| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação do cemitério público de Lagoa da Confusão -TO e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO pe 4 CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE OA DA CONFUSÃO 5 cel PROJETO DE LEI Nº. 027 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre denominação do cemitério público de Lagoa da Confusão - TO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominado o cemitério público deste município situado na Rua 4 de novembro, centro, s/nº., em Lagoa da Confusão — TO, como “Rosa Coelho de Lucena”. Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se a Lei Municipal nº. 084, de 18/02/1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2021. PrefeitoMunicipal RECEBEMOS ita Em 05 4d 4 as JJ ]5 Lagos da Confusão . TO ” =— : pe =" APROVADO Ass Átbes ), HI ) mi tArIvotacão Es E) ? ASSiratura Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 ' ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO º CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº. : 027 de 04/11/2021 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : Dispõe sobre denominação do cemitério público de Lagoa da Confusão — TO e dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL Lagoa da Confusão - TO o APROVADO 1) RELATÓRIO EMO votação Chegou a esta Comissões Parlamentares “Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 027, de 04/11/2021, de autoria do Pode Executivo o qual dispõe sobre denominação do cemitério público de Lagoa da Confusão — TO e dá outras É o que se tinha a relatar. APROVADO HI) DO MÉRITO (Ed votação —— E = — Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe dê Poder Executivo, o qualdispõe sobre denominação do cemitério público de Lagoa da Confusão - TO e dá outras providências. O referido projeto tem como objetivo dar ao cemitério público o nome de “Rosa Coelho de Lucena”, que era esposa de Adelino da Silva. A homenagem se dá pelo fato de o Sr. Adelino, por muitos anos, ter prestado serviços ao referido cemitério e ainda o fazer, agora de forma voluntária. O projeto está amparado no art. 248 da Lei Orgânica do Município que versa que: “ Art. 248. O município não poderá dar nomes de pessoas vivas a repartições ou bens públicos. CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — note! FT lartes 7 Ê ) * < q ESTADO DO TOCANTINS M PODER LEGISLATIVO : CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO ES $1ºPara os fins deste artigo, somente após um 01 (ano) de falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidade marcante que tenha desempenhado altas funções na vida administrativa do município, do Estado ou do País. $2º0 processo de denominação de nomes próprios obedecerá ao seguinte: |- será precedido de requerimento por parte de quaisquer dos vereadores, bem como do prefeito municipal, devidamente acompanhado do curriculum vitae do homenageado; Il - em seguida, o projeto de lei será encaminhado à respectiva Comissão Parlamentar, para, no prazo regimental, emitir parecer; t |] — emitido o parecer, o projeto será levado a uma única discussão e votação pública, sendo necessária a aprovação por pelo menos dois terços dos membros da Câmara Municipal. »” Verifica-se que o projeto veio acompanhado da certidão de óbito da homenageada, que faleceu em 28/06/2014, cumprindo, portanto, com os requisitos exigidos. Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa, competência e mérito considera-se dentro da legalidade o presente projeto. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 027, de 04/11/2021trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. Hi) DO VOTO Diante de todo o exposto, a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 027, de 04/11/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. n Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centre — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiyahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 pedro - des . 4 (no 2) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores: SS 23 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Nelvi Teixeira Carlos Relator: Alan Coelho dos Santos Secretário: Napoleão Dionísio da Costa SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2021. Comissão de Constiluição, Legislação, Justiça e Redação Final pgto de vê Ver. Alan-Coélho dos Santos gts Dionísio da Costa Relator Secretário Mp (Xp óro co, Ver. Nelvi Téixeira Caros 4 Presidente Cámara Munteipa! de Cârsara Municipa! de Lagoa da Confusão - TO Fagen ESUADO Ro TIE Em, ) v), Dn (aliar Em Lodo di (Lle mto votação Lo vota . Aa Z Assinatura Essratura Câmara Municipal de Lagõa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonavahoo com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444