| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Requer ao Poder Executivo Municipal que se proceda a concessão das progressões na carteira dos profissionais da educação municipal nos termos da Lei Municipal n°. 681 de 13/04/2015, Lei n° 728/2016 e 730/2016 de 13/06/2016. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO REQUERIMENTO Nº. 185 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 Requer ao Poder Executivo Municipal que se proceda a concessão das progressões na Câmara Municipal ge Lagoa da Contusão - TO carteira dos profissionais da educação PEORADE municipal nos termos da Lei Municipal nº. 681 Em ici 0 de 13/04/2015, Lei nº 728/2016 e 730/2016 de Cc nicvotação 13/06/2016. IS Assifatura Senhor Presidente, Requer-se dentro das Normas Regimentais desta Casa de Leis, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado expediente (ofício) ao Senhor Prefeito Municipal para que providencie urgentemente a fixação e o Pagamento das progressões dos profissionais da educação básica municipal nos termos da Lei Municipal nº. 681 de 13/04/2015 do quadro geral do município de Lagoa da Confusão-TO, Lei nº 728 e 730/2016 de 13/06/2016 PCCR dos Servidores do quadro geral do Município de Lagoa da Confusão-TO. Muitos gestores estão se pautando na Lei Complementar 173/2020 juntamente com as alterações constitucionais da EC 109/2021 para não concessão das progressões. No entanto, tais argumentos não merecem prosperar. Não há vedação em se conceder as progressões em 2021, pois são obrigações legais anteriores à pandemia e ao estado de calamidade, concessões estas previstas antes mesmo da LC 173/2020. Ademais, a EC 109 manteve o direito dos servidores a contar as progressões e promoções na carreira, conforme inclusão do Art. 167-E. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa() yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Conforme Resolução 730/2021, Processo 5413/2021, onde foi feita consulta acerca de expedição de ato concessivo de revisão geral anula ou de recomposição remuneratória de agentes públicas conforme Lei Complementar 173/2020, direcionada ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, foi delimitado o seguinte entendimento em resposta à pergunta 3: Respostas 3 e 4: A LC nº 173/2020 não veda a concessão de progressões e promoções ao servidor público efetivo, desde que sua lei local instituidora seja anterior à publicação da referida lei complementar, e que preveja outros critérios para sua concessão, além do tempo, tais como merecimento, aperfeiçoamento/capacitação, aprovação em estágio probatório, aprovação em avaliação periódica de desempenho, já que a concessão exclusivamente através do tempo está proibida por meio do inc. IX, do art.8º, da lei em comento. Desta forma, levando-se em consideração o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins acerca da legalidade de se efetuar o pagamento das progressões que se proceda a concessão destas na carteira dos profissionais da educação municipal nos termos da Lei Municipal nº. 681 de 13/04/2015 e 728 e 730/2016 de 13/06/2016, cumprindo, assim, o regramento legal dos servidores municipais da educação. SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezesete) dias do mês de setembro do ano de 2021. 1 Cársara Muricipa! de - Lagoa qa Confusão - TO | APROVADO 4 A Em, DÍ..09. PODA ) y! IJ AX ALA MA Ed 2 x d/ NV AA ADA JA DA ZA CÍ il lsuniavotação Welite Cardoso da Costa e Vereador Solidariedade Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444