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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaEmenta. Dispõe sobre a criação de ouvidorias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Infraestrutura e Desenvolvimento Humano do Município de Lagoa da Confusão -TO e dá outras providências.
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Autoria

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VW ESTADO DO TOCANTINS
Y M y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
5»
PROJETO DE LEI Nº. : 003 de 10/06/2021
AUTOR : Vereador Welice Cardoso
ASSUNTOMunicipa: úé : Dispõe sobre a criação de Ouvidorias no
Lagoa da Confusão « TO âmbito da Secretaria Municipal de Educação,
APR OVA DO Saúde, e Infraestrutura e Desenvolvimento
05 10% 2041 Humano do Município de Lagoa da Confusão-
Em. z TO e dá outras providências.
(810) — 2º votação
dá
Assinatura
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1) RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº.
003, de 11/06/2021, de autoria do Vereador Welice Cardosoo qual dispõe sobre a
criação de Ouvidorias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, e
Infraestrutura e Desenvolvimento Humano do Município de Lagoa da Confusão-TO
e dá outras providências. Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
em 06 108 10%
(-B10 ) 2º votação
1) DO MÉRITO e
Assinatura
É o que se tinha a relatar.
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Welice
Cardoso, que dispõe sobre
acriaçãodaOvuvidoriadaEducaçãonoâmbitodoMunicipiodeSãoPaulo,edáoutras FZ e
providências.
Oprojetotem respaldojurídicoparaseguirem tramitação.
E-mail camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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No quetangeaoaspectoformal, aproposituraencontra fundamento
noartigo 5ó,da Lei Orgânica, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a
qualquer membroouComissãoPermanentedaCâmaraMunicipal,ao
PrefeitoeaosCidadãos.
Ademais, consoante o disposto nos artigos 30, |, da Constituição
Federal, compete aosMunicipioslegislarsobreassuntosdeinteresselocal.
No mérito, a criação de ouvidorias, ao possibilitar que o cidadão
efetivamente dialogue com os administradores, fortalece a cidadania e o regime
democrático, princípios amparados pelo art. 1º da Constituição Federal.
Ao possibilitar a conexão entre a sociedade e o Poder Executivo, a
Ouvidoria confere maior moralidade, eficiência e publicidade aos atos da
Administração Pública, princípios estes que devem nortear o administrador, nos
termos do art. 37 da Constituição Federal.
Importa dizer, também, que a propositura encontra respaldo no direito
fundamental do cidadão à informação, o qual é previsto na alínea XXXIII do art. 5º
da Carta Magna.
Além de ser importante para o munícipe, para o fortalecimento da
democracia e, logo, para nossa Cidade, a Ouvidoria também é de suma
importância para o Município, que passa a receber sugestões criativas e eficazes
por meio da Ouvidoria.
A Ouvidoria surge desta forma, para restabelecer o equilíbrio das
relações, dar o encaminhamento das manifestações nas instituições quando os
demais canais de acesso já foram esgotados.
Quando devidamente implantada, é um eficiente elo estratégico de
transformação nasorganizações, tanto pelo aspecto de mediação nas relações
de conflito, como pela permanenteparticipação na revisão de processos e
mudança de cultura organizacional, fruto de
modeloseconômicosdinâmicosecontemporâneos, pp
aspassadas.
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E-mail: camaralagoa(y ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-144.
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº” 1.770 — Centro — CEP: 7 já
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Porfim,cumpreobservarqueacriaçãodeumaOuvidoriadaEducaçãotrariai
nquestionável melhoria para a educação municipal, razão pela qual é amparada
pelos artigos227 da Constituição Federal, o qual versa que édever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 003, de 10/06/2021 trazido à colação
para análise, reúne os elementos formais essenciais exigidos, bem como
peloDecreto nº. 9.191 de 01/11/2017, que regulamentou a Lei Complementar nº. 95,
de 26/02/1998, tida como a lei das leis, não encontrando, assim, nenhum óbice
para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo junto a esta
Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno.
Il) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA,
COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALVOTAM por
UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº.
003, de 10/06/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso, e no MÉRITO, por sua
APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui
expostos.
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores:
Alan Coelho dos Santos — Relator
Napoleão Dionísio da Costa — Secretário
Nelvi Teixeira Carlos- Presidente
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Denito Pereira de Carvalho- Relator
Welice Cardoso da Costa- Secretário
Davi Dias Reis — Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento. Tributação, Fiscalização
eControle
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: Tag 000 ,
E-mail: camaralagos a(yyahoo.com.br - fones: (63) 3364. 1163 e 3364-1444 A) sá
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Relator:Nelvi Teixeira Carlos
Secretária: Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues
Presidente:Alan Coelho dos Santos
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto,
Saúde e Assistência Social
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipalem Lagoa da
Confusão, aos OSdias do mês de agostodo ano de 2021.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. Alan-Coelho dos Santos Napoleão Dionísio da Costa
Relator Secretário
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Ver. Nelvi Telxeira Carlos
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Comissão de Finanças Or amento, Tributação, Fiscalização eControle
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Ver. Denito Pereira de ru Relator Ver. Wélice éra oso da Costa
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(U yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
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Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigues
Relator Secretária
Ver. Alan Coelho
Presidente
(As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto das Comissões
Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 003/2021, de iniciativa do Vereador Welice
Cardoso da Costa de Lagoa da Confusão, que dispõe sobre a criação de Ouvidorias no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, e Infraestrutura e Desenvolvimento Humano do
Município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências.)
Câmara Municipai de Câmara Munir
agoa da Confusão - TO Lagoa da Confrati e
— APROVADO, APROVADO
$10 ) ll votação ( 210) E voação
Assinatura COATGRAS Tur —
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(tyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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