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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo de Lagoa da Confusão - TO e revoga a Lei Municipal n° 281/2001 e adota outras providências.
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Autoria

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Le
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PREFEITURA DE
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PROJETO DE LEI Nº 021/2021 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
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DUNA Assiratura
Assinatura providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR passa a atuar
como órgão normativo, consultivo, de assessoramento e fiscalizador,
destinado a orientar, promover e garantir o aprimoramento das diretrizes
e objetivos do desenvolvimento do turismo no Município de Lagoa da
Confusão - TO.
Parágrafo Único. O COMIUR compor-se-á de membros
representativos da comunidade, com vínculo e interesses no
desenvolvimento turístico do Município.
Art. 2º O COMTUR será o órgão encarregado do estudo e solução
dos problemas concernentes à política de turismo do Município,
competindo-lhe opinar, em caráter consultivo, sobre matéria que lhe seja
apresentada para exame, pelos órgãos executivos municipais, cabendo-
lhe, ainda, apresentar sugestões que visem fomentar o turismo receptivo
no Município.
Ar. 3º O COMTUR poderá firmar convênios com empresas privadas,
associações ou com o setor público, visando fomentar a atividade
turística no Município.
81º Os convênios que acarretarem ônus deverão atender os
requisitos de conveniência e oportunidade do executivo, e ser
previamente autorizado pelo Poder Legislativo do município.
82º O COMIUR será responsável pelo acompanhamento da
implantação do Plano Municipal do Turismo.
Art. 4º O COMTUR terá entre outras, as seguintes competências:
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Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão — nec
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| - articular a proteção de defesa dos interesses turísticos do
Município;
Il - apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo,
valorizando, preservando e recuperando seu patrimônio histórico, cultural
e natural;
Il - contribuir com a divulgação turística interna e extema em
assuntos que digam respeito aos produtos turísticos do Município;
IV - atuar na sensibilização, educação e divulgação para a
população local, da importância da atividade turística para o Município;
V - estimular a iniciativa privada no sentido de incrementar o
turismo;
VI - sugerir medidas que proporcionem aos turistas melhores
condições de entrada, transporte, comunicações e estada no Município;
VII - apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo e
folclórico que, por sua importância e proporção, influenciem
positivamente o fluxo turístico do Município;
VIII - estudar e pesquisar, de forma sistemática e permanente, o
mercado e a oferta turística do Município, a fim de contar com os dados
necessários para a implementação e melhoria do mesmo;
IX - promover amplos debates sobre temas de interesse turístico;
X - sugerir ações diversas no sentido de qualificar os recursos
humanos que atuam diretamente em hotéis, pousadas, restaurantes,
bares e similares, e outras empresas de atendimento ao turista;
XI - contribuir na planificação para aproveitamento turístico dos
recursos naturais, histórico e culturais do Município;
XIl- opinar sobre quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo,
que lhe forem submetidos pelo Poder Público, iniciativa privada ou pela
sociedade civil organizada;
XIll — Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos
constantes do Fundo Municipal de Turismo e aprovar as prestações de
contas anuais;
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Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP
77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
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XIV - Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de
informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor
divulgação do que estiver adequadamente disponível;
XV - Organizar e manter o seu Regimento Interno.
Art. 5º O COMTUR compor-se-á de 15 (quinze) membros nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
| - Seis representantes do Poder Público:
a) dois representantes da Secretaria de Turismo;
b) um representante da Secretaria de Educação e Cultura;
c) um representante da Secretaria Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
d) um representante da Secretaria de Administração;
e) um representante da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico;
Il - Nove representantes do Setor Privado:
a) dois representantes do setor hoteleiro;
b) dois representantes do setor de restaurantes, bares, lanchonetes
e similares;
c) um representante da Associação de Produtores Rurais;
d) um representante da Comunidade Indígena;
e) um representante da associação comercial do município;
f) dois representantes da sociedade civil organizada.
8 1º Cada uma das entidades e órgãos indicará um representante
com seu respectivo suplente.
8 2º Outras entidades que vierem a ser criadas poderão passar a
fazer parte do COMTUR, mediante autorização legislativa.
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP
77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
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CNP): 26.753.137/0001-00
$ 3º O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos,
admitida uma única recondução para o mesmo cargo.
8 4º O Presidente do COMTUR será eleito por seus membros, por 2
(dois) anos, devendo a escolha recair sobre um dos representantes
arrolados neste artigo, permitida uma única recondução;
8 5º Perderá assento o representante titular e/ou suplente que
incorrer em qualquer uma das seguintes previsões que:
| - deixar de pertencer ao órgão/instituição/entidade pelo qual foi
indicado, ou mesmo não ocorrendo essa hipótese;
Il - faltar a 06 (seis) reuniões no período de 1 (um) ano, a contar da
primeira falta.
8 6º Perderá assento o órgão/instituição/entidade que não
substituir seu representante titular e/ou suplente, que faltar a 06 (seis)
reuniões no período de 1 (um) ano, a contar da primeira falta.
Art. 6º A função dos membros do COMTUR é considerada de
relevante interesse público e não será remunerada.
81º A primeira eleição para Presidente do COMTUR deverá
acontecer no máximo após 30 (tinta) dias da data do ato de indicação
dos membros, devendo ser conduzida pelos dois membros mais velhos
do COMTUR.
82º As demais eleições obedecerão às regras definidas em
regulamento próprio e aprovada pela maioria absoluta dos membros da
COMTUR.
83º As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de
votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso
em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º Compete ao Presidente do COMTUR:
a) Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
b) Dar posse aos seus membros;
c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
ESSA.
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP
77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
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d) Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário
Adjunto;
e) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os
destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno;
g) Proferir o voto de desempate.
Art. 8º Compete ao Secretário Executivo:
a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões;
c) Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos
assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente;
Arm. 9º Revogam-se as disposições legais em contrário,
especialmente a Lei Municipal nº 281/2001 de 23 de maio de 2001.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de
2021.
THIAGO SOARES CARLOS
Prefeito Municipal
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LEANDRO HENRIQUE ALVES GAMA MAXWELL VIANA PANTA
Secretário Municipal de Turismo Secretário Municipal de Meio
Ambiente
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Assinatura HS
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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PROJETO DE LEI Nº. : 021 de 15/09/2021
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Cria o Conselho Municipal de Turismo de Lagoa
da Confusão — TO e revoga a Lei Municipal nº
K 281/2001 e adota outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
1) RELATÓRIO
Chegou a esta Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 021, de 15/09/2021, de autoria do Pode Executivo o qual cria o
Conselho Municipal de Turismo de Lagoa da Confusão — TO e revoga a Lei
Municipal nº 281/2001 e adota outras providências. Pesa
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Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, o qualcria o Conselho Municipal de Turismo de Lagoa da
Confusão - TO e revoga a Lei Municipal nº 281/2001 e adota outras
providências.
O referido projeto tem como objetivo criar o Conselho Municipal de
turismo - COMTUR como órgão normativo, consultivo, de assessoramento e
fiscalizador, destinado a orientar, promover e garantir o aprimoramento das
diretrizes e objetivos do desenvolvimento do turismo no município de Lagoa da
Confusão.
6) projejó versa sobre matéria de competência do Município
em face
dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúbli
cae no artigo 22, Ill da Lei Orgânica Municipal.
Ademais, o projeto segue as diretrizes estabelecidas na Lei
Orgânica, em seu art. 215, no qual prevê:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagos yahoo.com.y - fones; (63) 3364-1163 e 3364-1444 DA
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Art. 215. O município disciplinará a atividade econômica do
turismo, por meio da implantação de um Plano Diretor de
Turismo, que regulamentará todas as ações a ela inerentes.
81º O Plano Diretor de Turismo poderá ser acessado por
qualquer munícipe de forma física e/ou virtual.
82º Sua elaboração resultará da participação dos membros de
1 todos os segmentos da comunidade.
—
83º Suas modificações e revisões, somente poderão ser levadas
a efeito sempre no primeiro semestre de cada gestão do Poder
Executivo, em caso de comprovada necessidade, e com a
aprovação de um Conselho de Turismo nomeado para este e
outros fins. Situações emergenciais poderão levar as alterações
no Plano Diretor de Turismo, porém em forma de aditivo
devidamente aprovado pelo Poder Legislativo.
84º O Plano Diretor de Turismo será gerido por um Conselho
nomeado para este fim, que contará com a representação
obrigatória de empresários, entidades não governamentais,
representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e
competência, considesa-se dentro da legalidade o presente projeto.
1
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 021, de
15/09/2021trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS
ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua
regular tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa
de Leis nos termos de seu Regimento Interno.
Ill) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTA por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de
Lei nº. 021, de 15/09/2921, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por
sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
e nos aqui expostos.
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaayahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 :
( 1
3)
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PODER LEGISLATIVO
E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Presidente: Nelvi Teixeira Carlos
Relator: Alan Coelho dos Santos
Secretário: Napoleão Dionísio da Costa
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2021.
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Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoviiyahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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