br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaCria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão, e dá outras providências.
native_id815

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

"
Ea ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
7
Le,
qe
Câmara Municipa
l
PROJETO Rédfiga Confusão - TCP16/2021
INTERESSA RPROVADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA
pa) 5 Voos) CONFUSÃO - TO
ASSUNTÓM. TE =Cria e integra nos serviços municipais a junta
t O40 y 2º votaçõão serviço militar em Lagoa da Confusão e
Am a dá outras providências.
ssinatura
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e
. CONTROLE o
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMATICA, OBRAS
PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
1) RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento,
apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 016, de
23/06/2021, de autoria do Pode Executivo o qual cria e integra nos serviços
municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão e dá outras
providências. Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
É o que se tinha a relatar. APR OVA DO,
Il- DO MÉRITO Ha
—— Assinatura
Observa-se que o pano de fundo da presente matéria refere-
se à implantação de junta de serviço militar para o município.
A justificativa do município se dá em razão da necessidade
imediata para utilização dos serviços oferecidos pela junta militar.
O projeto versa sobre matéria de competência do Município ()
em face
dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúbli N
cae no artigo 22, Ilida LeiOrgânicaMunicipal. N
Neste caso, em análise à matéria encaminhada, estas Comissões
entendem que o presente Projeto de Lei carece de modificações que implicam na
alteração acerca dapossibilidade de suplementação no orçamento.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — tro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratas
7/2084 pres
ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
»
e
Feitas tais considerações, são apresentada a seguintes emenda:
EMENDAMODIFICATIVA
Entendem estas Comissões pela modificação a seguir:
Onde se lê:Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Leia-se: Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas mediante aprovação de novo projeto de lei pelo legislativo.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 016, de 23/06/2021 trazido
à colação para análise, carece de adequação através da emenda
proposta, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do
Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as
formalidades legais e regimentais.
Hi) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e
REGIMENTALIDADE, do PL nº. 016, de 23/06/2021, de autoria do Poder
Executivo, e no MÉRITO, pelaAPRECIAÇÃO DA EMENDA PROPOSTA, nos
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
Compareceram naSALA DAS COMISSÕES desta Câmara Xé-
Municipalem Lagoa da Confusão, aos O3dias do mês de agostodo ano de p
2021, os vereadores que abaixam assinam.
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoad yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
na! fer PILAA Po Ffilados
[a J j o,
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
3
que
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
q TÁ pal + Ain, 5) uk
Ver-Alan Coelho Napoleão Dionísio
Relator Secretário
mpror Pprreira carlos
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
| 1 UU UNA, Pá . AAA Ei, - s
Ver. Welicé Cardoso da Costa Ver. Denito Péreira de
Relator CarvalhoSecretário
Paso dfa des
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo.
Privadas
o JosCimerm Municipal de
Lagoa da Confusão - TO
Serviços Públicos e Ativida
VV Gâméra Municipal de
Davi Didegegsda Confusão - TO
Relator: APROVAD 9, 9!
Em 11 APROVADO,
Les ú sl se 9a
——— xestraturaDemto de Carvalhb ——L 2), = — votação
Presid Teinetura
(As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto das
Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 016/2021,
de iniciativa do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, que cria e
integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da
Confusão e dá outras providências).
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosia yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
E Re
“MA ESTADO DO TOCANTINS
y PODER LEGISLATIVO
W A a E
pd CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
UA
PROJETO DE LEI : 016/2021
INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO - TO
ASSUNTO : Cria e integra nos serviços municipais a junta
de serviço militar em Lagoa da Confusão e
dá outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
1) RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento,
apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 016, de
23/06/2021, de autoria do Pode Executivo o qual cria e integra nos serviços
municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão e dá outras
providências.
É o que se tinha a relatar.
Il- DO MÉRITO
Observa-se que o pano de fundo da presente matéria refere-se à
implantação de junta de serviço militar para o município.
A justificativa do município se dá em razão da necessidade
imediata para utilização dos serviços oferecidos pela junta militar.
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em
face
dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúblicae
no artigo 22, Ilda LeiOrgânicaMunicipal.
Neste caso, em análise à matéria encaminhada, estas Comissões
entendem que o presente Projeto de Lei carece de modificações que implicam
na alteração acerca dapossibilidade de suplementação no orçamento.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 4770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 63364-144 3 5 e ; red
MS purpom tinta ta
Eq Q
é
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CA,
E
«<
Ud
Feitas tais considerações, são apresentada a seguintes emenda:
EMENDAMODIFICATIVA
Entendem estas Comissões pela modificação a seguir:
Onde se lê:Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Leia-se:Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas mediante apreciação de novo projeto de lei pelo legislativo.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 016, de 23/06/2021 trazido à
colação para análise, carece de adequação através da emenda proposta,
devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta
Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e
regimentais.
Hi) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE VOTAM por
UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE,
do PL nº. 016, de 23/06/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO,
pelaAPRECIAÇÃO DA EMENDA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
Compareceram naSALA DAS COMISSÕES desta Câmara
Municipalem Lagoa da Confusão, aos O3dias do mês de agostodo ano de 2021, os
vereadores que abaixam assinam.
(GA.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP; 77493-000
E-mail: camaralagoa(tyahoo.com.br - fones: (63) Ae e 3364-1444
A N -
Ed a ) Co uà OS
1) Tu) po ZA A, pelo Ze
VV pues Med a vu hOl
)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
q
5
»)
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
PN ) TÁ ç o LS Pride y E
Ver. Alan Coélho dos-Sántos Napoleão Dionísio da Costa
E — Secretário
MV! 7= ca fes
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissão de Finan as, Orçamento, Tributação, Fiscalização Ab
A". N
PA su AMAM / cd)
Ver. Welice Cardoso da Costa Ver. Ases é Carvalho
Relator Secretário
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
(As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto das Comissões
Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 016/2021, de iniciativa do
Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, que cria e integra nos serviços
municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão e dá outras
providências).
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(iàyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

open original →