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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaDispõe sobre denominação do cemitério público de Lagoa da Confusão -TO e dá outras providências.
native_id889

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
pe 4 CNPJ: 26.753.137/0001-00
PREFEITURA DE
OA
DA CONFUSÃO
5
cel
PROJETO DE LEI Nº. 027 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação do cemitério
público de Lagoa da Confusão - TO, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado o cemitério público deste município situado
na Rua 4 de novembro, centro, s/nº., em Lagoa da Confusão — TO, como
“Rosa Coelho de Lucena”.
Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se a Lei Municipal nº. 084, de 18/02/1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2021.
PrefeitoMunicipal
RECEBEMOS ita
Em 05 4d 4 as JJ ]5 Lagos da Confusão . TO
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ASSiratura
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
' ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO º
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI Nº. : 027 de 04/11/2021
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Dispõe sobre denominação do cemitério
público de Lagoa da Confusão — TO e dá
outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
Lagoa da Confusão - TO
o APROVADO
1) RELATÓRIO EMO votação
Chegou a esta Comissões Parlamentares “Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 027, de 04/11/2021, de autoria do Pode Executivo o qual dispõe sobre
denominação do cemitério público de Lagoa da Confusão — TO e dá outras
É o que se tinha a relatar. APROVADO
HI) DO MÉRITO (Ed votação
—— E = —
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe dê Poder Executivo,
o qualdispõe sobre denominação do cemitério público de Lagoa da Confusão - TO
e dá outras providências.
O referido projeto tem como objetivo dar ao cemitério público o
nome de “Rosa Coelho de Lucena”, que era esposa de Adelino da Silva. A
homenagem se dá pelo fato de o Sr. Adelino, por muitos anos, ter prestado serviços
ao referido cemitério e ainda o fazer, agora de forma voluntária.
O projeto está amparado no art. 248 da Lei Orgânica do
Município que versa que:
“
Art. 248. O município não poderá dar nomes de pessoas vivas
a repartições ou bens públicos.
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoatiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
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ESTADO DO TOCANTINS
M PODER LEGISLATIVO
: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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$1ºPara os fins deste artigo, somente após um 01 (ano) de
falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo
personalidade marcante que tenha desempenhado altas
funções na vida administrativa do município, do Estado ou do
País.
$2º0 processo de denominação de nomes próprios obedecerá
ao seguinte:
|- será precedido de requerimento por parte de quaisquer dos
vereadores, bem como do prefeito municipal, devidamente
acompanhado do curriculum vitae do homenageado;
Il - em seguida, o projeto de lei será encaminhado à respectiva
Comissão Parlamentar, para, no prazo regimental, emitir
parecer;
t |] — emitido o parecer, o projeto será levado a uma única
discussão e votação pública, sendo necessária a aprovação
por pelo menos dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
»”
Verifica-se que o projeto veio acompanhado da certidão de
óbito da homenageada, que faleceu em 28/06/2014, cumprindo, portanto,
com os requisitos exigidos.
Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa,
competência e mérito considera-se dentro da legalidade o presente
projeto.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 027, de 04/11/2021trazido à
colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS,
não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no
que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de
seu Regimento Interno.
Hi) DO VOTO
Diante de todo o exposto, a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 027, de
04/11/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua
APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos. n
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centre —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiyahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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(no
2)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores:
SS
23
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Nelvi Teixeira Carlos
Relator: Alan Coelho dos Santos
Secretário: Napoleão Dionísio da Costa
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2021.
Comissão de Constiluição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Ver. Alan-Coélho dos Santos gts Dionísio da Costa
Relator Secretário
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Ver. Nelvi Téixeira Caros 4
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Cârsara Municipa! de
Lagoa da Confusão - TO
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Câmara Municipal de Lagõa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonavahoo
com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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