| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14° salário aos professores, coordenadores, gestores e supervisores escolar deste município e dá outras providências. |
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) ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO Ca > certa PROJETO DE LEI Nº. 026 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a conceder, em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14º Salário aos Professores, Coordenadores, Gestores e Supervisores Escolar deste município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Ar. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14º Salário aos Professores, Coordenadores, Gestores e Supervisores Escolar deste município que recebem dos 70% do FUNDEB. Art. 2º O abono extraordinário do 14º (décimo quarto) salário que trata está lei não incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos das aposentadorias e pensões. Ar. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Municipal de Educação. An. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2021. THIAGO SOARES ap e jam digna per THIAGO 031791 CARLOS:03179172185 saite RECEBEMOS Pref. Thiago Soares Carlos Em. 23/41/2039) às J3:04 Prefeito Municipal | Es aq Pz go a Ass fa do Cocótstsncalfes da trial? U Câmara Municipal da essa F Secretária Municipal de Educação e Cultura Lagoa da Cortusão . TO arara Municipal do Lagca da Confusão. TO APROVADO rare emlÔ LI! ui0S, 037 cdi 08) PEL O neo Eliana, ZE DSS Assinatura E CE iNItora Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 ) <a q ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO mM (Es La PROJETO DE LEI Nº. : 026 de 25/10/2021 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : Autoriza o Poder Executivo a conceder, em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14º salário aos professores, coordenadores, gestores e supervisores escolar deste município e dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL a APROVADO 5 778D80/9))) 1) RELATÓRIO Ei friso Chegou a estas Comissões Partamentares FarmaenEs-pura conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 026, de 25/10/2021, de autoria do Pode Executivo o qual autoriza o Poder Executivo a conceder, em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14º salário aos professores, coordenadores, gestores e supervisores escolar deste rpunicípio. dá outras providências. Lagoa da Confusão - TO É o que se tinha a relatar. APROVADO Emis Loc eaoo Il) DO MÉRITO CD dotação us Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do CRETE TUPA Eieculivo, que autoriza o Poder Executivo a conceder, em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14º salário aos professores, coordenadores, gestores e supervisores escolar deste município e dá outras providências. Sobre o tema, verifica-se a previsão do artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, que dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. No mesmo sentido, o artigo 22, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, dentre outras, atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local. CEP: Ta -000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.be = - fones: (63) 3364- 1163 c 336 443) pre Tp xr am Lo tos . ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO No caso em tela, surge a presente proposição buscando apreciação legislativa para autorizar abono extraordinário do 14º salário deste município que recebem dos 70% do Fundeb, esclarecendo que tal valor não incorpora ao vencimento ou ao salário do servidor e que não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer vantagens, inclusive proventos, aposentadorias e pensões. Outrossim, pode o Município, como medida de exceção estabelecer abonos extraordinários, proporcionando o recebimento de 14º salários. Propostas desta natureza têm semostrado bem-vindas, inclusive no que tange ao aquecimento da econcemia municipal, já quetoda a comunidade vem sofrendo desde o início da pandemia do coronavírus (Covid 19). Desta forma, tendo em vista que o projeto se apresenta dentro da competência legislativa do executivo e não apresenta vícios, não há qualquer mácula no projeto que possa inguiná-lo de ilegal ou inconstitucional. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 026, de 25/10/2021 trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. Hi) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 026, de 25/10/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan Coelho dos Santos - Relator; Napoleão Dionísio da Costa- Secretário e Nelvi Teixeira Carlos- Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, Denito Pereira de Carvalho- Relator, Welice Cardoso da Costa- Secretário e Davi Dias Reis — Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle e Nelvi Teixeira Carlos- - Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Cent E Pr E-mail: camaralagoat yahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ///J/ ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO EA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Eca CA Relator, Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues — Secretária, Alan Coelho dos Santos - Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2021. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final sperm Es N Ver. ni bl ns ta ão Serio da Cora Relator Secretário aptos Ipimeiro Condes Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Ver. wbiio CUM costa Secretário AL M$) VÃ. + Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social . à medos Trtk ein am (ef Iurodty Conan QU.S- Rede Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem Almeida Rodrigues CâraramMunicipardo Relator Secretária Lagoa qa Confusão - TO == - Câmara Municipal de Ep / Lagoa aa Confusão - TO é APROVADO Em LL)! o!) Ver. Alan! Bo votação Presidente Em lol 20d! A CELL), votação Assinatura e Assiratura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: cmacatagoai yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 c 3364-1444