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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14° salário aos professores, coordenadores, gestores e supervisores escolar deste município e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PREFEITURA DE
LAGOA
DA CONFUSÃO
Ca
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certa
PROJETO DE LEI Nº. 026 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a conceder,
em caráter excepcional neste exercício
financeiro, abono extraordinário de 14º
Salário aos Professores, Coordenadores,
Gestores e Supervisores Escolar deste
município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Ar. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, em caráter
excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14º Salário
aos Professores, Coordenadores, Gestores e Supervisores Escolar deste
município que recebem dos 70% do FUNDEB.
Art. 2º O abono extraordinário do 14º (décimo quarto) salário que
trata está lei não incorpora ao vencimento ou salário do servidor para
qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para
quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos das
aposentadorias e pensões.
Ar. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Municipal de Educação.
An. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2021.
THIAGO SOARES ap e jam digna per THIAGO
031791
CARLOS:03179172185 saite
RECEBEMOS Pref. Thiago Soares Carlos
Em. 23/41/2039) às J3:04 Prefeito Municipal |
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Ass fa do Cocótstsncalfes da trial? U Câmara Municipal da
essa F Secretária Municipal de Educação e Cultura Lagoa da Cortusão . TO
arara Municipal do
Lagca da Confusão. TO APROVADO
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Eliana, ZE DSS
Assinatura
E CE iNItora
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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La
PROJETO DE LEI Nº. : 026 de 25/10/2021
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Autoriza o Poder Executivo a conceder, em
caráter excepcional neste exercício financeiro,
abono extraordinário de 14º salário aos
professores, coordenadores, gestores e
supervisores escolar deste município e dá
outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e
CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL a
APROVADO
5 778D80/9)))
1) RELATÓRIO Ei friso
Chegou a estas Comissões Partamentares FarmaenEs-pura
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 026, de 25/10/2021, de autoria do Pode Executivo o qual autoriza o
Poder Executivo a conceder, em caráter excepcional neste exercício
financeiro, abono extraordinário de 14º salário aos professores,
coordenadores, gestores e supervisores escolar deste rpunicípio. dá outras
providências. Lagoa da Confusão - TO
É o que se tinha a relatar. APROVADO
Emis Loc eaoo
Il) DO MÉRITO CD dotação
us
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do CRETE TUPA Eieculivo,
que autoriza o Poder Executivo a conceder, em caráter excepcional neste
exercício financeiro, abono extraordinário de 14º salário aos professores,
coordenadores, gestores e supervisores escolar deste município e dá outras
providências.
Sobre o tema, verifica-se a previsão do artigo 30, inciso |, da
Constituição Federal, que dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos
de interesse local. No mesmo sentido, o artigo 22, Ill, da Lei Orgânica do Município
de Lagoa da Confusão, dentre outras, atribui ao Município competência para
legislar sobre assuntos de interesse local.
CEP: Ta -000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.be = - fones: (63) 3364- 1163 c 336 443)
pre Tp xr am Lo tos .
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
No caso em tela, surge a presente proposição buscando
apreciação legislativa para autorizar abono extraordinário do 14º salário
deste município que recebem dos 70% do Fundeb, esclarecendo que tal
valor não incorpora ao vencimento ou ao salário do servidor e que não
poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer vantagens,
inclusive proventos, aposentadorias e pensões.
Outrossim, pode o Município, como medida de exceção
estabelecer abonos extraordinários, proporcionando o recebimento de 14º salários.
Propostas desta natureza têm semostrado bem-vindas, inclusive no que tange ao
aquecimento da econcemia municipal, já quetoda a comunidade vem sofrendo
desde o início da pandemia do coronavírus (Covid 19).
Desta forma, tendo em vista que o projeto se apresenta dentro da
competência legislativa do executivo e não apresenta vícios, não há qualquer
mácula no projeto que possa inguiná-lo de ilegal ou inconstitucional.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 026, de 25/10/2021 trazido
à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS
EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular
tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis
nos termos de seu Regimento Interno.
Hi) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e
REGIMENTALIDADE, do PL nº. 026, de 25/10/2021, de autoria do Poder
Executivo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: Alan Coelho dos
Santos - Relator; Napoleão Dionísio da Costa- Secretário e Nelvi Teixeira
Carlos- Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e
Redação Final, Denito Pereira de Carvalho- Relator, Welice Cardoso da
Costa- Secretário e Davi Dias Reis — Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle e Nelvi Teixeira Carlos- -
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Cent E
Pr E-mail: camaralagoat yahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ///J/
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
EA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Relator, Norah Carmem Almeida Santos Rodrigues — Secretária, Alan Coelho
dos Santos - Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação,
Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2021.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. ni bl ns ta ão Serio da Cora
Relator Secretário
aptos Ipimeiro Condes
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
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Secretário
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
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Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem Almeida Rodrigues
CâraramMunicipardo Relator Secretária
Lagoa qa Confusão - TO == - Câmara Municipal de
Ep / Lagoa aa Confusão - TO
é APROVADO
Em LL)! o!) Ver. Alan!
Bo votação Presidente Em lol 20d!
A CELL), votação
Assinatura e
Assiratura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: cmacatagoai yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 c 3364-1444

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