
podendo ser de iniciativa da Câmara,nos termos do artigo 40, | do
Regimento Interno da casa de Leis. Vejamos:
Art. 40. A Câmara, com a sanção do prefeito, cabe,
mediante Lei, dispor sobre matérias da competência do
Município especialmente:
| - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a
legislação federal e estadual, visando adaptá-la à
realidade do Município;
Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e
competência, considera-se dentro da legalidade o presente projeto.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 001, de 07/06/2021 trazido
à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS
EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular
tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis
nos termos de seu Regimento Interno.
Hi) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 001, de
07/06/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso, e no MÉRITO, por sua
APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
nos aqui expostos.
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan
Coelho - Relator; Napoleão Dionísio — Secretário e Nelvi Teixeira Carlos-
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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Des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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e Nelvi Teixeira Carlos- Relator, Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues —
Secretária e Alan Coelho- Presidente da Comissão de Educação, Ciência,
Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2021.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
véi lin Coelho Napoleão Dionísio
: Reta Secretário;
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.sS. Rodrigues
Relator Secretária
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Presidente
(As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer das Comissões
Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 001/2021, de iniciativa
do Vereador Welice Cardoso, que reconhece as atividades religiosas como
serviços essenciais pare a população do município de Lagoa da
Confusão/TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de
epidemia ou de pandemia).
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaúisahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde

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