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materia nº 185/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 185 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaRequer ao Poder Executivo Municipal que se proceda a concessão das progressões na carteira dos profissionais da educação municipal nos termos da Lei Municipal n°. 681 de 13/04/2015, Lei n° 728/2016 e 730/2016 de 13/06/2016.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO
REQUERIMENTO Nº. 185 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Requer ao Poder Executivo Municipal que se
proceda a concessão das progressões na
Câmara Municipal ge
Lagoa da Contusão - TO carteira dos profissionais da educação
PEORADE municipal nos termos da Lei Municipal nº. 681
Em ici 0 de 13/04/2015, Lei nº 728/2016 e 730/2016 de
Cc nicvotação 13/06/2016.
IS
Assifatura
Senhor Presidente,
Requer-se dentro das Normas Regimentais desta Casa de
Leis, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado expediente (ofício) ao
Senhor Prefeito Municipal para que providencie urgentemente a fixação e o
Pagamento das progressões dos profissionais da educação básica municipal
nos termos da Lei Municipal nº. 681 de 13/04/2015 do quadro geral do município
de Lagoa da Confusão-TO, Lei nº 728 e 730/2016 de 13/06/2016 PCCR dos
Servidores do quadro geral do Município de Lagoa da Confusão-TO.
Muitos gestores estão se pautando na Lei Complementar
173/2020 juntamente com as alterações constitucionais da EC 109/2021 para não
concessão das progressões.
No entanto, tais argumentos não merecem prosperar.
Não há vedação em se conceder as progressões em
2021, pois são obrigações legais anteriores à pandemia e ao estado de calamidade,
concessões estas previstas antes mesmo da LC 173/2020. Ademais, a EC 109
manteve o direito dos servidores a contar as progressões e promoções na carreira,
conforme inclusão do Art. 167-E.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa() yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA
CONFUSÃO
Conforme Resolução 730/2021, Processo 5413/2021,
onde foi feita consulta acerca de expedição de ato concessivo de revisão geral anula
ou de recomposição remuneratória de agentes públicas conforme Lei Complementar
173/2020, direcionada ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, foi delimitado
o seguinte entendimento em resposta à pergunta 3:
Respostas 3 e 4: A LC nº 173/2020 não veda a
concessão de progressões e promoções ao servidor
público efetivo, desde que sua lei local instituidora seja
anterior à publicação da referida lei complementar, e que
preveja outros critérios para sua concessão, além do
tempo, tais como merecimento,
aperfeiçoamento/capacitação, aprovação em estágio
probatório, aprovação em avaliação periódica de
desempenho, já que a concessão exclusivamente através
do tempo está proibida por meio do inc. IX, do art.8º, da lei
em comento.
Desta forma, levando-se em consideração o entendimento do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins acerca da legalidade de se efetuar o
pagamento das progressões que se proceda a concessão destas na carteira dos
profissionais da educação municipal nos termos da Lei Municipal nº. 681 de
13/04/2015 e 728 e 730/2016 de 13/06/2016, cumprindo, assim, o regramento legal
dos servidores municipais da educação.
SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezesete) dias do mês de
setembro do ano de 2021. 1
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Assinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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