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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a Celebrar Termo de Convênio com a Agência Tocantins (ATR), e dá outras providências.
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Autoria

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“MA MA: ESTADO DO TOCANTINS
Ma” QR? PODER LEGISLATIVO
Acmatão CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO SME
PROJETO DE LEI Nº. : 019 de 31/08/2021
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal
a celebrar Termo de Convênio com a Agência
Tocantinense de Regulação do Estado do
Tocantins (ATR) e dá outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS,
URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
1) RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº.
019 de 31/08/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização
do Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio coma Agência Tocantinense
de Regulação do Estado do Tocantins (ATR) e dá outras providências. .., nara
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Trata-se de Projeto de Lei de-uuigrenaderSHefe do Poder ExEtttivo,
que dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a celebrar Termo de
Convênio coma Agência Tocantinense de Regulação do Estado do Tocantins (ATR)
e dá outras providências.
Versa o projeto de lei que o Poder Executivo local pretende firmar
Termo de Convênio de Cooperação Técnica com a ATR*, para a execução das
atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgoto sanitário, prestados pela Concessionária ao
Município de Lagoa da Confusão — TO.”.
Esclarece, ainda, que os serviços serão prestados de forma gratuita
e com pessoal qualificado e estrutura eficiente.
Pois bem, tecidos os apontamentos iniciais, voltemo-nos ao projeto g&
de lei em referência:
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1º, o qual N
contém o objeto de Termo de Convênio de Cooperação Técnica, o qual aborda
?-1.770 — Centro —
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa
EPA -000 E-mail: camaralagosia yahoo.com.br - fones: (63) 3364- tia: e53pa-
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
as atividades a serem prestadas pela ATR ao município; o artigo 2º, no qual está
prevista a vigência da lei.
O presente projeto está de acordo com entendimento da Lei
Orgânica deste Município, qual seja, a possibilidade de se firmar convênios,
prevista em seus art. 95, XXVIl e 247, na seguinte tinta:
Art. 95. Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
XXVII — celebrar convênios, acordos, contratos e outros
ajustes do interesse do município, bem como realizar suas
respectivas prestações de contas;
Art. 247. Faculta-se ao Poder Executivo Municipal a
celebração de convênios ou outro instrumento
congênere com outros municípios, com o Estado, com a
União e com organismos internacionais visando a
implantação de políticas, programas ou ações que
objetivem o bem comum.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às
exigências legais bem como o interesse público nele contido.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em
referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e
legais relativos o]
matériabemcomoosprincipiosgeraisdaAdministraçãoPúblicaedemaisnormasdeDir
eito.
Portanto, não há qualquer mácula no projeto que possa inquiná-lo
de ilegal ou inconstitucional.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 019 de 31/08/2021trazido à
colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não
encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao
processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno.
Hi) DO VOTO
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1 7
CEP; 77493-000 E-mail: camaratazoai yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a COMISSÃO
DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO,
SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADASVOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 019 de
31/08/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua
APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui
expostos.
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores:
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Alan Coelho dos Santos — Relator
Napoleão Dionísio da Costa — Secretário
Nelvi Teixeira Carlos — Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle
Welice Cardoso da Costa- Relator
Denito Pereira de Carvalho - Secretário
Davi Dias Reis — Presidente
Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas,
Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas
Davi Dias Reis- Relator
Romivaldo José Martins- Secretário
Denito Pereira de Carvalho - Presidente
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 16 dias do mês de seternbro do ano de 2021.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Ver. Al Ecdlhsdos Santos dae Dionísio da Costa
Relator Secretário
Moto Desde
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP:77493-000 E-mail: camacatagoaúbyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Ver. weli e or oso da Costa c Pateta de Carvalho
Relator
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo
Serviços Públicos e Atividades Privadas
/ Ver. tom Jôsé Martins
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Relator a 1 Segretário
Ver. Davi Dias Reis
Ver. Denito Pereira de Carvalho
Presidente
(As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer das Comissões
Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 019/2021, autoria do Chefe do Poder
Executivo, dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal a celebrar Termo de
Convênio com a Agência Tocantinense de Regulação do Estado do Tocantins (ATR) e dá
outras providências.).
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 c 3364-1444

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