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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções e autoriza o ingresso do Município de Lagoa da Confusão em Consórcio Intermunicipal, e dá outras providências."
native_id910

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ET Re ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE
Y PODER EXECUTIVO
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
=D CNP: 26.753.137/0001-00
EG
PROJETO DE LEI Nº. 029 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cárara Municipal do c;
Lagos aa Confusão. TO Lage pa Je “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo
cEgES ua LEnfusdo- T = o A
APROVADO APROVADO º de Intenções e autoriza o ingresso do
em) em 08.11 20)) Município de Lagoa da Confusão em
CÂM LI votação ED MA soã, Consórcio Intermunicipal, e dá outras
XY as 3 cs providências."
SSmatura EsS.ratora
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Ar. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PARA
O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO
OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, com a finalidade
estabelecer relações de cooperação federativa entre municípios
consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum,
propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhoria da
infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento
econômico e social dos municípios consorciados, mediante a
implementação de políticas públicas de interesse comum.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por
pelo menos 3 (três) dos municípios que o subscrevem, converter-se-á no
contrato de consórcio público.
Ar. 2º Fica autorizado o ingresso do município de Lagoa da Confusão
no CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, nos termos do Protocolo de Intenções ora
ratificado.
Ar. 3º O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, será constituído sob a forma
de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e
natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizado o ingresso do município de Lagoa da Confusão
a firmar contrato de rateio com o CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, de acordo
com cada programa de atendimento, visando atender as finalidades do
consórcio, conforme estabelecido no protocolo de intenções e Assembléia
Geral.
Art. 5º Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na
forma e condições de cada município.
RECEBEMOS
em DONS (Qd! as do dO
Página 1 de 2
a, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
Ar. 6º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os
municípios consorciados e o Consórcio para o Desenvolvimento Regional do
Tocantins das regiões SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS, a Lei Federal nº.
11.107, de 06 de abril de 2005.
Ar. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato
de rateio do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do
Tocantins das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO
SUL/CENTRO OESTE, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e
Decreto nº. 6.017/2007.
81º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o
suportam.
82º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou
operações de crédito.
83º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o
Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das
obrigações previstas no contrato de rateio.
84º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em
virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas
contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
85º Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão,
o ente Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras
ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas
assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades
administrativas da Administração.
Ar. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 30 dias do mês de no do ano de 2021.
Câmaram
apa Fed Lagoa ca Contusão co
aprovado” PREF. THIAGO SOÁRES CÁRLOS APROVADO
Prefeito Munici embB,19 909
em oE a ind) R Pure cLl 02)
(BO md2 votação a Votação
2 y
ASSinatura
ASsinatora
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO TOCANTINS
REGIÕES SUL E CENTRO OESTE
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
ARTS ana O vacas
MEIN CO Tosta
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS
REGIÕES SUL E CENTRO OESTE
CODER-TO SUL/CENTRO OESTE
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Os Municípios que compõem o CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS
SUL E CENTRO OESTE DO TO
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO |
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA — Consideram-se subscritores deste Protocolo de Intenções e poderão integrar o Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário dos Municipios CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE como consorciados os seguintes
municipios:
1 - MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS, pessoa juridica de direito público; CNPJ nº 25.042.219/0001-84, com sede
Prefeito Municipal, ELVES MOREIRA GUIMARÃES, portador do CPF nº 476.832 281-68
H - MUNICÍPIO DE ARAGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 02.391.407/0001-12, com sede na Praça Raui
de Jesus Lima, nº 08, Centro, CEP: 77.475-000, na cidade de Araguaçu, representado por seu Prefeito Municipal, JARBAS
RIBEIRO IVO, CPF nº 593.451 46-68,
Hi - MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 37 344.397/0001-49, com sede na
Av. Bernado Sayão, nº 01, Centro, CEP: 77.453-000, na cidade de Cariri do Tocantins, representado por seu Prefeito Municipal,
VANDERLEI ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR, portador do CPF nº 893.514.441-04;
IV - MUNICÍPIO DE CRIXÁS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito Búblico, CNPJ nº 01.812.821/0001-41, com sede na
Av. Marechal, s/n, CEP: 77.463-000, na cidade de Crixás do Tocantins, representado por sua Prefeita Municipal, ANA FLÁVIA
V - MUNICÍPIO DE FIGUEIROPOLIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 00.003.848/0001-74, com sede na Av
Bernardo Sayão, nº 1.445, Centro, CEP: 77.465-000, na cidade de FIGUEIRÓPOLIS representado por sua Prefeita Municipal,
Saida, Leste, CEP: 77.410-970, na cidade de Gurupi, representado por sua Prefeita Municipal, JOSINIANE BRAGA NUNES,
portadora do CPF nº 288.843,291-91:
VIH - MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, pessoa juridica de direito público..CNPJ nº 28.753.137/0001-00, com sede
a Firmino Lacerda, s/n, Centro, CEP: 77 493-000, na cidade de Lagoa da Confusão, representado por seu Prefeito
Municipal, THIAGO SOARES CARLOS, portador do CPF nº 031 791.721-85;
IX - MUNICÍPIO DE PEIXE, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 02.396 168/0001-02, com sede na Av. João
Visconde de Queiróz. quadra 10, lotes 02 e 03, setor Sul, CEP: 77.460 -000, na cidade de Peixe, representado por
seu Prefeito Municipal, AUGUSTO CEZAR PEREIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 761 .865.551-00;
X - MUNICÍPIO DE Nova ROSALÂNDIA, pessos juridica de dirsito público, CNPJ nº 24.851.495/0001-20, com sede Av.
Três, 2-154, Centro, CEP: 77.495-000, na cidade de Nova Rosalândia, representado por seu Prefeito Municipal, ENOQUE
PORTILIO CARDOSO, Portador do CPF nº 758 247 791-04;
Xi - MUNICIPIO DE SANDOLÂNDIA, pessoa juridica de direito público, CNP4 2º 37.345 355/0001-08, com sede de Av. Rio
Formoso, Quadra 02, Lote 18, nº 1 214, Setor Bela Vista, CES 77.478-000, na cidade de Sancolêndia, repregei o pr
Prefeito Municipal, RADILSON PEREIRA LIMA, portador dA CPF nº 027.038 711-04;
Cê Ca A
XI - MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TOC
sede Av. Tocantins, sin, Centro, CEP: 77.565-000, na cidade de Santa Rita do Tocantins, representado por sua Prefeita
Municipal, NEILA MARIA DA SILVA MORAIS, portadora do CPF nº 467.715.652-20; e
Xill - MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 37.344,371/0001-09,
com sede Av. Afonso Pena, Nº 412, Centro, CEP: 77.368-000, na cidade de São Salvador do Tocantins, representado por
seu Prefeito Municipal, EDMAR JOSÉ DA CRUZ, portador do CPF nº 576.987.241-15.
CAPÍTULO || DA
RATIFICAÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA - Este Protocolo de Intenções converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do
CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras de no minimo 3 (três) dos Municípios que o
subscrevem,
8 1º Somente será considerado consorciado o Municipio subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei.
S 2º O Município que integrar o CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE providenciará a inclusão de dotação orçamentária para
destinação de recursos financeiros e a celebração do Contrato de Rateio e Contrato de Programa, conforme for o caso
5 3º Serê automaticamente admitido no CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE e Municipio que efetuar a ratificação em até 2 (dois)
anos contados a partir da subscrição do presente Protocolo de Intenções. »
$ 4º A ratificação realizada após 2 (dois) anos dependerá de homologação da Assembleia Geral :
5 5º Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de cláusulas, parágrafos, incisos
ou alineas do presente Protocolo de Intenções, o consorciamento do Município dependerá de que as reservas sejam aceitas
pela Assembleia Geral,
$6º O ente da Federação não designado na Cláusula Primeira deste Protocolo de Intenções somente poderá integrar o
CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE mediante alteração do Contrato de Consórcio Público, aprovada pela Assembleia Geral
do Consórcio é ratificada mediante lei, pelo ente ingressante e por todos os Municipios já consorciados.
TÍTULON .
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
. CAPÍTULO | .
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
CLÁUSULA TERCEIRA - O consórcio público denominar-se-á CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO:
REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS — CODER-TO SUL/CENTRO OESTE.
constituido sob a forma de associação pública, com personalidade juridica de direito público e natureza autárquice
interfederativa
Parágrafo único Aprovadas e em vigência as leis ratificadoras reportadas pela Cláusula Segunda, o Consórcio adquire
personalidade juridica conforme previsão deste Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público, Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
CAPÍTULO |! .
DA SEDE, DURAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - O CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS
REGIÕES SUL E CENTRO OESTE DO TOCANTINS — CODER-TO SUL/CENTRO OESTE terá sede BR 242, Km 405, Saida
Leste, CEP: 77410-970, na cidade Gurupi, Estado do Tocantins, que poderá ser alterada por decisão devidamente
fundamentada da Assembleia Geral.
$1º O CODER-TO SUL/CENTRO OESTE vigorará por prazo indeterminado.
52º A área de atuação do CODER-TO SUL/CENTRO OESTE será formada pelo território dos municipios consorciados,
constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe.
EODER-TO
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PELA DO VOca
CAPÍTULO 11
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA QUINTA: São objetivos do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE:
a — fortalecimento institucional, contribuindo para:
|- colaborar, inclusive com Os estudos respectivos, para a redefinição das estruturas tributárias dos entes federativos para a
ampliação de suas capacidades de investimento, .
fl- desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modermização administrativa, inclusive -O treinamento e
capacitação dos servidores municipais e sociedade civil;
Hl- garantir transparência, participação e controle social;
IV- elaborar e promover projetos de atendimento ao cidadão e ações colaborativas entre entes federativos, realizando a
avaliação de programas, Projetos e instituições; e
V- instituir e promover 0 funcionamento das escolas de governo ou estabelecimentos congêneres.
b - dinamização econômica, contribuindo para:
!- atuar no fortalecimento é modernização de setores estratégicos para a atividade econômica regional;
Il- desenvolver politicas de incentivo às micro e Pequenas empresas;
il. desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a logistica, tecnologia da informação,
telecomunicações, design, engenharia e gestão da qualidade:
IV- promover ações visando a geração de emprego e renda, fomento e estruturação de arranjos produtivos locais; e
V- atuar na Promoção do turismo rural, bem como na criação e gestão de circuitos turisticos intermunicipais;
&- desenvolvimento rural, contribuindo para:
| - Prestar assessoramento na elaboração, gerenciamento e fiscalização de projetos;
il- atuar pela execução de ações de apoio à agricultura familiar, inclusive à organização da compra de alimentos produzidos,
inclusão dos municipios ao Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), e estruturação das redes de
Assistência Técnica e Extensão Rural — Ater; .
Ili- atuar na criação, gerenciamento e manutenção de banco de dados e cadastros multifinalitários;
V- assegurar a Prestação de serviços de inspeção e fiscalização animal e vegetal e garantir a criação de instrumento de
lância e defesa sanitária animal iva i i
dos
Municipios consorciados;
VII - execução de ações de assistência social e de Segurança alimentar e nutricional, atendidos os Principios, diretrizes
e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social — SUAS e a Politica Nacional de Segurança Alimentar &
Nutricional; Vil - Proporcionar infraestrutura e desenvolvimento da região, buscando a realização de serviços regionalizados
nas mais diversas áreas de atuação;
IX - auxiliar e orientar na formação de cursos e treinamentos aos servidores municipais;
X - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia e correlatos;
to, a fiscaliza
a O planejamen ção e nos termos de contrato de programa, a Prestação de serviços de Saneamento bási
Promover e executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem,
XVI - proporcionar definição de politicas regionalizadas de incentivos fiscais;
XVII - gestão associada de serviços públicos;
XVIII - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada; “
XIX - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar é coletivo, de construção, conservação e
manutenção de vias públicas municipais e de obras públicas; .
XX - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, execução de obras, realização de concurso público, e o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
XXI - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de
informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal,
XXI - a produção de informações ou de estudos técnicos;
XXIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
XXIV - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e
agrário; ;
XXV- o exercicio de competências pertencentes aos Municipios consorciados, nos termos de autorização ou delegação
“XVI - assegurar e prestar os serviços de inspeção e fiscalização sanitária animal e vegetal de acordo com os principios e
definições da sanidade agropecuária, nos municípios consorciados, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - Suasa, em conformidade com a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989,
Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de
2008, Decreto 10.032 ce 01 de outubro de 2019, Instrução Normativa do Ministério da Agricultura (MAPA) nº 29 de 23 de abril
de 2020, Instrução Normativa do Ministério da Agricultura (MAPA) nº 17 de 06 de março de 2020 e outras normas e
regulamentos que venham a ser expedidos pelas instâncias Central e Superior. Intermediárias e Locais, com vista a
regulamentar a sanidade agropecuária, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção e fiscalização,
educação, vigilância de animais, insumos & produtos de origem animal, e também:
a) articular e estimular ações nos municípios consorciados a fim de viabilizar programas de segurança alimentar e de
desenvolvimento local, envolvendo arranjos sócio-econômicos socialmente justos, econômica e ecologicamente sustentáveis e
estruturando cadeias produtivas em processos associalivos ou cooperativos e solidários; .
b) constituir ou contratar equipes de assistência técnica, responsáveis por Programas de Apoio e Desenvolvimento da
Agroindústria, integrando as iniciativas em Rede de maneira a construir conjuntamente estratégias de viabilização dos
empreendimentos com ações de capacitação, assistência técnica, análise econômica e gestão das agroindústrias,
assessoria na elaboração de perfis agroindustriais e implantação/adequação de agroindústrias familiares frente à
legislação sanitária, ambiental, fiscal, previdenciária e tributária, projetos de custeio e investimento e relação com mercado
consumidor;
c) planejar e gerir atividades destinadas a instituir e ampliar as ações de segurança alimentar e nutricional e de promoção do
desenvolvimento local dos municipios consorciados; 5
9) gerenciar os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio, quando da elaboração de projetos e
ronvênios com as Secretarias de Estado, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério do Desenvolvimento Agrário e
outros que firmarem parceria com o Consórcio;
e) integrar os Serviços de Inspeção dos Municípios entre si e ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária —
SUASA, visando garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no
mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz;
9) gerenciar os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio, prestando serviço de acordo com os
parâmetros aceitos pela Secretaria de Estado da Agricultura e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
principios, diretrizes e normas que regulam o Suasa;
9) criar instrumento de vigilância e defesa sanitária animal, com a respectiva inspeção e classificação de produtos des!
migens, bem como de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, mantendo controle, avaliação e à
acompanhamento dos serviços prestados às empresas cadastradas e aos municípios consorciados;
h) fiscalizar os insumos e os serviços usados nas atividades agropecuárias; ”
1) realizar estudos sobre as condições sanitárias, animal, da região, oferecendo alternativas de ações que melhorem tais
condições, e
|) adequar o controle oficial em toda a cadeia produtiva animal;
k) incentivar e apoiar a estruturação dos serviços de sanidade animal nos municipios consorciados, objetivando a uniformidade
de atendimento de inspeção e de auxílio a diagnóstico para a correta aplicação das normas do Suasa:;
|) constituir conjuntamente os requisitos para obtenção da equivalência dos Serviços de Inspeção dos Municípios para adesão
aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários (IN 19/2006), quais sejam: i) infraestrutura
administrativa; ii) inocuidade dos produtos; iii) qualidade dos produtos: iv) prevenção e combate à fraude econômica; e v)
controle ambiental;
m) prestar assessoria e treinamento aos técnicos dos municipios consorciados, na implantação de programas e medicias
destinadas à inspeção e controles oficiais do Suasa;
n; orientar e assessorar os produtores rurais, industriais e fornecedores de insumos, distribuidores, cooperativas e
N
associações industriais e agroindustriais, atacadistas e varejishas e quaisquer cutros responsáveis ac longo da cadeia de
produção para garantir a sanidade e a qualidade dos procutcs origem animal egetal, e a dos insumos
í 249
Ny 129 7 À
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CODERTO
TE a
agropecuários, bem como prestar serviços de assistência técnica e extensão rural;
º) viabilizar a existência de infraestrutura de serviços de inspeção de produtos de origem animal e vegetal na área territorial do
consórcio;
P) implantar, contratar ou conveniar serviços de laboratório;
q) constituir ou contratar equipes para: .
i) inspeção de produtos de origem animal e vegetal habilitados a emitir a certificação sanitária de origem, fitos sanitária de
origem, de identidade e de qualidade e outros procedimentos em acordo com a legislação pertinente, aos estabelecimentos
assistidos pelo consórcio;
fi) inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios com os órgãos ambientais municipais,
estaduais e federais, para atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local;
XXVII - Fortalecer produtos e serviços da Sociobiodiversidade;
XXVIII - Promover e atuar na promoção do turismo rural local.
Parágrafo único. Os Municipios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades objeto da instituição do Consórcio ou
apenas em relação à parcela destas.
CAPÍTULO Iv
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
CLÁUSULA SEXTA - Para o desenvolvimento de seus objetivos, o CODER-TO SULICENTRO-OESTE poderá valer-se dos
seguintes instrumentos
! - firmar convênios, contratos, acordos de quaiquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou
econômicas de outras entidades e órgãos de governo, inclusive com municípios que não tenham sido subscritores do presente
Protocolo de Intenções; ê
|| - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse
social, realizada pelo Poder Público;
Hll - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação nos
casos em que a legislação permitir e respeitando este protocolo;
|V - estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gesião para a prestação dos serviços públicos fixados
neste protocolo;
V- contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na legislação pertinente
$ 1º O CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de
tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele
administrado ou, mediante autorização específica, pelo ente consorciado.
$ 2º O CODER-TO SULICENTRO-OESTE poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços
públicos mediante autorização prevista nos termos deste Protocolo de Intenções, observada a legislação de normas gerais em
vigor. .
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem direitos dos consorciados:
| - participar ativamente das sessões da Assembleia Geral e discutir os assuntos submetidos à apreciação dos consorciados.
através de proposições, debates e deliberações através do voto, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e
financeiras;
H! - exigir dos demais consorciados e do próprio CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE o pleno cumprimento das regras
estipuladas no Contrato de Consórcio, no seu Estatuto, Contratos de Programa e Contratos de Rateio, desde que
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
lil - operar compensação de pagamentos de vencimentos a servidor cedido ao CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE.
quando for o caso, com as obrigações previstas no Contrato de Rateio;
!V- votar e ser votado para os cargos da Presidência, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal:
V - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municipios e ao aprimoramento do CO -TO
SUL/CENTRO-OESTE. -, A,
CAPÍTULO VI p
DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA OITAVA - Constituem deveres dos entes consorciados:
| - cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio, em especial, quanto ao pagamento das contribuições previstas no Contrato
de Rateio;
e a harmonia entre os consorciados e colaboradores;
IV - participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, através de proposições,
Jebates e deliberações através do voto, sempre que convocados:
V - cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, sob pena
de suspensão e posterior exclusão na forma do Contrato de Consórcio;
VI - ceder, se necessário, servidores para o CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE na forma do Contrato de Consórcio;
VI - incluir, em sua fei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos
do orçamento do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, devam ser assumidas por meio de Contrato de Rateio e Contrato de
Programa, conforme for o caso;
Vlll- compartilhar recursos e Pessoal para a execução de serviços, programas, projetos, atividades e ações no âmbito do
CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, nos termos de Contrato de Programa
TÍTULO It
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA - Para o cumprimento de seus objetivos, o CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE contará com a seguinte
estrutura organizacional:
!- Nivel de Direção Superior:
a) Assembleia Geral;
) Presidência;
c) Conselho de Administração,
d) Conselho Fiscal.
Il - Nivel de Gerência e Assessoramento:
a) Diretoria Executiva:
b) Camara Temática:
Parágrafo único. O Consórcio será organizado por Estaluto cujas disposições, sob pena de nulidade. deverão atender a todas
as cláusulas deste Protocolo de Intenções.
CAPÍTULO ||
DA ASSEMBLEIA GERAL
CLAUSULA DÉCIMA - A Assembleia Geral é a instância, deliberativa máxima do CODER-TO SUL/CENTRO-DESTE, sendo
constituída, exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados, sendo que os respectivos
suplentes serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos termos das respectivas Leis Orgânicas - Vos
$ 1º Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral como ouvintes. Iê
S 2º Ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma Assembleia Geral.
$ 3º Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral, votando os suplentes apenas na
ausência ou impedimento do respectivo titular: a
| - o voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreio nos casos de Jugamento em que se suscite a aplicação de
penalidades a ente consarciado e na aprovação de moção de censura;
1-0 Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quorum qualificado, votará apenas
para desempatar, não tendo direito a voto nas deliberações referentes à prestação de contas e outros atos de sua
responsabilidade.
$ 4º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, cujas datas poderão ser definidas no Estatuto do
Consórcio, para examinar e deliberar sobre matérias de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada, sempre
que possível coincidindo com as Assembleias CODER-TO SUL/CE O-OESTE, na forma deste instrumento e do Estatuto
$ 5º A forma de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e E rdinárias sera definida no Estatuto.
O quis E
S 6º Compete à Assembleia Geral:
| - eleger e destituir o Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal:
|! - aprovar o Estatuto do Consórcio e suas alterações;
Hll - deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado; '
|V - deliberar sobre o ingresso no Consórcio de ente federativo que não tenha sido subscritor inicial do Protocolo de Intenções:
V- homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de
sua subscrição; ,
VI - aprovar:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de juiho do exercicio em que se iniciar o mandato dos
representantes legais dos entes consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercicio seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro do exercicio em curso;
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de outubro do exercicio em curso, bem como
respectivos créditos adicionais, inclusive previsão de aportes a serem cobertos Po; recursos advindos de Contrato de Rateio:
d) a fixação do valor e a forma de rateio entre os entes das despesas para o exercicio seguinte, tomando por base a referida
peça orçamentária, bem como a revisão e o reajuste de valores devidos ao Consórcio pelos consorciados;
+) a realização de operações de crédito, de conformidade com os limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado
Federal;
f) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos;
9) a aquisição, exceto de material de expediente, alienação e oneração de bens do Consórcio ou daqueles que, nos termos de
Contrato de Programa, tenham-lhe sido outorgados os direitos de exploração;
h) as contas referentes ao exercicio anterior até a segunda quinzena de março do exercicio subsequente.
VII - deliberar sobre mudança de sede;
Vil - deliberar sobre a extinção do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE;
IX - deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal;
X - deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal, e preenchimento das vagas existentes:
XI - nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva;
XI - aprovar o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio;
XIli - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;
XIV - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com ôrgãos públicos, entidades e empresas privadas.
KV - deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou urgentes que lhe sejam declinadas pelo Conselho de
Administração;
XvI - aprovar cessão de servidores e empregados públicos por ente federativo consorciado su conveniado ao Consórcio;
XVII - deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por rele'antes.
S 7º As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam outras reconhecidas pelo Estatuto do Consórcio.
de ente consorciado para convocação extraordinária.
5 10. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros do
CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE em dia com suas obrigações operacionais e financeiras e em segunda e última
convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com a presença de qualquer número de consorciados
adimplentes, deliberando por maioria simples de votos, ressalvadas as matérias que exigirem maioria qualificada ou absoluta
nos termos deste instrumento e de disposições do Estatuto do Consórcio ú
$ 17. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos na última Assembleia ordinária do ano em curso, podendo ser
apresentadas candidaturas nos primeiros trinta minutos. Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo de
ente consorciado adimplente com suas obrigações operaciónais e financeiras:
|-o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal ou por aclamação, para mandato de um ano,
com início no primeiro dia útil do exercício financeiro subsequente, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez,
mediante reeleição;
! - será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, não podendo ocorrer à eleição sem a
presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados;
tl - caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizar-so-á, após quinze minutos de intervalo,
segundo turno de eleição, sendo considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos, excetuados os votos
brancos;
Pio não obtido o número de votos minimo mesmo em segundo turno, será vocada nova Asse! je Geral, a se realizar em
até 30 (lrinta) dias, caso necessário prorrogando-se pro tempore o mandato di residente e do =
idente em exercício.
N
EO Pen ese eco
PAL ER TOS
demais itens da pauta;
H - a votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, Por quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e,
caso presente, ao Presidente que se pretenda destituir. Admitir-se-á o voto secreto somente se a Assembleia Geral, por maioria
simples dos votos, presente a maioria absoluta, assim decidir, caso contrário a votação será pública e nominal.
Hll - será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia
procedendo-se, na mesma Assembleia, à eleição do Presidente para completar o periodo remanescente de mandato;
V- na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice- Presidente assumirá esta função até a próxima
Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias;
VI - rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia e nos 60 (sessenta) dias
seguintes, em relação ao mesmo fato. ,
5 14. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre os Chefes dos Poderes
Executivos dos entes consorciados.
S 15. Na última Assembieia Geral ordinária do ano em CUISO, reunir-se-ão os entes consorciados para eleição dos Conselhos
de Administração e Fiscal, não podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados:
!- nos primeiros trinta minutos de reunião serão apresentadas as indicações dos três membros que integrarão os respectivos
Conselhos;
il - a eleição realizar-se-á mediante voto público e nominal ou por aclamação, sendo que cada ente consorciado somente
poderá votar em um candidato;
!ll - consideram-se eleitos para cada Conselho os três candidatos com maior número de votos. Em caso de empate, será
considerado eleito o candidato de maior idade; -
$ 16. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal serão eleitos para mandato de um ano, com início no primeiro dia
“til do exercício financeiro subsequente, podendo ser prorrogado por igual periodo, uma única vez, mediante reeleição.
$ 17. Os membros dos Conselho de Administração e Fiscal somente poderão ser afastados de seus cargos mediante moção
de censura apresentada com apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados, aprovada por 2/3 (dois terços) de votos
da Assembleia Geral, exigida a presença de 3/5 de entes consorciados, observado, no que couber, o disposto neste
instrumento quanto à moção de censura em face do Presidente.
S 18. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro da Assembleia Geral, quando
haverá substituição automática Por quem lhe suceder no mandato do ente consorciado.
$ 19. Para as deliberações constantes dos incisos Il, IV, VI, VII, VII, XI do $ 6º desta Cláusula, é necessário o voto da maioria
de 2/3 (dois terços) dos membros do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, em dia com suas obrigações operacionais e
financeiras, em Assembleia .
Geral extraordinária convocada especificamente para tais fins.
entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral;
Hi - a integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada
representante nela votou, bem como a proclamação de resultados.
IV- no caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e q resultado final da votação.
5 24. Somente se Feconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual
Se indiquem expressamente os motivos do sigilo, cuja decisão Será tomada por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
$ 25. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, Por aquele que a lavrou e Por quem presidiu o término
dos trabalhos da Assembleia Gera.
5 26. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a integra 9% ata da Assembleia Geral Será, em até 10
a aprovação, publicada no sítio que o Consórcio manter na rede muhdial de computadores — intemet.
(dez) dias após
o
CONDOR rue NDCa run Dea uiro
PETI DO TOCoçraR
S 27. Mediante o Pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata e demais documentos, salvo os
considerados de caráter sigiloso, serão fornecidos para qualquer do povo.
CAPÍTULO Ill
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — A Presidência do CODER-TO SULICENTRO-OESTE é composta pelos cargos co
Presidente e Vice-Presidente eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo pela Assembleia Geral.
S 1º Compete ao Presidente do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, sem prejuízo do que prever o Estatuto do Consórcio:
| - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consárcio;
11 - autorizar o Consórcio a ingressar em juízo; .
H - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração: .
IV - representar judicial e extrajudicialmente o CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, cabendo ao Vice-Presidente, substituí-lo
em seus impedimentos; V - movimentar em conjunto com-o Diretor Executivo as contas bancárias e recursos do CODER-
TO SUL/CENTRO-OESTE:
V-dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
VI - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas;
Vil - convocar reuniões com a Diretoria Executiva;
VIII - homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio;
IX - expedir fesoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Administração para dar força normativa às decisões
estabelecidas nesses colegiados,
X - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de competência do Presidente do CODER-TO
SUL/CENTRO-OESTE;
X! - delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e de execução;
XIt - julgar, em primeira instância, recursos relativos à:
C) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
XHI - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este
Protocolo de Intenções ou pelo Estatuto a outro órgão do Consórcio.
5 2º Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do Consórcio Público, o Estatuto poderá
autorizar o Presidente a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo, inclusive com &
objetivo de celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, defender as causas
municipalistas e/ou regionais, dentre outros assuntos. as
$3º Com exceção da competência prevista nos incisos Mo TIM Vo IX, X, XI, XIII, alineas “a” e “ ", todas as demais poderão ser
delegadas ao Diretor Executivo.
S 4º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Diretor Executivo poderá
Praticar atos ad referendum do Presidente,
5 5º Compete ao Vice-Presidente do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE:
!- substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos;
Il - assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas;
HH - assumir interinamente a Presidência do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, no caso de vacância, quando esta ocorrer
8 segunda metade do mandato, exercendo-a até seu término;
V - convocar Assembleia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição de novo Presidente do CODER-TO
SUL/CENTRO-OESTE, no caso da
vacância ocorrer na Primeira metade do mandato, quando o eleito presidirá o Consórcio até fim do mandato original, podendo,
Se reeleito, ser conduzido ao mandato seguinte.
5 6º Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente será realizada a eleição para o seu preenchimento, no
prazo de até 150 (cento e Cinquenta) dias.
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição a Presidência e Vice-Presidência serão exercidas pelos Prefeitos mais
idosos sucessivamente.
CAPÍTULO |V ss
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O Conselho de Administração é o órgão de administração do Consórcio, constituído pelo
Presidente e Vice-Presidente do CODER-TO SUL/CENTRO-OES € por outros três Conselheiros eleitos pela Assembleia
Geral e suas deliberações serão executadas pela Presidência e pela Piretoria Executiva.
$ 1º Os membros do Conselho de Administração serão eleitos dentip às Chefes dos Poderes Executivos
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CONGARA py ra sesta uturo
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S 2º A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membro do Conselho de Administração,
hipótese em que assumirá a função aquele que assumir a Chefia do Poder Executivo, exceto o Presidente
$ 3º Compete ao Conselho de Administração: é
!- aprovar para Posterior deliberação da Assembleia Geral:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de junho do exercicio em que se iniciar o mandato dos
representantes legais dos entes consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercicio seguinte, até 9 final da segunda quinzena de agosto do exercicio em curso;
S) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o i ici
respectivos créditos adicionais, inclusive previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio;
1! - planejar todas as ações de natureza administrativa do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, fiscalizando a Diretoria
Executiva na sua execução;
HI - contratar Serviços de auditoria interna e externa; .
IV - elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro de pessoal do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE:
*- aprovar o reajuste de vencimento dos funcionários;
VI - propor o Piano de Carreira dos funcionários do Consórcio;
VII - aprovar previamente a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público nos termos previsto neste instrumento e no Estatuto;
Mill - elaborar o Estatuto do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, com auxilio da Diretoria Executiva, submetendo tal
proposição à aprovação da
Assembleia Geral,
IX - requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados;
X - propor à Assembleia Geral a alteração deste instrumento e do Estatuto do Consórcio;
XI - prestar contas ao Órgão concessor dos auxilios e subvenções que o CODER-TO, SUL/CENTRO-OESTE venha à receber;
XJl - definir e acompanhar a execução da politica patrimonial e financeira e os programas de investimento do CODER-TO
SUL/CENTRO-OESTE, .
XIll - propor a nomeação e a exoneração dos membros da Diretoria Executiva:
XIV - autorizar o Diretor Executivo a contratar estagiários; *
XV - aprovar a celebração dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula Sétima deste instrumento;
XVI - deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do CODER-TO SULICENTRO-OESTE não atribuídas à
competência da Assembleia
Seral é não elencadas neste artigo.
5 4º Em caso de vacância dos cargos do Conselho de Administração, será realizada a eleição para O seu preenchimento, no
prazo de até 150 (cento e Cinquenta) dias. í
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição os cargos serão exercidos pelos Prefeitos mais idosos sucessivamente.
CAPÍTULO v
DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio, responsável por exercer, além do
disposto no Estatuto, o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do
CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE, manifestando-se na forma de Parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de
Contas.
$ 1º O Conselho Fiscal ê composto por três membros, escolhidos pela Assembleia Geral dentre os Chefes dos Poderes
Executivos
H - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações econômicas au financeiras da
entidade e propor ao Conselho de Administração a contratação de auditorias ou, na omissão deste, diretamente à Assembleia
ill - emitir parecer, Sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços &
relatórios de contas em geral a serem submetidos à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ou pelo Digetar
Executivo; ”
IV - eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal; | Gy
V- julgar, em segunda instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos púbjicos:
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seu objeto;
C) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
$6e o Conselho Fiscal Por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Conselho de
Administração e o Diretor Executivo para prestar informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas
irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou
regimentais. -
$7º As decisões do Conselho Fiscal Serão submetidas à homologação da Assembleia Geral. -
S 8º Em caso de vacância dos Cargos do Conselho Fiscal, será realizada a eleição para o seu Preenchimento, no prazo de até
150 (cento e Cinquenta) dias. .
Parágrafo único. Enquanto não Fealizada a eleição os cargos serão exercidos pelos Prefeitos mais idosos sucessivamente.
CAPÍTULO vi
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A Diretoria Executiva é o Órgão executivo do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE,
$ 1º A Diretoria Executiva é composta por Diretor Executivo e Assessoria Jurídica.
$2º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete ao Diretor Executivo:
| - receber é expedir documentos e Correspondências do Consórcio, mantendo em ordem toda a documentação administrativa
Il - realizar Programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE:
Hll - executar a estão administrativa e financeira do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE dentro dos limites do orçamento
V- elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços Anuais a Serem submetidos ao Conselho
Fiscal e à Assembleia Geral do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE:
VI - elaborar a Prestação de contas de Projetos, convênios, contratos e congêneres dos auxílios e subvenções concedidos e/ou
recebidos pelo Consórcio; .
Vi! - controlar o fluxo de caixa;
VIH - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim de subsidiar processo
decisório
IX - acompanhar e avaliar projetos;
X - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos Programas e ações implementados;
XI - elaborar relatórios de acompanhamento dos Projetos/convênios para os órgãos superiores;
XIl - movimentar em conjunto com o Presidente do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE Ou com quem este delegar as contas
bancárias e os recursos financeiros do Consórcio;
XIII - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos ôrgãos colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal
de Contas do Estado;
XIV - realizar as atividades de relações públicas do CODER-TO SULICENTRO-OESTE, constituindo o elo de ligação do
k idento:
KV - Contratar, punir, dispensar OU exonerar empregados, bem como praticar todos os atos relativos a gestão dos recursos
Necessidade temporária de excepcional interesse Público nos termos Previsto neste instrumento e no Estatuto;
XVII - apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos Humanos a serem submetidos à aprovação
do Conselho de Administração; E
XvIH - promover todos os atos administrativos e Operacionais necessários para 0 desenvolvimento das atividades do
Consórcio:
XIX - instaurar sindicâncias e Processos disciplinares nos termos do Estatuto;
XX - constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto;
XXI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Administração e
Conselho Fiscal;
adptadas em; cada reunião; —
ertais ou prestadores de serviços e a celebração de
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XXII - participar, sem direif
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XXIV - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho de Administração, visando à continua redução
de custos, aumento da eficácia das ações consorciais noatingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos
recursos disponiveis:
XXV - requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas
atividades do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE:
XXVI - propor ao Conselho de Administração a requisição de servidores públicos para servir ao CODER-TO SUL/CENTRO-
OESTE.
XXMII - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, bem como dar adequado tratamento a
todos os demais documentos & serem expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do CODER-TO
SUL/CENTRO-OESTE;
XXVIII - responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia
Geral
$ 3º Para exercicio da função de Diretor Executivo será exigida formação profissional de nível superior em Administração,
Economia, Direito ou Ciências Contábeis, com experiência na área de Administração Pública de cinco anos no minimo e/ou
S 4º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria Jurídica:
| - exercer toda a atividade juridica de assessoria e consultoria e o contencioso do Consórcio, inclusive representando-o judicial
€ extrajudicialmente em todas as causas movidas contra a instituição ou pela própria, e inclusive perante Tribunal de Contas;
Il - elaborar parecer juridico em geral; '
til - aprovar edital de licitação. =
$ 5º À Assessoria Jurídica, relativamente às obrigações e direitos de Seus membros, aplicam-se as disposições da Lei Federal
8.906, de 04 de julho de 1994, é
$ 8º Para cumprimento das atribuições de Assessor Jurídico será exigida formação profissional de nível superior com regular
inscrição no órgão competente, experiência na área da Administração Pública de três anos no mínimo e/ou especialização na
mesma
$7 Parao desempenho das atribuições da Diretoria Executiva fica a Assembleia Geral autorizada a prover os cargos do
Diretor Executivo e de Assessor Jurídico, com vencimento que não exceda o fixado para o nivel inicial de carreira em cargo
CAPÍTULO Vil
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Por possuir múltiplas finalidades, ficam instituídas as seguintes Câmaras Temáticas
para divisão das atribuições por área de atuação:
!- Câmara de Agricultura Familiar;
I|— Câmara da Sociobiodiversidade e Turismo Rural;
Hi - Câmara de Inspeção Sanitária, Sanidade Agropecuária e Segurança Alimentar: .
IV — Câmara de Gerenciamento de Residuos.
S 1º Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio.
S2º As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas serão definidas no Estatuto do Consórcio.
S 3º Para q desempenho das atribuições das Câmaras Temáticas fica a Assembleia Geral autorizada a determinar o
Provimento dos empregos públicos elencados no Anexo |
CAPÍTULO Vit
DO REGIME JURÍDICO FUNCIONAL
EPA Pe esa reto
CEGA Vo
S 6º A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia e dar-se-á nos termos do Estatuto do Consórcio.
$ 7 O Estatuto poderá dispor sobre O exercicio do poder disciplinar e regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia,
BA Participação no Conselho de Administração, Conselho Fiscal, bem como a participação dos representantes dos entes
consorciados na Assembleia Geral não será remunerada, vedado o recebimento «e qualquur espécie remuneratória ou mesmo
de indenização, sendo considerado trabalho público relevante, inclusive na função de Presidente do Consórcio.
$9º Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem Pessoalmente pelas obrigações contraidas pelo
Consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo com a lei, disposições do seu Estatuto e deste Protocolo de Intenções.
$10.A execução das funções de competência dos Departamentos Setoriais instituídos neste instrumento, poderá ocorrer por
meio de cessão de servidores ou empregados públicos pelos Municípios consorciados ou os com ele conveniados.
811. O Estatuto preverá as formas de concessão de vantagens a ser concedidas aos empregados públicos, sejam
indenizações ou auxílios pecuniários.
5 12. O Conselho de Administração poderá autorizar o pagamento de gratificação de função aos empregados públicos,
conforme previsão no Estatuto.
$ 13. Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao Consórcio pelos Municípios consorciados, ou os com eles
conveniados, na forma e condições da legislação de cada um, bem como da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e
seu Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e deste instrumento, será observado;
V - fica instituida Função Gratificada de Coordenador de Câmara Temática que poderá ser exercida Por servidor cedido
Originário de ente consorciado ou entidade conveniada, sem prejuizo da remuneração percebida do ente cedente no valor
5 14. Observado o orçamento anual do Consórcio, os vencimentos previsios para o Quadro de pessoal serão revistos
anualmente, Sempre no mês de fevereiro, nos termos da variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, ou na sua ausência, pela variação do Índice Geral de
Preços de Mercado — IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV
5 15. Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público nas seguintes hipóteses:
a) preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento Por meio de concurso público;
b) assistência a situações de calamidade pública ou de debelação de situação declaradas emergenciais;
S) combate a surtos endêmicos; '
d) substituição de Pessoal por vacância nos casos de falecimento, aposeniadoria, exoneração e demissão, vu nos casos de
licença e/ou afastamento do exercicio do cargo;
e) para atender demandas de Programas e convênios:
?) realização de levantamentos cadastrais e sócio-econômicos, declarados Urgentes e inadiáveis;
$16.As contratações temporárias terão prazo de até um ano, podendo ser Prorrogadas até atingir o Prazo máximo total de dois
$17.0 recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas acima: com exceção das alineas “b” e “G', dar-se-á
mediante processo seletivo público simplificado, cujos critérios de seleção e requisitos da função serão estabelecidos em
Edital.
$18. Na contratação por tempo determinado a remuneração corresponderá a vencimento que não exceda o fixado para o nível
inicial de carreira em cargo equivalente estabelecido Belo municipio sede go CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE
5 19.0 Diretor Executivo, após autorização do Conselho de mas poderá efetuar a contratação de estagiárj
|
À
termos dia lei. '
$ 20. Os casos omissos serão decididos Belo Conselho de Administração A ,
w
LODER-TO
- TíTuLOIV .
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
= CAPÍTULO!
DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de
direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
$ 1º Constituem recursos financeiros do Consórcio:
| - as contribuições mensais dos municipios consorciados aprovadas pela Assembleia Geral, expressas em Contrato de Rateio,
de acordo com a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005;
Il - as tarifas provenientes dos serviços prestados e os Preços públicos decorrentes do uso de bens do Consórcio;
Hil - Os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício de arrecadação de tarifas E outros preços
públicos pela prestação de serviços ou Pelo uso ou outorga de uso ce bens públicos por ele administrados ou, mediants
autorização específica, pelo ente consorciado, ”
IV - os valores destinados a custear as despesas de administração e Planejamento;
V- a remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos consorciados;
Vl - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas;
VIII - os saldos do exercicio;
IX- as doações e legados;
X - o produto de alienação de seus bens livres;
XI - 0 produto de operações de crédito;
XIl - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira;
“HI - Os créditos e ações;
XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer titulo;
xy Fa »
instrumentos congêneres:
XVI — outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial.
5 2º Os entes consorciados Somente entregarão recursos ao Consórcio:
!- para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Protocolo de Intenções, devidamente especificados;
tl - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma deste
Hi - na forma do respectivo Contrato de Rateio,
5 3º É vedada à aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive oriundos de transferências,
operação de crédito e outras operações, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas:
objeto projetos integrantes de plano plurianual,
S 5º Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio.
$ 8º O Consórcio estará Sujeito à fiscalização contábil, operacional e Patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para
apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuizé, do controle externo a ser exercido em razão
de cada um dos contratos que os entes consorciados vierem a celebrar com o Consórcio.
ET As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio observarão as normas de licitações públicas,
contratos públicos e demais leis que tratam da matéria,
inceiras serão publicadas no sitio quê 9 Consórcio mantiver na rede mundial de
Pi LO
Enter assar mem os orcurutino
pero anoNo
5 11. Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e serviços de interesse publico, o Consórcio
fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
do
co;
$ 12. A contabilidade Consórcio será realizada, sobretudo, de acordo com as normas de contabilidade pública, em especial
a Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar Federal nº 101/2000.
CAPÍTULO ||
DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade de quem lhe deu causa,
todas as contratações diretas fundamentadas no disposto nos incisos | e Il do an. 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
observarão o disposto na legislação federal respectiva e serão instauradas por decisão do Diretor Executivo e/ou do
Presidente,
Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar esclarecimentos e, por maioria de dois terços de seus
5 3º Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal respectiva.
$ 4º Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direito de ter acesso aos documentos sobre a
execução e pagamento de contratos celebrados pelo Consórcio.
5 5º O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar esclarecimentos e, por maioria de dois terças de
seu
's membros, poderá determinar que a execução do contrato seja suspensa, até que os esclarecimentos sejam considerados
satisfatórios.
CAPÍTULO Ill
DO PATRIMÔNIO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — Constituem patrimônio do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE:
!- os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer titulo;
Hl- os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas, privadas e por particulares.
STA Alienação, aquisição e oneração dos bens que integram o patrimônio do Consórcio será submetida à apreciação da
Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois terços) dos prefeitos dos municipios consorciados, presente a maioria
absoluta, na Assembleia Geral convocada especialmente para este fim;
S2ºA alienação de bens móveis inserviveis dependerá apenas de aprovação do Conselho de Administração.
TÍTULO v
DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS AS
CLAUSULA VIGÉSIMA — Fica autorizada a gestão associada com o CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE dos serviços
públicos que constituem os objetivos previstos na Cláusula Quinta, bem como a delegação deles ao Consórcio.
S 1º A prestação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos, drenagem e manejo das águas Pluviais urbanas, inspeção e fiscalização sanitária, dentre outros Previstos na Cláusula
Quinta, serão delegados ao CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE mediante formalização de contrato de programa, nos termos
das normas de contratação de consórcios públicos e do presente instrumento;
gestão associada de serviços públicos.
84º Fica o Consórcio autorizado a licitar e contratar concessão, permissão ou autorizar a prestação dos Serviços públicos
objeto de gestão associada. f
5 5º A instituição e cobrança de tarifas, Preços públicos e taxas, bem cém as metas de desempenho observarão, conforme a
Q serviço e sem prejuizo daqueles definidos na correspondente lai de regência, os. Seguintes critérios;
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|- definição de investimentos necessários e as correspondentes taxas de depreciação anual;
H- remuneração do custo de oportunidade, Operacional, ambiental e administrativo;
tHl- tributos incidentes e encargos financeiros, f
IV - fundo de melhoramento, ampliação e modernização para melhoria do processo;
V- prioridade para aiendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;
VI - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços
VII - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do
serviço;
VI - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos naturais;
IX- recuperação dos custos incorridos na prestação do Serviço, em regime de eficiência;
X- remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
XI - estimulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os niveis exigidos de qualidade, continuidade e
segurança na prestação dos serviços;
XII - incentivo à eficiência dos Prestadores dos serviços.
S 6º A revisão das tarifas, taxas e dos Breços públicos compreenderá a reavaliação das condições da prestação dos serviços e
das tarifas ou taxas praticadas e poderá ser:
| - periódica, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de
HH -os fatores de Prociutividade poderão ser definidos com base em indicadores de outras empresas do setor.
5 7º Os reajustes de tarifas e taxas de Serviços públicos serão realizados observando-se o intervalo minimo de 12 (doze)
meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.
TÍTULO vi
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Ao Consórcio é permitido celebrar Contrato de Programa para prestar serviços públicos
Por meios próprios ou Por meio de terceiros, sob sua gestão administrativa ou contratual:
|- o disposto nesta Cláusula permite que, nos contratos de Programa celebrados pelo Consórcio, se estabeleça a transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos Serviços transferidos.
Il - o Consórcio também poderá celebrar Contrato de Programa com Autarquias, Fi undações e demais órgãos da administração
direta ou indireta dos entes consorciados:
S 1º São clausulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pelo Consórcio Público, observando-se necessariamente a
legisiação correspondente, as que estabeleçam:
Seus titulares;
VI — possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercicio da atividade qe arrecadação de tarifas e preços
públicos;
VII - os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive Os relacionados às previsíveis necessidades de
tutura alteração e expansão dos serviços e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e
instalações;
Viil - os direitos e deveres dos usuários para Obtenção e utilização dos serviços;
IX - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos Métodos e das práticas de execução dos serviços, bem
como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las;
X- as penalidades e sua forma de aplicação;
Xi - os casos de extinção;
XIl-os bens reversiveis;
XII - os critérios para O cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao Consórcio relativas aos investimentos
que não foram amortizados por receitas emergentes da prestação dos servicos; '
XIv- a obrigatoriedade, forma e periodicidade da Prestação rie contas do Psórcio ao titular dos serviços; f )
XV - a periodicidade em que o Consórcio deverá gublicar demonstrações E ceiras sobre a Cução do contrato;
XVI - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais,
5 2º No caso de a prestação de serviços ser Operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal é bens
essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I-os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
Il- as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
HI - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
!V- a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V- a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e 9 preço dos que sejam efetivamente
alienados ao contratado; .
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversiveis que vierem a ser amortizados mediante
receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
$3º Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do Municipio contratante, sendo onerados por direitos de
Exploração que serão exercidos pelo Consórcio pelo periodo em que vigorar o Contrato de Programa.
34º Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos nos serviços públicos deverá se indicar o quanto
corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
5 5º Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operação de
crédito ou financeiras Bara a execução dos investimentos previstos no contrato.
Se a extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas
especiaimente das referentes à economicidade e viabilidade da Prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões de economia
de escala ou de escopo.
$ 7º O Contrato de Programa continuará vigente nos casos de:
1-0 titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada;
Il - extinção do Consórcio.
5 8º Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante
obedecer fielmente às condições e procedimento previstos na legislação de regência.
S 9º No caso de desempenho de serviços públicos pelo Consórcio, o Planejamento, a regulação e fiscalização não poderá ser
exercida por ele mesmo.
. TÍTULO vn R .
DA ALTERAÇÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO
b) expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
€) reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais subscritores do Protocolo de Intenções ou
Dela Assembleia Geral do Consórcio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa
S 1º São hipóteses de exclusão de ente consorciado, observada, necessariamente, a legislação respectiva:
! - a não inclusão, pelo ente consorciado em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para
suportar as despesas que, nos termos do Orçamento do Consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de
Contrato de Rateio;
Hi -a falta de repasse parcial ou total, Por prazo superior a 99 (noventa) dias, dos valores referentes ao Contrato de Rateio;
HI - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com finalidades iguais ou, a juizo da maioria
IV - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à
Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim;
V- a exclusão somente ocorrerá após prévia Suspensão por 60 (sessenta) cias, periodo em que o ente consorciado pode âise!
reabilitar; >
$2º O Estatuto podera prever outras hipóteses de exclusão. ,
$3º O Estatuto estabelecerá o procedimento administrativo Para à aplicação da pena de exciusão, respeitado o direito à airpia
sefesa e ao contraditório: '
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!-a aplicação da pena de exclusão dar-se-á Por meio de decisão da Assembleia Geral:
Il - nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o Procedimento previsto na legistação própria;
Hi - ca decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à Assembleia Geral, 0 qual não terá efeito
suspensivo, e será interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.
S 4º Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído €& não pagos no Prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de
exclusão serão Objeto de ação de execução que terá por titulo extrajudicial o Contrato de Rateio Ou outro que houver sido
descumprido.
$ 5º A exclusão não Prejudicará as obrigações já constituidas entre o consorciado excluído e o Consórcio e/ou os demais
pela Assembleia Geral do Consórcio.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado
consarciados;
Il - até que haja decisão que indique os fesponsáveis para cada Obrigação, os entes Consorciados responderão Solidariamente
pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de egresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à
obrigação
$2º Coma extinção, o pessoal cedido ao Consórcio público retornará aos seus órgãos de origem.
$ 3º O CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE será extinto por decisão da Assemb'eia Geral, em reunião extraordinária
especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no minimo 2/3 (dois terços) dos membros consorciados.
5 4º No caso de extinção do Consórcio, os bens próprios e recursos do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE feverterão ao
patrimônio dos consorciados
Proporcionalmente aos investimentos feitos na entidade, apurados conforme Contrato de Rateio,
TÍTULO vi ,
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ( N
imprensa oficial ou jornal de Circulação regional as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza Orçamentária,
financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de Pessoal, bem como permitirá que qualquer do povo
tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos-da lei, os considerados sigilosos por prévia e
motivada decisão.
8 1º Q Protocolo de Intenções e suas alterações deverão ser publicados na imprensa oficial:
| - a publicação do Protocolo de Intenções poderá dar-se de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sitio
Pelo disposto na Lei nº 11 107, de 6 de abril de 2005, e seu regulamento, pelas disposições do seu Estatuto e do presente
Protocol o de Intenções, bem como pelas leis ratificadoras, as quais se aplicam somente aos entes federativos que as
emanaram.
SIA interpretação dn disposto nesie Protocolo de Intenções csverá se
OS seguintes Principios:
| respeito à autonomia dos Entes
vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe aj; za | i ra O ingresso;
N
Kornpativel com o exposto na lei de regência e com
CODERTO
Iv transparência, pelo que não se
acesso a qualquer reunião ou docu
V - eficiência, o que exigirá que
demonstrem sua viabilidade e economicidade.
VI - respeito aos demais Princípios da administração pública, de atos executados pelo CODER-TO
SUL/CENTRO-OESTE Sejam coerentes Principalmente com os princi i ! impessoalidade, moralidade e
$2º O exercicio fiscal coincidirá com O ano civil para efeitos de atendimento às normas de contabilização do Consórcio.
8 3º Os casos Omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observando-se os Princípios da legislação aplicável aos
Consórcios públicos eà Administração Pública em geral
CAPÍTULO 11
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE utilizarê, em regime de cooperação, mediante convênio sem
ônus para o Consórcio, a estrutura administrativa do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE & respectivo corpo técnico, enquanto
não dispuser das condições financeira, operacional e estrutural minima para efetivação de seu funcionamento como forma de
garantir a execução de seus objetivos.
S 1º A Assembleia Geral de Instalação será presidida pelo Prefeito Municipai mais idoso a ela Presente, e, caso decline, pelo
aprovado por aclamação
$ 2º Instalada a Assembleia, Proceder-se-á eleição do Presidente e Vice-Presidente e dos membros dos Conselhos de
Administração e Fiscal, Observadas as disposições do Presente Protocolo de Intenções
CLAUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções, fica eleito o foro da
Comarca de Rio do Sul/SC, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA — Este Protocolo de intenções será subscrito em uma única via pelos Prefeitos
Municipais abaixo assinados, ficando aos cuidados do CODER-TO SUL/CENTRO-OESTE atêa constituição do Consórcio.
Parágrafo único - Para fins de ratificação do Presente pelas Câmaras Municipais, este será reproduzido por meio de
copia eletrônica a servir de anexo aos respectivos Projetos de Leis.
'Surupi. 20 de outubro de 2021.
A GUIMARÃES
DE ALIANÇA DO TOCANTINS
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Nió DE CARVALHO JÚNIOR
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PREFEITA MUNICIPAL DE CRIXÁ
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PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
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ANEXO |
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS DO CODER-TO SULICENTRO-OESTE
1. CÂMARAS TEMÁTICAS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA, SANIDADE AGROPECUÁRIA SEGURANGA ALIMENTAR E DE
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS.
Empregos Públicos Vagas
"Engenheiro Ambiental
Médico Veterinário
Engenheiro de Alimentos .
Auxiliar Veterinário
Técnico Ambiental
| Agente Administrativo | 0 7 384, 35 ]
2. RECURSOS HUMANOS
Empregos Públicos Vagas | Vencimento (85) |
| Agente Administralivo 01
Contador 01
Técnico em Informatica RR
SS em iniormática
3. DESCRIÇÃO DAS CARATERÍSTICAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS
a ao [TO ASSET —=
Função Atribuições /
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IR sacar Habilitação
| Contador Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da instituição, órgãos
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Carga horária Í
semanal
2.384,80
(EP) governamentais e outras instituições públicas ou privadas, planejando, supervisionando, |
orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais
& administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao |
| controle da situação patrimonial e financeira da instituição. Planejar e operar o sistema de
| registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, |
| para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar e operar os trabalhos de
| contabilização dos documentos, analisando-us e orientando seu Processamento, para
| assegurar a observância do plano de contas adotado; Controlar e acompanhar o ingresso
! de receitas, bem como a escrituração de todos os livros e registros contábeis e legais,
verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram
origem. para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar. participar e |
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! legais pertinentes; Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas,
| | aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação |
| Patrimonial, econômica e financeira da instituição; Preparar relatórios e outros
! documentos, segundo .a legislação que rege a matéria; Elaborar relatórios sobre a
situação patrimonial, econórica € financeira da instituição, apresentando dados
| estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários zo
| relatório da administração: Assessorar a administração em problemas financeiros, |
| contabeis, administrativos & orçamentários, dando Pareceres à luz da ciência e das
| práticas contábeis, a fm de contribuir para a Correta elaboração de politicas e
instrumentos de ação nos refendos setores, Executar outras atividades correlatas cu
| complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos
superior am contabilidade completo com registro no órgão
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belhos merentes à contabilidade da instituição, órgãos
ç ' i instituições públicas ou privadas, pianejando, supervisionando,
| orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais
E e administrativas, Para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária eao
e.da situação patrimonial & financeira da imstitio: Planejar e operar o sistema de
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| Agente
Administrativo
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me ou limpeza; Auxiliar na execução de tr
patrimonial, econômica e financeira da instituição; Preparar relatórios e outros
documentos, segundo a legislação que rege a matéria; Elaborar relatórios sobre a
situação patrimonial, econômica e financtira da instituição, apresentando dados
estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao
contábeis, administrativos e orçamentários, dando Pareceres à luz da ciência e das
práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e
instrumentos de ação nos referidos setores, Executar outras atividades correlatas ou
complementares, inerentes & função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
Habilitação: Nível superior em contabilidade completo com registro no órgão
Executar serviços gerais de caráter administrativo, operacional, executar serviços de
recepção de pessoas e mensagens via telefônica, fac-simile, fax-modem € outros;
Sxecular a recepção e a entrega de documentos € encomendas, interna e externamente.
Auxiliar na Supervisão, direção, orientação de unidades administrativas e operacionais do
+ serviço público municipal, operar central telefônica, recepcionar e atender visitantes,
Procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações ,
marcar entrevistas, receber, anotar e transmitir recados; executar trabalhos de coleta e de
entrega internos e externos, de Correspondências, documentos e encomendas e outros
entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades
administrativas; efetuar Pequenas compras e Fagamento de contas, dirigindo-se aos locais
determinados, para atender às necessidades do setor; Auxiliar nos serviços simples de
Preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos Serviços administrativos:
Acompanhar visitantes aos diversos setores da administração, prestando-lhes
informações necessárias, para atender solicitações dos mesmos; Controlar entregas e
recebimentos, assinando e solicitando protocolos, para comprovar a execução dos
serviços; Coletar assinaturas em documentos diversos, como Ofícios, oficios circulares,
cheques, requisições e outros; Executar os serviços gerais de escritório, tais como a
Separação e classificação de documentos e Correspondências, transcrição de dados,
lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e
fichários e datilografia ou digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo
processos e rolinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender as
necessidades administrativas; Coletar dados diversos, consultandô documentos,
transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com O auxilio de máquinas de
calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
Efetuar lançamentos tiscais em livros, fichários, computadores e outras formas de
realizados, para permitir 9 Controle da documentação e consulta da fiscalização: Participar
da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem
alfabética, para possibilitar um controte sistemático dos mesmos, Participar do controle de
requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de
solicitação e acompanhando o recebimento, para manter O nivel necessário ao setor de
aqui instalações e dependências, observando
iar, se necessário, reparo, manutenção
| Seu estado de Conservação e uso, para provi
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|
relatório da administração; Assessorar a administração em Problemas financeiros, |
afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e |
escritório, arquivando, abrindo Pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, |
técnicos e/ou administrativos relativos a |
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métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; Auxiliar na
organização e direção dos trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, |
| e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, Executar
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pelos superiores hierárquicos; outras atribuições afins. |
| Habilitação: Ensino médio |
o | completo.
Técnico em Informática Estudar as caracteristicas e planos do poder executivo municipal em conjunto com o
| EP) Corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências do processamento
| eletrônico de dados e da criação de sistemas e aplicativos específicos ao órgão ou
| unidade.
| Principais Atribuições: Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos
municipio, de acordo com as políticas de Segurança, obedecendo & topologia
estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência. Instalar
Programas. Efetuar atendimento e orientação aos usuários. Realizar orientação aos
usuários para Prevenir problema. Realizar atualizações constantes do inventário de
e/ou soluções e eliminar falhas, fornecendo informações e suporte, bem como
| acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos |
serviços informatizados Pesquisar e apresentar Propostas de aquisição de equipamentos
|
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| problemas, atender e orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas
] de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os
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Prestar serviços de inspeção & fiscalização sanitária, dentro dos padrões e normas |
técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária-SUASA. Planejar, |
Supervisar, coordenar, Programar e promover pesquisa e/ou execução especializada,
relativas à biologia e peiologia de animais, à defesa sanitária e à aplicação de
medidas de saúde pública, no tocante ás zoonoses. Executar os objetivos do CIM-
CODER-TO SUL/CENTRO-CESTE relativos aos serviços de inspeção e fiscalização
H sanitária.
| Principais Atribuições: Piangjar e optar ideias Teiativas à higiene, à vigilância e ao
—tegisi Ístro de alimentos, bebidas é emb; “2gens, estabelecer normas £ procedimentos quanto |
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xiliar Veterinário (EP)
genheiro de Alimentos
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Habilitação:
fiscalizador da
consultas. Trabalhar em conto)
municipes. Administrar é mant
Executar outras tarefas típicas
validade. Aplicar vacinas. Regist
ações de inspeção e fiscalização. Imobilizar animais para facilitar a consulta e
Procedimentos clínicos. Auxiliar veterinários no preparo
Veterinária. Participar de equipe multiprofissional desen
desenvolvimento e Plangjamento dos
| acompanhar e orientar equipes de fiscalização e inspeção sanitária no abate de bovinos,
suínos, aves e outros, a fim de determi ij j
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Auxiliar na prestação de serviços de inspeção e fiscalização sanitária e nos |
programas de defesa sanitária, nos padrões e de acordo com as normas técnicas do |
médico veterinário. Executar os objetivos do CIM-CODER-TO SULICENT RO-DESTE
rmidade a normas e procedimentos de segurança,
higiene e saúde. Auxiliar nas atividades de ensino, pesq
er limpo, higienizado e
do cargo de mesma n
complexidade e quaisquer outras atividades correlatas.
Habilitação: Certificado de con
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ciusão de ensino médio (antigo Segundo grau), expedido
Or instituição de ensino feconhecida pelo Ministério da Educação (MEC
e a encantar ser acarDecida peio Mistério cia Eucação (MEO). v “Pedido
Auxiliar & executar serviços de ins
desenvolvimento de operações e vistorias
tos, realizando análise de estat
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-SUASA. Prestar assistência ao
do material a ser utilizado nas
uisa e extensão. Atender à |
Organizado o local de trabalho.
atureza e nível de
sticas, |
produtos, orientando e fiscalizando a aplicação destes padrões pelas indústrias.
Atender o público em geral. Zelar pelos equipamentos e materiais. Executar outras
atividades correlatas e compativeis com a formação profissional.
Habilitação: Graduação em Engenharia de Alimentos. Registro no respectivo órgão
fiscalizador da profissão. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias Ae B.
|
|
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| Engenheiro Ambiental Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, Planejamento, projeto e
| especificação; Estudo de viabilidade técnice-ambiental, assistência , assessoria e
| consultoria; Direção de obra e serviços técnicos; Vistoria, perícia, avaliação
| arbitramento, laudo, e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica: |
Pesquisa, análise, experimentação ensaio e divulgação técnica: Padronização |
| mensuração e controle de qualidade, fiscalização de obra e ações de serviço técnico; |
Produção e orientação técnica ambiental especializada para regularização. |
licenciamento ambiental para o desenvolvimento sustentável e elaboração de soluções
integradas associadas a gestão comum de resíduos sólidos no âmbito do consorcio.
Habilitação: Graduação em Engenharia Ambiental, Registro no respectivo órgão |
fiscalizador da profissão. Carteira Nacional de Habilitação nas categorias Ae B. |
|
Técnico Ambiental Terestar assistência técnica ambiental, coletar, monitorar & produzir relatórios técnicos e
diagnósticos ambientais, atuar na prestação de súporte e apoio técnico especializado as
| atividades dos gestores e analistas ambientais sob a coordenação do profissional de
| nivel superior Engenheiro Ambiental do consórcio, bem como auxilio técnico e
operacional nas propostas e ações que serão empregadas para defesa, conservação,
| regularização fiscalização e licenciamento ambiental, para mitigar e potencializar os |
impactos ambientais envolvidos. |
| Habilitação: Segundo Grau completo, Nivel técnico em Meio Ambiente ou Gestão
Ambiental com registro no órgão de classe competente. Carteira Nacional de Habilitação
e nas categorias A e B. o
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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PROJETO DE LEI Nº. : 029 de 30/11/2021
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
Intenções e autoriza o ingresso do Município de
Lagoa da Confusão em Consórcio Intermunicipal e
dá outras providências.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO. | TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
ba ce Municipa! de
La pr Câmara
ea 23 Cortusag . TO Lagoa ca Confusão - TO
Perg APROVADO
Emb MEGA) 109) gl). 19 294)
1) RELATÓRIO BO E veracão LB dE votação
ao Y —
Chegou a estas “cstrissoes Parlamentares Sraententes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº.
029 de 30/11/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a ratificação
do Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso do Município de Lagoa da
Confusão em Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.
É o que se tinha a relatar.
Il) DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo,
que dispõe sobre a auiorização do Executivo Municipal a celebrar CONSÓRCIO
PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TOCANTINS DAS REGIÕES SUL E CENTRO
OESTE DO TOCANTINS - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE.
Versa o projeto de lei que o Poder Executivo procura “estabelecer
relações de cooperação federativa entre municípios consorciados, inclusive a
realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de
serviços públicos, visando a melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da
população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados,
mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum .”.
Esclarece, ainda, regulamentará a presente Lei, “destinando
recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Tocantins das
Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE, cujo valor
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
932000 E-mail: camaratagoaia yahoo.com.br = one po 3364-1163 e 33
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o
disposto no art. 8º, da Lei.nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007.".
Pois bem,tecidosalgunsapontamentosiniciais,voltemo-
nosaoprojetodeleiemreferência:
A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda
Constitucional 19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal
de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de
cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços
públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal
e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Já a regulamentação
deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais
de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007.
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes
federados podem criar um consórcio público para prestar um serviço público de
interesse comum. Assim, o consórcio nasce, quando dois ou mais entes, detentores
de recursos escassos, se unem com o objetivo de atender a algum interesse que
lhes seja comum.
Quando fazem isso diz-se que estão fazendo a gestão associada
daquele interesse comum. E, considerando a necessidade da região Sul e Centro
Oeste do Tocantins - CODER-TO SUL/CENTRO OESTE dispor de um organismo
institucional capaz de atuar de forma multifinalitária, no compartilhamento de
ações que visem a gestão associada e a prestação de serviços públicos
consorciados com ênfase na racionalização de recursos, visando o fortalecimento,
a transparência e a eficiência na administração pública municipal, através de
ações integradas de interesse público, na implementação de políticas públicas e
no exercício de competências delegadas pelos entes consorciados, o presente
consórcio contribuirá, desta forma, para a execução de atividades de suporte dos
municípios da região.
O presente projeto está de acordo com entendimento da Lei
Orgânica deste Município, qual seja, a possibilidade de se firmar consórcios,
prevista em seu art. 22, XIX, na seguinte tinta: (6
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Art. 22. O Município, exercendo sua autonomia, elegerá ,
seu prefeito, vice-prefeito e vereadores, bem como PR, (
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organizará seu governo e administração, competindo-lhe
privativamente:
XIX — celebrar ajustes, consórcios, convênios, acordos e
decisões administrativas com a vurião, estados e
municípios, para execução de suas leis e serviços
públicos;
ESTADO DO TOCANTINS
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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Ademais, o mesmo diploma legal versa, em seu art. 140, 81º que:
Art. 140. O Município poderá realizar obras e serviços de
interesse comum mediante convênio ou outro
instrumento congênere com o Estado, com a União, em
consórcio com outros municípios ou em parcerias público
privadas, por contrato, com atividades particulares, na
forma da lei.
81º A participação em consórcios municipais dependerá
de autorização legislativa.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às
exigências legais bem como o interesse público nele contido.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em
referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e
legais relativos fo]
matéria bemcomoosprincipicsgeraisdaAdministraçãoPúblicaedemaisnormasdeDir
eito.
Portanto, não há qualquer mácula no projeto que possa inquiná-lo
de ilegal ou inconstitucional.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 029 de 30/11/2021trazido à
colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não
encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao
processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno.
Il) DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLEVOTAM po
UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº £778 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaraagosioyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-144.
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De CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PL nº. 029 de 30/11/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo, e no MÉRITO, por
sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
Compareceram à sessão das Comissões os Vereadores:
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Alan Coelho dos Santos — Relator
Napoleão Dionísio da Costa- Secretário
Nelvi Teixeira Carlos — Presidente
Comissão de Finanças, Crçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
Welice Cardoso da Costa- Relator
Denito Pereira de Carvalho - Secretário
Davi Dias Reis — Presidente
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2021.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Ver. Alan Cóelho dos Santos Napóleão Dionísio da Costa
= Secretário
Me jo Pelasina tente,
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
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Ver. Welicé ardoso da Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho
Relator ê ári
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Lagos 33 Core: e Ver. Davi Dias Reis Lagoa aa Contusão - TO
APROVADO. o Presidente APROVADO
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosiiyatoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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