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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-09-16
Ementa“Institui Creche em Aldeias Indígenas, e dá outras providências.”
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Autoria

Documents (1)

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ESTADO DO TOCANTINS
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
E
PROJETO DE LEI Nº. : 018 de 31/08/2021
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Institui creche em aldeias indígenas e dá outras
providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1) RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº.
018 de 31/08/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui creche em aldeias
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HEROVADO APROVADO
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Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo,
que institui creche em aldeias indígenas e dá outras providências.
Versa sobre projeto de lei no qual o Poder Executivo local pretende
institui creches na Aldeia Fontoura e na Aldeia Santa Isabel do Morro.
O Projeto de Lei em tela pretende, de acordo com os documentos
anexados a ele, fomentar as políticas públicas, no sentido de auxiliar a população
indígena. Informa que, para angariar recursos federais, faz-se necessária a regular
previsão legal com a aprovação deste projeto.
Pois bem, tecidos os apontamentos iniciais, voltemo-nos ao projeto
de lei em referência:
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em
face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, | da Constituição da
República e no artigo 22, Ill da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
NEP: PASSO E-mail: camaratagosiiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 33641444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1º, o qual
contém as aldeias das quais serão beneficiadas com a implantação das creches;
o artigo 2º, que prevê a fonte dos recursos e que existe dotação orçamentária; o
artigo 3º, no qual está prevista a vigência da lei.
No entanto, em análise à matéria encaminhada, estas Comissões
entendem que o presente Projeto de Lei carece de modificações que implicam na
alteração acerca da possibilidade de suplementação no orcamento.
Feitas tais considerações, é apresentada a seguinte emenda:
EMENDA MODIFICATIVA
Entendem estas Comissões pela modificação a seguir:
Onde se l&:Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Leia-se:Ar. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas mediante apreciação de novo projeto de le; pelo legislativo.
Posto isto, verifica-se que o PL nº. 018, de 31/08/2021 trazido à
colação para análise, carece de adequação através da emenda proposta,
devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta
Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e
regimentais.
HI) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a COMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE
JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 018 de 31/08/2021, de autoria do Hr
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
ta E-mail: camaralagoaiiyahoo.com.br - aço po 3364-1163 e 3364-1444 4 =,
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Chefe do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA EMENDA PROPOSTA,
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores:
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Alan Coelho dos Santos — Relator
Napoleão Dionísio da Costa- Secretário
Nelvi Teixeira Carlos — Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle
Welice Cardoso da Costa- Relator
Denito Pereira de Carvalho - Secretário
Davi Dias Reis — Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto,
Saúde e Assistência Social
Nelvi Teixeira Carlos- Relator
Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues- Secretária
Alan Coelho dos Santos - Presidente
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos lódias do mês de setembro do ano de 2021.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. altanteisálho-dos santos
NE rg Dionísio da Costa
Relator Secretário
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaáyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Ver. Welice Cardoso da Costa Ver. Denito. Pereira de Carvalho
Relator Secretário
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem Almeida Rodrigues
Relator Secretário
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Ver. atak oeíns Hot Santos
Presidente
(As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer das Comissões
Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 018/2021, autoria do Chefe do Poder
Executivo que institui creche em aldeias indígenas e dá outras providências.).
Câmara Municipa! de
Câmara Municipal se Lagoa da Confusão - TO
Lagoa da Confusão . TO APROVADO
APROVADO em? US 204)
Emb, 05 nd! (DOI votação
cul — votação , ZÉ
Assinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratqgusiryahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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