| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | RECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LAGOA DA CONFUSÃO ~.iADCJ l~~-/ e 'J'J. . r/5__, · -- -·---- .. -·-- ~ t ,..i 1 (.,."\,. - i ~~-lh;~;~-1':4''.1!.~. PRA FRENTE LAGOA Adrn. 201312016 .•.., ...,·-·--.•...., ,..---·--- - Projeto de Lei Complementar nº 001/2015, de 19 de fevereiro de 2015. Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão/TO, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado. Art. 2°. Os contratos destinam-se a atender a orientação do Ministério Público do Estado do Tocantins, em face à mão de obra de serviços de Pedreiro e Ajudante de Obras, para dar celeridade no término das obras habitacionais do Conjunto Pedro Simão Gus, conforme quantitativos descritos a seguir: Fred reiro CARGOS QUANTITATIVO 04 1 Ajudante de Obras 05 § 1°. Fica estabelecido que, com a sua vacância, havendo necessidade de nova contratação, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até o término das obras. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro do corrente ano. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se incólume a Lei nº 672/2015. '' e Lagoa da Confusão, Estado do 15. Gabinete do Prefeito do Municípi Tocantins, aos 19 dias do mês de fevelitei Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000- Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Confusão - Tocantins .i 1•:1-: I;_! .:i·j li f!ft'/i :... L-u dá Conjus.i»: )':, APRC>VAVCJ 'F1n .-, ~ / t, ~ / 'e Í'_)..,, --· .. ----LL-L.. ~-_.. __?__ . r 1--, Li ; . ; '"' ' .i., :; __ ..::J -- --'··-~-L.___ . ]'\.:c(:y~\~(l, ...~4-''""' f -~-< 1..i,.,,,__1i~, 1 ·1_-.)0:1,if,_tf u r.; Adm 201312016 LAGOA DA CONFUSÃO PRA FRENTE LAGOA Oficio Mensagem. Lagoa da Confusão- TO., 19 de fevereiro de 2015. À Sua Senhoria, o Sr. LUIZ EDVALDO COELHO DOS SANTOS VEREADOR PRESIDENTE Câmara de Vereadores Lagoa da Confusão-TO. Senhor Presidente, Submeto a apreciação desse Augusto Parlamento Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A contratação do pessoal para o desempenho das atribuições específicas de Pedreiro e Ajudante de Obras se torna necessária, em virtude da orientação do Ministério Público do Estado do Tocantins, no sentido de dar celeridade no término das obras habitacionais do Conjunto Pedro Simão Gus. Assim sendo, pela relevância da matéria, solicito o especial apoio de Vossa Excelência na tramitação do referido projeto, no sentido de que o mesmo seja tramitado em regime de urgência especial. Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivas aos seus dignos Pares. Respeitosamente, ·;1-" D / E SOUSA NETO Rua Finnino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro CEP: 77.493-000 - Fone: (63) 3364 -1623 Lagoa da Contusão·- Tocantins