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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaTorna entidade de utilidade pública e dá outras providências.
native_id838

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI Nº. : 007 de 14/09/2021
AUTOR : Vereador Welice Cardoso
ASSUNTO : Toma entidade de utilidade pública e dá outras
providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
1) RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº.
007 de 14/09/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso, que torna entidade de
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utilidade pública e dá outras providências. ara Municipa
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APROVADO APROVADO
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11) DO MÉRITO Le coroa
CO ASSINOU mm Assinatura
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Vereador Welice Cardoso,
que dispõe torna de utilidade pública e dá outras providências, acerca da
Associação de Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão, CNPJ
37.456.937/0001-86.
O Poder Legisativo Municipal é imprescindível para a
efetivação dos serviços públicos municipais, materializando a autonomia do
município frente aos demais entes federados. Muitos dos serviços públicos
municipais carecem da atividade legislativa para sua efetivação ou
melhoramento, o que inegavelmente justifica uma atuação proativa desta
Casa Legislativa.
Neste cenário, justifica-se a iniciativa parlamentar de reconhecer
a utilidade pública de entidades sem fins lucrativos sediadas no município. O
Título de Utilidade Pública é concedido a entidades, fundações e associações
civis como forma de reconhecê-las como instituições sem fins lucrativos e
prestadoras de serviços à sociedade.
Além disso, permite à organização inscrever-se em editais e
receber recursos públicos. Os requisitos para a obtenção do título de utilidade
pública são:
3-000 E-mail: camaratagoadyahoo.com br = do dpi (63) 35 3364-1163 e 33
Me vo FP cu Me
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ec.
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e Ter nomínimo 1 ano de fundação;
e Estar com a prestação de contas do último exercício
financeiro atualizada;
e Fazerjus à gratuidade dos membros da diretoria;
e Ter personalidade jurídica (estar registrada em cartório);
e Possuir Ata de Fundação.
Todos os requisitos foram atendidos no caso em apreço,
conforme provas documentais inclusas no dossiê respectivo.
Desta forma, estando o projeto em consonância com a
legisação federal e municipal correlata à matéria, não se vislumbra
ilegalidade alguma.
Observa-se, outrossim, que a matéria é de interesse local podendo
ser de iniciativa da Câmara,nos termos do artigo 40, | do Regimento Interno da
casa de Leis. Vejamos:
Art. 40. A Câmara, com a sanção do prefeito, cabe,
mediante Lei, dispor sobre matérias da competência do
Município especialmente:
| — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a
legislação federal e estadual, visando adaptá-la à
realidade do Município;
Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e competência,
considera-se dentro da legalidade o presente projeto.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 007 de 14/09/2021trazido à
colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não
encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramiração no que tange ao
processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno.
HI) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLEVOTAM por
UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
EP: 77493-000 E-mail: camaratagonúayahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Eid A q A prot .l nto
ESTADO DO TOCANTINS
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PL nº. 007 de 14/09/2021, de autoria do Vereador Welice Cardoso, e no MÉRITO, por
sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores:
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Alan Coelho dos Santos — Relator
Napoleão Dionísio da Costa - Secretário
Nelvi Teixeira Carlos — Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e
Controle
Welice Cardoso da Costa - Relator
Denito Pereira de Carvalho - Secretário
Davi Dias Reis — Presidente
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 16 dias do mês de setembro do ano de 2021.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Relator Secretário
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Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoadyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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