| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa, e dá outras providências". |
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SE Ra ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE Mm PODER EXECUTIVO . 1») ne = É = PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO É — Nieto ES po CNP): 26.753.137/0001-00 SS PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. Câmara Municipal se Crato Murcipa se Lagoa 3a Confusãc . TO Lagca za Cortusão . TO 09/19) . Re ROVADO Institui o Fundo Municipal dos Direitos da 7 pima (20) rr ar Idosa, e dá outras providências. > votação l nr 7 votação “O PREFEITO “RUNIEÃO DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, foz saber que a Câmara Municipal oprpeççõso RATO a seguinte lei: (CUL I2pBL is )S 5.40 > . . Capítulo | : As DA CRIAÇÃO, GESTÃO E RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Ar. 1º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na manutenção e implementação de políticas públicas com vistas em assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade no âmbito deste município. 81º O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será administrado pela secretaria a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sendo de competência do conselho a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. 82º O órgão gestor do FMDPI deverá prestar contas ao CMDPI sobre os recursos do Fundo e dar vistas informações, quando for solicitado. Art. 2º Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: |- as transferências e repasses da União, do Estado e do Município, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; ||- os recursos que lhe forem consignados no orçamento do Município; Il - repasses, subvenções, contribuições, inclusive de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não governamentais; aa Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364- 1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00 N 2/3 IV — produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, conforme legislação pertinente; V- os valores das multas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº. 10.741, de 1º. de outubro de 2003); VI - as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº. 12.213/2010; VII - recursos advindos de acordo e convênios firmados; VIII - as contribuições dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do idoso, nos termos previsto no art. 12, inciso | da Lei Federal nº. 9.250, de 20 de dezembro de 1995; IX - Outras receitas que lhes forem destinadas, e as receitas estipuladas em lei. 81º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem isentar a Administração municipal e outras de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação em vigor. 82º Os recursos de responsabilidade do município destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de defesa, proteção, promoção e atendimento a pessoa idosa, conforme regulamentação desta lei. Capítulo Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º Os serviços prestados pelos membros do CMDPI não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público a este município. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo emitir decreto para regulamentar o funcionamento do FMDPI em conformidade com a legislação vigente. Art. 5º Para o primeiro ano do exercício financeiro, o governo municipal, por meio do órgão responsável, garantirá na revisão do Plano Plurianual ou do exercício financeiro a criação da unidade gestora e remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo único. A partir da instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Poder Legislativo providenciará mecanismos para recebimento imediato das fontes de recursos, conforme o artigo 2º, incisos | ao IX, desta lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano de 2021. Pref. Thiago Sóargs Carlos Prefeito Munitipal Pedrina Neta Soares Carlos Secretária Municipal de Assistência Social a Murcipa' ce cipa! is ertusão - TO Ennisdõ. TO Lagoa arsisrso APROVADO em bd JL del emjO A dá pá DE ração (80 22 votação z at) np Pica *sSinatura Assinatura ) MA MA: ESTADO DO TOCANTINS VA a Y PODER LEGISLATIVO ED CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº. : 032 de 03/12/2021 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |) RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 032, de 03/12/2021, de autoria do Pode Executivo, o qual institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras prio pa ze E Lagoa aa so Hiado -To Câmara Municipal eo É o que se tinha a relatar. APROVADO Lagoa aa Cortusão . TO ) APROVADO dad deli dou Em JO (14 (ão! 11) DO MÉRITO LS votação m LO (LA doi, SH es = votação EXO ASSinarura Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Executivo, o qual institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências. O referido projeto tem como “finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na manutenção e implementação de políticas públicas com vistas a assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face dointeresselocal,encontrandoamparonoartigo30,IdaConstituiçãodaRepúbli cae no artigo 22, Ill da Lei Orgânica Municipal. -Municipa al de Li agoa da Confusão-T'O — Av. Vicente Barbosa & 1.770 — Centro — ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Observa-se, outrossim, que a matéria está presente em outros artigos da Lei Orgânica Municipal. Vejamos: Art. 230. A família, a sociedade e o Poder Público têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. “ Art. 232. É dever da Administração municipal, em conjunto com a sociedade, amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, notadamente conscientizando suas famílias, no sentido de mantê-las em seu seio num convívio de amor. Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e competência, considera-se dentro da legalidade o presente projeto. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 032, de 03/12/2021 trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tarige ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. Hi) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 006, de 18/02/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente B: boga nº 1.770 — Centro — CEP: 774934000 E-mail: camaaugoaasatoncom se - fones: (63) 3364; DN ) Mo IV f NADA Pi L ES Rm Mm ESTADO DO TOCANTINS Y y PODER LEGISLATIVO «< See CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7 SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2021. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final ret Napoleão Dionísio ator Secretário Mp to» 7 arm Caes Ver. Nelvi Té ira Carlos A Presidente / / Ver. Denito Per de Carvalho Ver. Welice Cardoso da Costa Relator Secretário Ecs Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Mto TRA anta Ges Nuralh Eres ( V GS. Rea a Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A. S. Rodrigue: Câmara Murcipa => Relator Secretária Lagoa za Contusác - TO cârsara Municipa de APROVADO p= Lagos aa Confusão - TO 1 O) APROVADO emOS 1 add) Ver. Alan ENS stirãos 1 12 Poll DU E à i Em lola Rs 74 º Presidente 8 DJ votação Pos 4900 eia : o p Assinatura a Assinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barposa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camacatagoavahoo.com.be - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444