| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Ementa. Dispõe sobre a criação de ouvidorias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Infraestrutura e Desenvolvimento Humano do Município de Lagoa da Confusão -TO e dá outras providências. |
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VW ESTADO DO TOCANTINS Y M y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 5» PROJETO DE LEI Nº. : 003 de 10/06/2021 AUTOR : Vereador Welice Cardoso ASSUNTOMunicipa: úé : Dispõe sobre a criação de Ouvidorias no Lagoa da Confusão « TO âmbito da Secretaria Municipal de Educação, APR OVA DO Saúde, e Infraestrutura e Desenvolvimento 05 10% 2041 Humano do Município de Lagoa da Confusão- Em. z TO e dá outras providências. (810) — 2º votação dá Assinatura COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1) RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 003, de 11/06/2021, de autoria do Vereador Welice Cardosoo qual dispõe sobre a criação de Ouvidorias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, e Infraestrutura e Desenvolvimento Humano do Município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO APROVADO em 06 108 10% (-B10 ) 2º votação 1) DO MÉRITO e Assinatura É o que se tinha a relatar. Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Welice Cardoso, que dispõe sobre acriaçãodaOvuvidoriadaEducaçãonoâmbitodoMunicipiodeSãoPaulo,edáoutras FZ e providências. Oprojetotem respaldojurídicoparaseguirem tramitação. E-mail camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 A pets Fo egrtes nd Mw nr Ãe Pádi : p ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO º CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO EC G qe v No quetangeaoaspectoformal, aproposituraencontra fundamento noartigo 5ó,da Lei Orgânica, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membroouComissãoPermanentedaCâmaraMunicipal,ao PrefeitoeaosCidadãos. Ademais, consoante o disposto nos artigos 30, |, da Constituição Federal, compete aosMunicipioslegislarsobreassuntosdeinteresselocal. No mérito, a criação de ouvidorias, ao possibilitar que o cidadão efetivamente dialogue com os administradores, fortalece a cidadania e o regime democrático, princípios amparados pelo art. 1º da Constituição Federal. Ao possibilitar a conexão entre a sociedade e o Poder Executivo, a Ouvidoria confere maior moralidade, eficiência e publicidade aos atos da Administração Pública, princípios estes que devem nortear o administrador, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Importa dizer, também, que a propositura encontra respaldo no direito fundamental do cidadão à informação, o qual é previsto na alínea XXXIII do art. 5º da Carta Magna. Além de ser importante para o munícipe, para o fortalecimento da democracia e, logo, para nossa Cidade, a Ouvidoria também é de suma importância para o Município, que passa a receber sugestões criativas e eficazes por meio da Ouvidoria. A Ouvidoria surge desta forma, para restabelecer o equilíbrio das relações, dar o encaminhamento das manifestações nas instituições quando os demais canais de acesso já foram esgotados. Quando devidamente implantada, é um eficiente elo estratégico de transformação nasorganizações, tanto pelo aspecto de mediação nas relações de conflito, como pela permanenteparticipação na revisão de processos e mudança de cultura organizacional, fruto de modeloseconômicosdinâmicosecontemporâneos, pp aspassadas. ZA E-mail: camaralagoa(y ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-144. PAi Cr À Davos Mas Parte r WA / L Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº” 1.770 — Centro — CEP: 7 já 2) “Mm 3 ESTADO DO TOCANTINS VANS PODER LEGISLATIVO Ee CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Porfim,cumpreobservarqueacriaçãodeumaOuvidoriadaEducaçãotrariai nquestionável melhoria para a educação municipal, razão pela qual é amparada pelos artigos227 da Constituição Federal, o qual versa que édever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 003, de 10/06/2021 trazido à colação para análise, reúne os elementos formais essenciais exigidos, bem como peloDecreto nº. 9.191 de 01/11/2017, que regulamentou a Lei Complementar nº. 95, de 26/02/1998, tida como a lei das leis, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo junto a esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. Il) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALVOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 003, de 10/06/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan Coelho dos Santos — Relator Napoleão Dionísio da Costa — Secretário Nelvi Teixeira Carlos- Presidente Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Denito Pereira de Carvalho- Relator Welice Cardoso da Costa- Secretário Davi Dias Reis — Presidente Comissão de Finanças, Orçamento. Tributação, Fiscalização eControle Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: Tag 000 , E-mail: camaralagos a(yyahoo.com.br - fones: (63) 3364. 1163 e 3364-1444 A) sá o £s cal ) Ho Paco mins Der Meteo Dent (D ! ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 4 a ) Relator:Nelvi Teixeira Carlos Secretária: Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues Presidente:Alan Coelho dos Santos Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipalem Lagoa da Confusão, aos OSdias do mês de agostodo ano de 2021. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final na Ê Viqpols pon? dat ua Ver. Alan-Coelho dos Santos Napoleão Dionísio da Costa Relator Secretário vo feranica Clos Ver. Nelvi Telxeira Carlos Presidente Comissão de Finanças Or amento, Tributação, Fiscalização eControle « us UM IA esta of Ver. Denito Pereira de ru Relator Ver. Wélice éra oso da Costa Secretário uv . Na , A tb; Ver. Davi Dias Reis Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(U yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 E Ra ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Sa ce &< CA Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Meto PA mista Cores ne eh Cabine (u a Real hor os Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues Relator Secretária Ver. Alan Coelho Presidente (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 003/2021, de iniciativa do Vereador Welice Cardoso da Costa de Lagoa da Confusão, que dispõe sobre a criação de Ouvidorias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, e Infraestrutura e Desenvolvimento Humano do Município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências.) Câmara Municipai de Câmara Munir agoa da Confusão - TO Lagoa da Confrati e — APROVADO, APROVADO $10 ) ll votação ( 210) E voação Assinatura COATGRAS Tur — Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(tyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444