| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão, e dá outras providências. |
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" Ea ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7 Le, qe Câmara Municipa l PROJETO Rédfiga Confusão - TCP16/2021 INTERESSA RPROVADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA pa) 5 Voos) CONFUSÃO - TO ASSUNTÓM. TE =Cria e integra nos serviços municipais a junta t O40 y 2º votaçõão serviço militar em Lagoa da Confusão e Am a dá outras providências. ssinatura COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e . CONTROLE o COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMATICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 1) RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 016, de 23/06/2021, de autoria do Pode Executivo o qual cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão e dá outras providências. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO É o que se tinha a relatar. APR OVA DO, Il- DO MÉRITO Ha —— Assinatura Observa-se que o pano de fundo da presente matéria refere- se à implantação de junta de serviço militar para o município. A justificativa do município se dá em razão da necessidade imediata para utilização dos serviços oferecidos pela junta militar. O projeto versa sobre matéria de competência do Município () em face dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúbli N cae no artigo 22, Ilida LeiOrgânicaMunicipal. N Neste caso, em análise à matéria encaminhada, estas Comissões entendem que o presente Projeto de Lei carece de modificações que implicam na alteração acerca dapossibilidade de suplementação no orçamento. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — tro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratas 7/2084 pres ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO » e Feitas tais considerações, são apresentada a seguintes emenda: EMENDAMODIFICATIVA Entendem estas Comissões pela modificação a seguir: Onde se lê:Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Leia-se: Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas mediante aprovação de novo projeto de lei pelo legislativo. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 016, de 23/06/2021 trazido à colação para análise, carece de adequação através da emenda proposta, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Hi) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 016, de 23/06/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pelaAPRECIAÇÃO DA EMENDA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Compareceram naSALA DAS COMISSÕES desta Câmara Xé- Municipalem Lagoa da Confusão, aos O3dias do mês de agostodo ano de p 2021, os vereadores que abaixam assinam. CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoad yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 na! fer PILAA Po Ffilados [a J j o, ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 3 que Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final q TÁ pal + Ain, 5) uk Ver-Alan Coelho Napoleão Dionísio Relator Secretário mpror Pprreira carlos Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente | 1 UU UNA, Pá . AAA Ei, - s Ver. Welicé Cardoso da Costa Ver. Denito Péreira de Relator CarvalhoSecretário Paso dfa des Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo. Privadas o JosCimerm Municipal de Lagoa da Confusão - TO Serviços Públicos e Ativida VV Gâméra Municipal de Davi Didegegsda Confusão - TO Relator: APROVAD 9, 9! Em 11 APROVADO, Les ú sl se 9a ——— xestraturaDemto de Carvalhb ——L 2), = — votação Presid Teinetura (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 016/2021, de iniciativa do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, que cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão e dá outras providências). Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosia yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 E Re “MA ESTADO DO TOCANTINS y PODER LEGISLATIVO W A a E pd CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO UA PROJETO DE LEI : 016/2021 INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO ASSUNTO : Cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão e dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE 1) RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 016, de 23/06/2021, de autoria do Pode Executivo o qual cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão e dá outras providências. É o que se tinha a relatar. Il- DO MÉRITO Observa-se que o pano de fundo da presente matéria refere-se à implantação de junta de serviço militar para o município. A justificativa do município se dá em razão da necessidade imediata para utilização dos serviços oferecidos pela junta militar. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúblicae no artigo 22, Ilda LeiOrgânicaMunicipal. Neste caso, em análise à matéria encaminhada, estas Comissões entendem que o presente Projeto de Lei carece de modificações que implicam na alteração acerca dapossibilidade de suplementação no orçamento. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 4770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 63364-144 3 5 e ; red MS purpom tinta ta Eq Q é ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CA, E «< Ud Feitas tais considerações, são apresentada a seguintes emenda: EMENDAMODIFICATIVA Entendem estas Comissões pela modificação a seguir: Onde se lê:Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Leia-se:Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas mediante apreciação de novo projeto de lei pelo legislativo. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 016, de 23/06/2021 trazido à colação para análise, carece de adequação através da emenda proposta, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Hi) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 016, de 23/06/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pelaAPRECIAÇÃO DA EMENDA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Compareceram naSALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipalem Lagoa da Confusão, aos O3dias do mês de agostodo ano de 2021, os vereadores que abaixam assinam. (GA. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP; 77493-000 E-mail: camaralagoa(tyahoo.com.br - fones: (63) Ae e 3364-1444 A N - Ed a ) Co uà OS 1) Tu) po ZA A, pelo Ze VV pues Med a vu hOl ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO q 5 ») Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final PN ) TÁ ç o LS Pride y E Ver. Alan Coélho dos-Sántos Napoleão Dionísio da Costa E — Secretário MV! 7= ca fes Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão de Finan as, Orçamento, Tributação, Fiscalização Ab A". N PA su AMAM / cd) Ver. Welice Cardoso da Costa Ver. Ases é Carvalho Relator Secretário Ver. Davi Dias Reis Presidente (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer Conjunto das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 016/2021, de iniciativa do Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, que cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar em Lagoa da Confusão e dá outras providências). Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(iàyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444