| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão-TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia. |
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TÁ w g oc! y ESTADO DO TOCANTINS Y AM M PODER LEGISLATIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI nº 001, DE 07 DE JUNHO DE 2021. VEL Reconhece as atividades religiosas como 1909/ serviços essenciais para a população potencia do município de Lagoa da Confusão/TO, em t situações de calamidade pública de emergência, de epidemia ou de pandemia. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º São consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia, sendo vedada a determinação de fechamento total das instituições religiosas. Parágrafo Unico. A liberdade de culto deve ser garantida, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Art. 2º As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo poder público nas situações excepcionais referidas no art. 1º devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deve expressamente indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasam as medidas impostas. Art. 3º O Poder Executivo editará as normas »para-0,., funcionamento, atendendo as disposições | de» segurança - sanitária. APROVADO Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Cento. CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 * mM ESTADO DO TOCANTINS VANS PODER LEGISLATIVO Alem CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA À CONFUSÃO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da su0Oa publicação. Lagoa da Confusão - TO, 07 de junho de 2021. Denito Pereira de Carvalho Coelho dos Santos Vereador Vereador my ARESTAS, wellicétardoso” Vereador Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 TÁ * É Pc y ESTADO DO TOCANTINS Y, Ps y PODER LEGISLATIVO des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO JUSTIFICATIVA Com a pandemia, as pessoas ficaram isoladas dentro das suas residências, criando uma sensação de pânico na sociedade em razão das notícias veiculadas pela imprensa, provocando medo, temor e crises de ansiedade, e acabam buscando auxílio através do trabalho espiritual feito pelas igrejas e templos religiosos. Por isso, conforme o projeto, o trabalho realizado pelas igrejas e templos religiosos deve ser considerado essencial, pois além de acolher as pessoas que estão aflitas, doentes e angustiadas, traz paz espiritual entre os povos. Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta. Lagoa da Confusão - TO, 08 de junho de 2021. ey FS Denito Pereira de Carvalho Alan Coelho dos Santos Vereador Vereador A AA cd Wellice Cardoso Vereador Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Y yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ÇS a »D) PROJETO DE LEI Nº. : 001 de 07/06/2021 AUTOR : Vereadores Welice, Denito e Alan -“ASSUNTO | : Reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em 45 NR situações de calamidade pública, de 3 emergência, de epidemia ou de pandemia. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, GULTURA,, RESPORIO. N 1) RELATÓRIO 1 B10. Vc uniganet: Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 001, de 07/06/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso,para reconhecer as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia. É o que se tinha a relatar. Il) DO MÉRITO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Vereador Welice Cardoso, o qual busca reconhecer as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúbli cae no artigo 27, Il da Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosi yahoo.com.br - fones: (63) 3364; é 3364-1444 Pis né qua doe £ E. ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Observa-se, outrossim, que a matéria é de interesse local podendo ser de iniciativa da Câmara,nos termos do artigo 40, | do Regimento Interno da casa de Leis. Vejamos: Art. 40. A Câmara, com a sanção do prefeito, cabe, mediante Lei, dispor sobre matérias da competência do Município especialmente: | - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, visando adaptá-la à realidade do Município; Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e competência, considera-se dentro da legalidade o presente projeto. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 001, de 07/06/2021 trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. Hi) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 001, de 07/06/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan Coelho - Relator; Napoleão Dionísio — Secretário e Nelvi Teixeira Carlos- Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 PARANA pet JA é 44 ) M ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ca CA cce « e Nelvi Teixeira Carlos- Relator, Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues — Secretária e Alan Coelho- Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2021. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final véi lin Coelho Napoleão Dionísio : Reta Secretário; UM UM vi! 3 Melos Peraáarka cortes 0 9) Ver. Nelvi Teixeira Carlos Eres Presidente = 1 e Assistência Social Aptos TasReém e) Neres aid (Ma [9 elas e em Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.sS. Rodrigues Relator Secretária Es, Cras E E Ág Ver. Ala ) Presidente (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 001/2021, de iniciativa do Vereador Welice Cardoso, que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais pare a população do município de Lagoa da Confusão/TO, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia). Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaúisahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde