| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | "Assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 com recursos repassados pelo Município e dá outras providências". |
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os < ca EA ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO (e, Es A PROJETO DE LEI nº 002, DE 08 DE JUNHO DE 2021. Assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 com recursos repassados pelo Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas que apresentem sequelas decorrentes da COVID-19, bem como o acesso aos medicamentos necessários à reabilitação durante todo o período previsto para o tratamento. Art. 2º O Município encaminhará periodicamente ao Secretaria de Saúde, dados sobre as pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 em reabilitação, quantitativo de pessoas e tipo de sequela, na forma de regulamento. Art. 3º Para o cumprimento no disposto no art. 1º, serão repassados recursos do município, na forma de regulamento. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão acrescidos às dotações existentes destinadas a ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e serão obrigatoriamente transferidos aos fundos municipais de saúde descritos na referida Lei. Art. 4º Regulamento sobre o disposto nesta Lei será publicado em até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Confusão - TO, 08 de junho de 2021. + Dad LÁ / N Ra — ) VA AA MMMI AAA - Wellicé Cardoso” PIDE Vereador Es . Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(t yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ET Ra é ESTADO DO TOCANTINS Y M PODER LEGISLATIVO dos CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO A JUSTIFICATIVA De acordo com a presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), já há estudos que comprovam que a doença causada pelo Sars- Cov-2 é multissistêmica e afeta não apenas o sistema respiratório, como se cogitou no início da pandemia, mas outros órgãos do corpo humano, como o sistema cardiovascular, neurológico, levando a ocorrência também de trombose, fadiga e dificuldades respiratórias, por exemplo. Assim, até os casos menos graves de covid-19 podem apresentar sequelas. Especialistas relatam que uma boa parte das sequelas são cardiorrespiratórias, como tosse, falta de ar, ou opressão no peito. Outras queixas incluem refluxo, diarréia ou aceleração do trânsito intestinal, dores de cabeça, sensação de mal-estar e problemas de concentração. Diante da alta taxa de contaminação no país e do elevadíssimo número de pessoas infectadas, mesmo que uma parcela pequena de recuperados desenvolva sequelas da doença, o impacto será enorme no Sistema Único de Saúde que já se encontra em seu limite em praticamente todos estados e municípios. É preciso considerar, ainda, que o SUS já perdeu cerca de 22 milhões desde a edição da Emenda Constitucional 95 que congelou por 20 anos os recursos para saúde e educação. Ademais, neste ano de 2021, o SUS contará com 35 bilhões a menos do que o orçamento do ano anterior. Diante, portanto, do pior cenário da pandemia desde o seu início em 2020, que já apresenta hoje, 07 de junho de 2021, mais de 473 mil mortes e 16,9 milhões de casos, é imprescindível garantir mais recursos ao Sistema Único de Saúde para o diagnóstico, tratamento e reabilitação para as pessoas que sofrem com as sequelas de covid-19. N k UM Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(w yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta. Lagóa da Confusão - TO, Do: de junho de 2021. + No Eai AMA Ver. wide CARDOSO Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(s yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 2) MA Y ESTADO DO TOCANTINS Y sa Y PODER LEGISLATIVO ED CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº. : 002 de 07/06/2021 AUTOR : Vereador Welice Cardoso aaSunta et : Assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-I9 com recursos repassados pelo Município e dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1) RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 002, de 07/06/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso,que assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 com recursos rapesscieios pelo Município e dá outras providências. o rr ; É o que se tinha a relatar. Il) DO MÉRITO Trata-se de Projeto de Lei, de autoriá do Vereador Welice Cardoso, o qual busca assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 com recursos repassados pelo Município e dá outras providências. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúbli cae no artigo 27, Il da Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camacatagoso «- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Teo A re rw A pão ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Observa-se, outrossim, que a matéria é de interesse local podendo ser de iniciativa da Câmara,nos termos do artigo 40, | do Regimento Interno da casa de Leis. Vejamos: » qe Art. 40. A Câmara, com a sanção do prefeito, cabe, mediante Lei, dispor sobre matérias da competência do Município especialmente: | — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, visando adaptá-la à realidade do Município; Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e competência, considera-se dentro da legalidade o presente projeto. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 002, de 07/06/2021 trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. Ill) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 002, de 07/06/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan Coelho - Relator; Napoleão Dionísio — Secretário e Nelvi Teixeira Carlos- Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonia yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 e”! JAVA AE Co) A fa! e dá a ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO " M CECCA CA as Final e Welice Cardoso- Relator, Denito Pereira de Carvalho- Secretário eDavi Dias Reis- Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle e Nelvi Teixeira Carlos- Relator, Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues - Secretária e Alan Coelho- Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2021. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final SS 77, 4 A f Ver. wefico/ardaãs” Napoleão Dionísio Relator Secretário . Nava Ago des ia Ver. Davi Dias Reis adia Presidente Ver. pet To antes Ver. Nelvi Teixeira Carlos Relator DenitolPereira de Carvalho Secretário gg a Sia oelho Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoai yahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Ea CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social SE, e) veto, Todas ora y rude Rede Ver. Nelvi Teixeira Carlos ver. Norah Carmem A.S. Rodrigues Relator Secretária Ver. elho Presidente (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 002/2021, de iniciativa do Vereador Welice Cardoso,que que assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 com recursos repassados pelo Município e dá outras providências). Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoad yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444