| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Torna entidade de utilidade pública e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº. : 007 de 14/09/2021 AUTOR : Vereador Welice Cardoso ASSUNTO : Toma entidade de utilidade pública e dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE 1) RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 007 de 14/09/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso, que torna entidade de ipa ám Mu. dé utilidade pública e dá outras providências. ara Municipa Lagos da Contusão - TO Lagoa da Confusão - ro APROVADO APROVADO É oquesetinhaarelatar. emlb4nG 20)) Erico 9) CÉDIE votação EE cap 11) DO MÉRITO Le coroa CO ASSINOU mm Assinatura Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Vereador Welice Cardoso, que dispõe torna de utilidade pública e dá outras providências, acerca da Associação de Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão, CNPJ 37.456.937/0001-86. O Poder Legisativo Municipal é imprescindível para a efetivação dos serviços públicos municipais, materializando a autonomia do município frente aos demais entes federados. Muitos dos serviços públicos municipais carecem da atividade legislativa para sua efetivação ou melhoramento, o que inegavelmente justifica uma atuação proativa desta Casa Legislativa. Neste cenário, justifica-se a iniciativa parlamentar de reconhecer a utilidade pública de entidades sem fins lucrativos sediadas no município. O Título de Utilidade Pública é concedido a entidades, fundações e associações civis como forma de reconhecê-las como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade. Além disso, permite à organização inscrever-se em editais e receber recursos públicos. Os requisitos para a obtenção do título de utilidade pública são: 3-000 E-mail: camaratagoadyahoo.com br = do dpi (63) 35 3364-1163 e 33 Me vo FP cu Me ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ec. q e Ter nomínimo 1 ano de fundação; e Estar com a prestação de contas do último exercício financeiro atualizada; e Fazerjus à gratuidade dos membros da diretoria; e Ter personalidade jurídica (estar registrada em cartório); e Possuir Ata de Fundação. Todos os requisitos foram atendidos no caso em apreço, conforme provas documentais inclusas no dossiê respectivo. Desta forma, estando o projeto em consonância com a legisação federal e municipal correlata à matéria, não se vislumbra ilegalidade alguma. Observa-se, outrossim, que a matéria é de interesse local podendo ser de iniciativa da Câmara,nos termos do artigo 40, | do Regimento Interno da casa de Leis. Vejamos: Art. 40. A Câmara, com a sanção do prefeito, cabe, mediante Lei, dispor sobre matérias da competência do Município especialmente: | — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, visando adaptá-la à realidade do Município; Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e competência, considera-se dentro da legalidade o presente projeto. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 007 de 14/09/2021trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramiração no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. HI) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLEVOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — EP: 77493-000 E-mail: camaratagonúayahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Eid A q A prot .l nto ESTADO DO TOCANTINS é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PL nº. 007 de 14/09/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Alan Coelho dos Santos — Relator Napoleão Dionísio da Costa - Secretário Nelvi Teixeira Carlos — Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Welice Cardoso da Costa - Relator Denito Pereira de Carvalho - Secretário Davi Dias Reis — Presidente SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2021. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver. rá delho ap feão DiSnbtio Relator Secretário Câmara Municipa! se Câmara Municipal e Lagoa da Confusãc - TO dis Lagoa da Contusão . TO siri EDvlos APROVADO a a Bd a c APROVADO er. Nelvi leixeira Carlos Em LL OS ol l em ti/S 20) Presidente (TO: dE voração TSE ção SAN AY Assinatura Assinatura AU [NA 1 J À 7 Ver. MAPANV da Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho Relator Secfetário ly pd /Á ps PAG da Davi Dias Reis Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoadyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444