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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaDispõe sobre a concessão, o pagamento, o valor e a prestação de contas das diárias de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão- TO, e adota outras providências.
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Autoria

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mM MA: ESTADO DO TOCANTINS
M Y ' PODER LEGISLATIVO
pdoe CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO RESOLUÇÃO Nº. 003, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Câmara Muricipa! do
Lagoa aa Confusão - TO Dispõe sobre a concessão, o pagamento, o
APROVADO valor e a prestação de contas das diárias
Em ) cd (202) de viagens aos vereadores e servidores da
(OO runivotação Câmara Municipal de Lagoa da Confusão —
HE TO, e adota outras providências.
Assinatura
Faço saber que a. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO
DO TOCANTINS, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ar. 1º - A concessão, pagamento, valor e prestações de contas de
diárias de viagem a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lagoa da
Confusão - TO, obedecerão as disposições desta Resolução.
81º - Para os fins do disposto nesta Resolução, serão considerados
servidores aqueles que exercem cargos, emprego ou função pública mesmo
que seja de forma transitória.
82º - São considerados agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo
Municipal o Vereador. *
83º - Os membros de comitivas ou missões oficiais especialmente
designados pelo Presidente da Casa, e os convidados especiais não
enquadrados no caput deste artigo, serão considerados colaboradores
eventuais, fazendo jus às diárias no valor devido a vereador ou a servidor com a
função ou cargo correspondente.
Ar. 2º - Ao Vereador e/ou ao servidor desta Câmara Municipal que
receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço
ou representação de interesse deste Poder Legislativo, serão concedidas diárias
destinadas a indenizar despesas com alimentação, hospedagem se houver
pernoite e locomoção, excetuando-se o custeio deste último quando realizado
por meio de veículo oficial.
81º - Entende-se por interesse da Administração, a busca de benefícios a
Câmara ou Município, bem como na representação parlamentar desta Casa
Legislativa, e ainda os serviços de secretaria a ser desempenhado fora do
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
município e a participação em cursos, estágios, congressos ou outra
modalidade de aperfeiçoamento diretamente relacionada com o cargo ou
função, no exercício da atividade parlamentar no caso de vereadores.
82º - Os valores das diárias dos servidores públicos e dos agentes políticos
desta Casa Legislativa são os constantes do ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS
desta Resolução.
CAPÍTULO ||
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Seção |
Da Autorização Prévia
Art. 3º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do
Município, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar por escrito a
autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa
sobre a necessidade de deslocamento, nos termos do ANEXO Il -
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS desta Resolução.
81º - A diária somente será concedida após emissão de Portaria
autorizativa da Presidência desta Casa Legislativa.
82º - A autorização será prévia ao afastamento.
83º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela
metade quando:
a) o deslocamentô não exigir pernoite fora da sede do município;
'
b) no dia do retorno à sede do município;
c) quando for fornecido hospedagem e alimentação, nesse caso a
metade da diária será para custear a locomoção do servidor e/ou
vereador, que se estiver se locomovendo por veículo oficial não será
devida.
84º - A diária:
|- é atribuída
'
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
a) previamente pelo dirigente do respectivo órgão por meio de Portaria,
inclusive a referente ao seu próprio afastamento, conforme modelo do
ANEXO III — PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução;
b) mediante preenchimento de Formulário de Afastamento e Atribuição
de Diárias, que deverá ser apresentado ao dirigente de que trata a alínea
“a)" do inciso | deste artigo com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas para conhecimento, apreciação e expedição da respectiva
autorização ou não, na conformidade do ANEXO Il - REQUERIMENTO DE
DIÁRIAS desta Resolução;
c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo, posto ou
função;
Il — de natureza não-salarial e é paga:
a) mediante custeio;
b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguinies situações, a critério
da autoridade atribuidora:
1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento; e
2. afastamento superior a 15 (quinze) dias, caso em que pode ser
acertada parceladamente.
HI — não se incorpora em nenhuma hipótese ao vencimento, subsídio ou
provento, inclusive na aposentadoria ou pensão;
IV — não se considera para o efeito de:
a) adicional de fégias; e
b) gratificação natalina.
V — é destinada a custear, quando houver, despesas com alimentação,
hospedagem e traslado, excetuando-se o custeio deste último quando
realizado por meio de veículo oficial.
85º - A antecipação dos valores da diária de que trata a alínea “b)" do
inciso Il deste artigo, não exime o beneficiário da apresentação da respectiva
prestação de contas.
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86º - É nulo o ato de atribuição de diária que tenha início na sexta-feira ou
inclua sábado, domingo e feriado, salvo se amplamente motivado.
Seção Il
Do Direito a Diárias
Art. 4º - Não gera direito a diárias:
|-o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas
no art. 2º desta Resolução;
Il - quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não
se deslocar conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores
serão devolvidos aos cofres do Legislativo Municipal, estornando-se a despesa
realizada para fins orçamentários.
Il — o deslocamento do Município não autorizado pela Presidência da
Câmara.
CAPÍTULO III
R DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção |
Dos Elementos Integrantes do processo
de Prestação de Contas
Ar. 5º - Toda concessão de diárias de viagem, corresponderá a uma
prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias Úteis contados da
data do efetivo retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo
administrativo onde deverá constar dentre outros:
| - Atestado, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou outro
documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino,
conforme a solicitação prévia da diária;
Il - Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso, ou similar,
conforme modelo do ANEXO IV - RELATÓRIO DE VIAGEM.
Seção Il
Das Penalidades pela não prestação de Contas
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-
000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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Ar. 6º - Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados
deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por
cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das diárias concedidas.
81º - Os valores correspondente às devoluções de que trata este artigo,
poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível
este procedimento, será inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa e/ou
judicialmente. N
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82º - As penalidades de que trata este artigo não eximirá o beneficiário
de ser devidamente responsabilizado administrativamente (processo
administrativo disciplinar), civilmente e criminalmente.
Seção Ill
Devolução dos Valores não Utilizados
An. 7º - A não utilização dos valores requeridos para diárias de viagem por
qualquer motivo, ensejará a sua devolução no prazo máximo de 05 (cinco) úteis
contados da data de seu especificado retorno ao Município, conforme
especificado no ANEXO H - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS.
81º - Na hipótese 'de ocorrer o retorno à sede em prazo menor do que o
previsto para o seu afastamento especificado no ANEXO Il - REQUERIMENTO DE
DIÁRIAS, deverá o beneficiário restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo
previsto no caput deste artigo.
82º - Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incidirá as
mesmas penalidades descritas no art. 6º desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Não se atribui diária de viagem com valor superior ao previsto
nesta Resolução, ainda que se trate de deslocamento de equipe integrada por
profissionais que a aufira em valores diferenciados.
Ar. 9º - O servidor e/ou o vereador beneficiado com a diária responde
solidariamente com o ordenador de despesas pela concessão indevida de
diárias.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022,
revogando-se a Resolução nº. 011/2017.
SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2021.
Luiz Edv oelho dos Santos
' er. Presidente
Câmara Municipa' Se
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
( $ 1) Luniciwotação
Assinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-
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' ANEXO I
(ao Projeto de Resolução nº003 de 18/10/2021)
Vereadores ' R$ 550,00 R$ 900,00 R$ R$
450,00 | 700,00
Servidores Efetivos, Servidores| R$ 450,00 R$ 600,00 R$ R$
Contratados e ocupantes de 400,00 | 500,00
cargos em comissão
SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2021.
Ver. LUIZ EDV COELHO DOS SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores
À
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — CEP: 77493-
000 E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
3»
Er CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
é)
ANEXO II
REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº ....... sereno
Requeiro à CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO,
concessão de diária(s) para viagem abaixo descrita, e declaro que é de interesse
público e dou suma importância para este Orgão.
INFORMAÇÃO DO SERVIDOR(A):
Nome Cargo
Banco Agência nº || Conta Corrente nº
C.E.F. 0861 Do cremosa
INFORMAÇÕES DA VIAGEM
Origem | Destino Quant. de diária(s)
LAGOADA | | tema
CONFUSÃO
VALOR: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Data da Partida | Data da Chegada
cod. 202... | «o. 202...
OBJETIVO DA VIAGEM: a serviço desta Câmara em Palmas..............eees
Nestes termos pede deferimento.
Lagoa da Confusão-TO, .... de ............... de 2021.
DECISÃO
X | Autorizo Não autorizo
. /
PN Luiz Ed Coelho dos Santos
Requerente Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-
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EE Re
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
*
E)
Y
o): +
URGOR DA comPUSÃo 59
. ANEXO HI
PORTARIA/DIARIAS N.º .....
"Conceder diária(s) ao servidor(a) e dá outras
providências."
a
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 079/2017, de 18 de
setembro de 2017. tendo em vista que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis
para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o deslocamento de:
NOME CARGO
DESTINO | DATA SAIDA HORA DATA HORA
SAIDA CHEGADA CHEGADA
certain [o eredieeediers 00:00 sveidenasil veses 00:00
| QUANT. | VALOR UNIT. DIÁRIA TOTAL A PAGAR
DIARIA ,
senso | RS asonrea DOC ssrorccsr BATE) R$ ......00 (................. reais)
MOTIVO DA VIAGEM: a serviço desta Câmara em Palmas...............ever
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de alimentação a serviço da viagem
autorizada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos ........ dias do mês
/ /)
* Luiz Edv fd elho dos Santos
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afiei uma via
do presente no placar desta Câmara
Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, — / /202....
Secretária Geral
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
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ANEXO IV
RELATÓRIO DE VIAGEM
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR, VEREADOR(A), COLABORADOR EVENTUAL OU
SERVIDOR EXTERNO
NOME: eeesunesemesanirernmaamasargamentscamauss | CARGO: rim [MAT. Nº
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO
'DESCRIÇÃO DO AFASTAMENTO
OBJETO DA VIAGEM: a serviço desta Câmara em Palmas.
TRAJETO/DESTINO/ Lagoa da Confusão-TO/.............. Nena
SAÍDA: ses) soclanenna CHEGADA: ....l lume [Nº DE DIÁRIAS: ........
DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM
DATA Atividades e Objetivos
Solicitação de diária
Pagamento da diária
ne . | Viagem para...
RESULTADO DA | ()não foi atingido () atingido parcialmente
VIAGEM (X) atingido totalmente
Justificativas (nos casos de retorno antecipado, saída após a data da viagem e não realização da
viagem)
x
Lagoa da Confusão-TO, ..... de ........e de 202.....
OBSERVAÇÃO: anexar os originais dos bilhetes de passagem e dos talões de embarque, anexar
cópia de Certificado ou atestado de participação de evento (se o afastamento foi para esse
objetivo): caso o servidor(a) não tenha realizado a viagem, tenha recebido as diárias e/ou
passagens. deverá indicar no campo “objetivo da viagem” a coluna “não foi atingido”, nos casos
de retorno antecipado, saída após a data da viagem e não realização da viagem, apresentar
justificativas e anexar o comprovante de devolução das diárias (guia de recolhimento). juntamente
com comprovante de pagamento: esse relatório de viagem deverá ser entregue, juntamente com
todos os documentos anexados, até 05 dias úteis após retorno na Secretaria Administrava ou
Controle Interno deste órgão, não haverá concessão de diárias e/ou passagens caso o servidor
esteja com relatório pendente; é de responsabilidade do proposto devolver as diárias recebidas a
mais no prazo legal, sob as penas da Lei.
|
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