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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-06-08
Ementa"Assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 com recursos repassados pelo Município e dá outras providências".
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PROJETO DE LEI nº 002, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a
reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes
da COVID-19 com recursos repassados pelo
Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a
reabilitação de pessoas que apresentem sequelas decorrentes da COVID-19,
bem como o acesso aos medicamentos necessários à reabilitação durante todo
o período previsto para o tratamento.
Art. 2º O Município encaminhará periodicamente ao Secretaria de
Saúde, dados sobre as pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 em
reabilitação, quantitativo de pessoas e tipo de sequela, na forma de
regulamento.
Art. 3º Para o cumprimento no disposto no art. 1º, serão
repassados recursos do município, na forma de regulamento.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão acrescidos
às dotações existentes destinadas a ações e serviços públicos de saúde de que
trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e serão
obrigatoriamente transferidos aos fundos municipais de saúde descritos na
referida Lei.
Art. 4º Regulamento sobre o disposto nesta Lei será publicado em
até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Confusão - TO, 08 de junho de 2021. +
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Vereador Es .
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(t yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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JUSTIFICATIVA
De acordo com a presidente do Centro Brasileiro de Estudos de
Saúde (Cebes), já há estudos que comprovam que a doença causada pelo Sars-
Cov-2 é multissistêmica e afeta não apenas o sistema respiratório, como se
cogitou no início da pandemia, mas outros órgãos do corpo humano, como o
sistema cardiovascular, neurológico, levando a ocorrência também de
trombose, fadiga e dificuldades respiratórias, por exemplo. Assim, até os casos
menos graves de covid-19 podem apresentar sequelas.
Especialistas relatam que uma boa parte das sequelas são
cardiorrespiratórias, como tosse, falta de ar, ou opressão no peito. Outras
queixas incluem refluxo, diarréia ou aceleração do trânsito intestinal, dores de
cabeça, sensação de mal-estar e problemas de concentração.
Diante da alta taxa de contaminação no país e do elevadíssimo
número de pessoas infectadas, mesmo que uma parcela pequena de
recuperados desenvolva sequelas da doença, o impacto será enorme no
Sistema Único de Saúde que já se encontra em seu limite em praticamente
todos estados e municípios.
É preciso considerar, ainda, que o SUS já perdeu cerca de 22
milhões desde a edição da Emenda Constitucional 95 que congelou por 20 anos
os recursos para saúde e educação. Ademais, neste ano de 2021, o SUS
contará com 35 bilhões a menos do que o orçamento do ano anterior.
Diante, portanto, do pior cenário da pandemia desde o seu início em
2020, que já apresenta hoje, 07 de junho de 2021, mais de 473 mil mortes e
16,9 milhões de casos, é imprescindível garantir mais recursos ao Sistema
Único de Saúde para o diagnóstico, tratamento e reabilitação para as pessoas
que sofrem com as sequelas de covid-19.
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa(w yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação da presente proposta.
Lagóa da Confusão - TO, Do: de junho de 2021.
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Ver. wide CARDOSO
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
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ED CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI Nº. : 002 de 07/06/2021
AUTOR : Vereador Welice Cardoso
aaSunta et : Assegura, no âmbito do Sistema Único de
Saúde, a reabilitação de pessoas com
sequelas decorrentes da COVID-I9 com
recursos repassados pelo Município e dá outras
providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e
CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1) RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 002, de 07/06/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso,que
assegura, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas
com sequelas decorrentes da COVID-19 com recursos rapesscieios pelo
Município e dá outras providências. o rr ;
É o que se tinha a relatar.
Il) DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoriá do Vereador Welice
Cardoso, o qual busca assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a
reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 com
recursos repassados pelo Município e dá outras providências.
O projeto versa sobre matéria de competência do Município
em face
dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúbli
cae no artigo 27, Il da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camacatagoso «- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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Observa-se, outrossim, que a matéria é de interesse local
podendo ser de iniciativa da Câmara,nos termos do artigo 40, | do
Regimento Interno da casa de Leis. Vejamos:
»
qe
Art. 40. A Câmara, com a sanção do prefeito, cabe,
mediante Lei, dispor sobre matérias da competência do
Município especialmente:
| — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a
legislação federal e estadual, visando adaptá-la à
realidade do Município;
Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e
competência, considera-se dentro da legalidade o presente projeto.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 002, de 07/06/2021 trazido
à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS
EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular
tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis
nos termos de seu Regimento Interno.
Ill) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE E
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 002, de
07/06/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso, e no MÉRITO, por sua
APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
nos aqui expostos.
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan
Coelho - Relator; Napoleão Dionísio — Secretário e Nelvi Teixeira Carlos-
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonia yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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Final e Welice Cardoso- Relator, Denito Pereira de Carvalho- Secretário
eDavi Dias Reis- Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento,
Tributação, Fiscalização e Controle e Nelvi Teixeira Carlos- Relator, Norah
Carmem Almeida Santos Rodrigues - Secretária e Alan Coelho- Presidente
da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto,
Saúde e Assistência Social.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2021.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. wefico/ardaãs” Napoleão Dionísio
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoai yahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
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Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde
e Assistência Social
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos ver. Norah Carmem A.S. Rodrigues
Relator Secretária
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Presidente
(As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer das
Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 002/2021,
de iniciativa do Vereador Welice Cardoso,que que assegura, no âmbito do
Sistema Único de Saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas
decorrentes da COVID-19 com recursos repassados pelo Município e dá
outras providências).
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoad yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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