| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a Celebrar Termo de Convênio com a Agência Tocantins (ATR), e dá outras providências. |
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“MA MA: ESTADO DO TOCANTINS Ma” QR? PODER LEGISLATIVO Acmatão CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO SME PROJETO DE LEI Nº. : 019 de 31/08/2021 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Agência Tocantinense de Regulação do Estado do Tocantins (ATR) e dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 1) RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 019 de 31/08/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio coma Agência Tocantinense de Regulação do Estado do Tocantins (ATR) e dá outras providências. .., nara iUnicipal de j Câm e Mun cipal de Lagoa da Confusão . TO É o que se tinha a relatar. Em ado To APROVADO a” / 2% 09 23 091 Z Em bb GKé) 2d) á 11) DO MÉRITO LO) Mi (ais COLAS votação dnipr=votação ge MAN? ——E Trata-se de Projeto de Lei de-uuigrenaderSHefe do Poder ExEtttivo, que dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio coma Agência Tocantinense de Regulação do Estado do Tocantins (ATR) e dá outras providências. Versa o projeto de lei que o Poder Executivo local pretende firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica com a ATR*, para a execução das atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário, prestados pela Concessionária ao Município de Lagoa da Confusão — TO.”. Esclarece, ainda, que os serviços serão prestados de forma gratuita e com pessoal qualificado e estrutura eficiente. Pois bem, tecidos os apontamentos iniciais, voltemo-nos ao projeto g& de lei em referência: O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1º, o qual N contém o objeto de Termo de Convênio de Cooperação Técnica, o qual aborda ?-1.770 — Centro — 444 ais dA Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa EPA -000 E-mail: camaralagosia yahoo.com.br - fones: (63) 3364- tia: e53pa- ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO as atividades a serem prestadas pela ATR ao município; o artigo 2º, no qual está prevista a vigência da lei. O presente projeto está de acordo com entendimento da Lei Orgânica deste Município, qual seja, a possibilidade de se firmar convênios, prevista em seus art. 95, XXVIl e 247, na seguinte tinta: Art. 95. Compete privativamente ao Prefeito Municipal: XXVII — celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes do interesse do município, bem como realizar suas respectivas prestações de contas; Art. 247. Faculta-se ao Poder Executivo Municipal a celebração de convênios ou outro instrumento congênere com outros municípios, com o Estado, com a União e com organismos internacionais visando a implantação de políticas, programas ou ações que objetivem o bem comum. No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais bem como o interesse público nele contido. Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos o] matériabemcomoosprincipiosgeraisdaAdministraçãoPúblicaedemaisnormasdeDir eito. Portanto, não há qualquer mácula no projeto que possa inquiná-lo de ilegal ou inconstitucional. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 019 de 31/08/2021trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. Hi) DO VOTO Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1 7 CEP; 77493-000 E-mail: camaratazoai yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364- Ea pretos df LS Dave fa ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADASVOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 019 de 31/08/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Alan Coelho dos Santos — Relator Napoleão Dionísio da Costa — Secretário Nelvi Teixeira Carlos — Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Welice Cardoso da Costa- Relator Denito Pereira de Carvalho - Secretário Davi Dias Reis — Presidente Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas Davi Dias Reis- Relator Romivaldo José Martins- Secretário Denito Pereira de Carvalho - Presidente SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 16 dias do mês de seternbro do ano de 2021. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Al Ecdlhsdos Santos dae Dionísio da Costa Relator Secretário Moto Desde Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:77493-000 E-mail: camacatagoaúbyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 4) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO JA Ver. weli e or oso da Costa c Pateta de Carvalho Relator Mas NM 4 4 A t Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo Serviços Públicos e Atividades Privadas / Ver. tom Jôsé Martins Marea Pei Relator a 1 Segretário Ver. Davi Dias Reis Ver. Denito Pereira de Carvalho Presidente (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 019/2021, autoria do Chefe do Poder Executivo, dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Agência Tocantinense de Regulação do Estado do Tocantins (ATR) e dá outras providências.). Cáriara Municipal Je Câmara Mun icipa! de Lagoa da Confusão - TO Lagos da Contusão . TO APROVADO E OD Em tt, J7 di 04 grill (O 9 Pp) 0h) 9) (LO da Votação Lo votação or 4 ré ——=man ASsinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 c 3364-1444