| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | “Institui Creche em Aldeias Indígenas, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO TOCANTINS é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E PROJETO DE LEI Nº. : 018 de 31/08/2021 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : Institui creche em aldeias indígenas e dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1) RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 018 de 31/08/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui creche em aldeias Câmara Munic de Câmara Municipal de indígenas e dá outras providências. Ligo da tipo a Lagos da Confusão - TO HEROVADO APROVADO É o que se tinha a relatar. emll, 965) emtti0I dou CIO) dé votáção CL/d) d& votação Z 57) Il) DO MÉRITO SI fd TT Assinar —— assinatura Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo, que institui creche em aldeias indígenas e dá outras providências. Versa sobre projeto de lei no qual o Poder Executivo local pretende institui creches na Aldeia Fontoura e na Aldeia Santa Isabel do Morro. O Projeto de Lei em tela pretende, de acordo com os documentos anexados a ele, fomentar as políticas públicas, no sentido de auxiliar a população indígena. Informa que, para angariar recursos federais, faz-se necessária a regular previsão legal com a aprovação deste projeto. Pois bem, tecidos os apontamentos iniciais, voltemo-nos ao projeto de lei em referência: O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, | da Constituição da República e no artigo 22, Ill da Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — NEP: PASSO E-mail: camaratagosiiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 33641444 AS Aos a" 4 UVA) ido fe ; Ms ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1º, o qual contém as aldeias das quais serão beneficiadas com a implantação das creches; o artigo 2º, que prevê a fonte dos recursos e que existe dotação orçamentária; o artigo 3º, no qual está prevista a vigência da lei. No entanto, em análise à matéria encaminhada, estas Comissões entendem que o presente Projeto de Lei carece de modificações que implicam na alteração acerca da possibilidade de suplementação no orcamento. Feitas tais considerações, é apresentada a seguinte emenda: EMENDA MODIFICATIVA Entendem estas Comissões pela modificação a seguir: Onde se l&:Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Leia-se:Ar. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas mediante apreciação de novo projeto de le; pelo legislativo. Posto isto, verifica-se que o PL nº. 018, de 31/08/2021 trazido à colação para análise, carece de adequação através da emenda proposta, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. HI) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 018 de 31/08/2021, de autoria do Hr Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — ta E-mail: camaralagoaiiyahoo.com.br - aço po 3364-1163 e 3364-1444 4 =, (4 “s af ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7º 1o LIGOR OR CONFUSÃO TO Chefe do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA EMENDA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Alan Coelho dos Santos — Relator Napoleão Dionísio da Costa- Secretário Nelvi Teixeira Carlos — Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Welice Cardoso da Costa- Relator Denito Pereira de Carvalho - Secretário Davi Dias Reis — Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Nelvi Teixeira Carlos- Relator Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues- Secretária Alan Coelho dos Santos - Presidente SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos lódias do mês de setembro do ano de 2021. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Z64TS CAN pos pg de do Ver. altanteisálho-dos santos NE rg Dionísio da Costa Relator Secretário Mota ZA ms Eates Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaáyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO TATO UA 4 , Ver. Welice Cardoso da Costa Ver. Denito. Pereira de Carvalho Relator Secretário MAE us 4 de c Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Nele fa vid tg es Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem Almeida Rodrigues Relator Secretário O Ver. atak oeíns Hot Santos Presidente (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 018/2021, autoria do Chefe do Poder Executivo que institui creche em aldeias indígenas e dá outras providências.). Câmara Municipa! de Câmara Municipal se Lagoa da Confusão - TO Lagoa da Confusão . TO APROVADO APROVADO em? US 204) Emb, 05 nd! (DOI votação cul — votação , ZÉ Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratqgusiryahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444