| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução de carga horária do servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº. : 006 de 05/08/2021 AUTOR : Vereador Romivaldo José Martins ASSUNTO : Dispõe sobre a redução de carga horária do servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1) RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 006 de 05/08/2021, de autoria do Vereador Romivaldo José Marins, que dispõe sobre a redução de carga horária do servidor públicormuaisimal Jutor, Eure ou responsável por pessoas com deficiência. Lagoa da Confusão . TO Câmara Municipal a Lagos sa Confusão . TO APROVA z . E DO É o que se tinha a relatar. ms fos2 9 1704 Em 17 | CUL A votação LEI do!) CÍ:0) 38 ER = votação Il) DO MÉRITO — a E - do” Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Vereador Romivaldo José Martins, que dispõe sobre a redução de carga horária do servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência. Dentro do contexto apresentado no projeto de lei, a concessão da jornada especial de trabalho para servidor que tenha sob sua guarda filho, cônjuge ou genitor deficiente que demande cuidados específicos, muitas vezes até diuturnos, é medida que concretiza não apenas o postulado da isonomia contido no caput do art. 5º da Constituição Federal, mas também a dignidade da pessoa humana. Vale destacar, por oportuno, que a relevância deste instituto levou os Tribunais pátrios, ao interpretarem o art. 98 da Lei nº 8.112/1990, a firmarem entendimento no sentido de que comprovado por laudos médicos que o filho deficiente do servidor exige cuidados diutumos não há que se falar em compensação de horário. arbosa nº 1.770 — Centro — Cc mara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente-B EP: -1163 e 3364-1444 493:000 E-mail: camaratagoauyahoc.com.r - fones: (63) 33 ASF poelv PF qd — ET | aà E Ciur V ESTADO DO TOCANTINS é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, | da Constituição da República e no artigo 27, Il da Lei Orgânica Municipal. Observa-se, outrossim, que a matéria é de interesse local podendo ser de iniciativa da Câmara,nos termos do artigo 40, | do Regimento Interno da casa de Leis. Vejamos: Art. 40. A Câmara, com a sanção do prefeito, cabe, mediante Lei, dispor sobre matérias da competência do Municipio especialmente: | — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, visando adaptá-la à realidade do Município; Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e competência, considera-se dentro da legalidade o presente projeto. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 006 de 05/08/2021trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. Hi) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 006 de 05/08/2021, de autoria do Vereador Romivaldo José Martins, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Alan Coelho dos Santos — Relator Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — CEP:77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 a”, Moldes PH eardes AA ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO X LAGOR DA CONFUSÃO TO Napoleão Dionísio da Costa — Secretário Nelvi Teixeira Carlos — Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Welice Cardoso da Costa - Relator Denito Pereira de Carvalho - Secretário Davi Dias Reis — Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Nelvi Teixeira Carlos - Relator Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues - Secretária Alan Coelho dos Santos - Presidente SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2021. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Ala ebnlis ds Santos Vigua brio da Costa Relator Secretário pelos! Po Kra ros Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Dm Ei Á 4 ) Ver. welés du) Eosta Ver. Denito Per 4 de Carvalho Relator Secretário Mao 7 Ad pt. ; Ver. Davi Dias Reis Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEB: 77493-000 E-mail: camaratagoaiayahoo.com br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Medtrr Prtepíra tos Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem Almeida Rodrigues Relator Secretário Ver. Ala (eóeiho dos Santos Presidente (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 006/2021, autoria do Vereador Romivaldo José Martins, que dispõe sobre a redução de carga horária do servidor público municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência). Câmara Municipa) de Lagoa da Contusão - To APROVADO [A B) má votação / = v A É —— Ei Assinatura Câmara Mun, Cipa! 32 Lagoa da Contusão . ro APROVADO A ar PETI =p ELA votação + Cass ipaira me Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoniayahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444