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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar doação pecuniária à fundação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o n°. 49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor de Palmas), e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº. : 017 de 31/08/2021
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Autoriza o Poder Executivo a realizar doação
pecuniária à Fundação Pio XII, inscrita no CNPJ sob
o nº. 49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor de
Palmas) e dá outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1) RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº.
017 de 31/08/2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a
realizar doação pecuniária à Fundação Pio XI, inscrita no CNPJ sob o nº.
49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor de Palmas): gá,Quiras providências.
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É o que se tinha a relatar. APROVADO APROVADO
Il) DO MÉRITO en votação DOIS Votação
Tratase de Projeto de L6i de-auioria do-Cheis do PodéFBRTUNE”
autoriza o Poder Executivo a realizar doação pecuniária à Fundação Pio XII, inscrita
no CNPJ sob o nº. 49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor de Palmas) e dá outras
providências.
Versa sobre projeto de lei no qual o Poder Executivo local pretende
firmar Termo de Colaboração do exercício de 202] com a consequente
autorização para realizar a doação de valor equivalente a R$40.000,00 (quarenta
mil reais) destinados à transferência de recursos financeiros, adequando-se ao
orçamento vigente.
O Projeto de Lei em tela pretende, de acordo com os documentos
anexados a ele, auxiliar o bom andamento da Fundação Pio XIl, responsável pelo
conhecido Hospital de Amor, sediado na capital, Palmas, que atua no tratamento
ao câncer.
De acordo com as informações prestadas pela própria Fundação
Pio XII, no ano de 2020, foram recebidos pacientes de "2.360 localidades, sendo
100% gratuito. Com cerca de 6.000 atendimentos/dia, forma realizados 911.048
atendimentos oncológicos, e para 9 estado do Tocantins, realizamos 18.027 3
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — 7
CEP; 77493-000 E-mail: camaratugostiyahoo.com.br - gi A qu e, 6 3364-1444 2/0 *
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atendimentos para 1.631 pacientes e para a cidade de Lagoa da Confusão TO,
realizamos 77 atendimentos para 02 pacientes oncológicos.”.
Pois bem, tecidososapontamentosiniciais,voltemo-
nosaoprojetodeleiemreferência:
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1º, o qual
contém o valor e a quem se destina a doação pecuniária; c artigo 2º, que prevê a
fonte dos recursos; o artigo 3º, no qual está prevista a vigência da lei.
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em
face
dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúblicae no
artigo 22, Ill da Lei Orgânica Municipal.
O presente projeto não fere a Lei 8666/93, que norteia o
entendimento da Lei Orgânica deste Município, qual seja, a possibilidade de
doação de bens do poder público, que está prevista na Lei Orgânica do
Município, em seu art. 17, Il, a, na seguinte tinta:
Art. 17. A alienação de bens municipais, sempre
subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá ao seguinte:
(...)
Il - quando móveis, dependerá de licitação, que poderá
ser dispensada nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins sociais;
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às
exigências legais,discriminando adequadamente a despesa a ser realizada,
apontando que a receita se enquadra no orçamento vigente, bem como o
interesse público nela contida.
No entanto, em análise à matéria encaminhada, estas Comissões
entendem que o presente Projeto de Lei carece de modificações que implicam na
alteração acerca da possibilidade de suplementação no orçamento.
Feitas tais considerações, é apresentada a seguinte emenda:
EMENDA MODIFICATIVA
Entendem estas Comissões pela modificação a seguir:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — A
CEP:77 00 E-mail: camaralagoa yahoo egm br > fones: (63) 3364-1163 e 3364-
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Onde se lê:Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Leia-se:Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas mediante apreciação de novo projeto de lei pelo legislativo.
Posto isto, verifica-se que o PL nº. 017, de 31/08/2021 trazido à
colação para análise, carece de adequação através da emenda proposta,
devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta
Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e
regimentais.
Il) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLES aCOMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE
JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 017 de 31/08/2021, de autoria do
Chefe do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA EMENDA PROPOSTA,
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores:
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Alan Coelho dos Santos — Relator
Napoleão Dionísio da Costa — Secretário
Nelvi Teixeira Carlos — Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle
Welice Cardoso da Costa- Relator
Denito Pereira de Carvalho — Secretário
Davi Dias Reis — Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto,
Saúde e Assistência Social
Nelvi Teixeira Carlos- Relator
Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues- Secretária
Alan Coelho dos Santos - Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagostavanoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444. 7]
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos lódias do mês de setembro do ano de 2021.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde
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Assinatura LAS
(As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer ÁS Ebimissões
Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 017/2021, autoria do Chefe do Poder
Executivo, autoriza o Poder Executivo a realizar doação pecuniária à Fundação Pio XII,
inscrita no CNPJ sob o nº. 49.150.352/0001-12 (Hospital de Amor de Palmas) e dá outras
providências.).
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiyanoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 > 3364-1444

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