| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 875 de 17/09/2021 e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNP): 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE LAGOA PROJETO DE LEI Nº. 033 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 875, de 17/09/2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Altera art. 1º da Lei Municipal nº. 875 de 17/09/2021, cujo texto passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, em caráter excepcional neste exercício financeiro, abono extraordinário de 14º Salário aos Profissionais da Educação deste município que recebem dos 70% do FUNDEB." (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Municipal de Educação. An. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 20 dias do Nan dezembro do ano de 2021. Pref. é sóis od orla. Prefeito Municipal Cámara Municipal! de Cáriara Municipalde 4 Lagoa da Confusão - TO Lagos da Confusão - TO APROVADO . APROVADO a em 0) em dub ni" ; A MO de votação UA LS votação | êssinatura Assinatura RECEBEMOS em A y as/É:05 Ass. Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 ESTADO DO TOCANTINS ç PODER LEGISLATIVO WY CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEINº. : 033 de 20/12/2021 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 875/2021, e dá outras providências COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Lagos as Centusão - TO E mm OtAÇÃO 1) RELATÓRIO R Lo Cool Assiratura Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 033, de 20/12/2021, de autoria do Pode Executivo, o qual Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 875/2021, e dá outras providências. Carera M.rcipa qo , Lagos es Certusão - ro E o que se tinha a relatar. APROVADO EmATi/O (20$/ Il) DO MÉRITO (0 áS votação 5 Assingisra Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe" do Poder Executivo, o qual apra o art. 1º da Lei Municipal nº 875/2021, e dá outras providências O referido projeto tem como “finalidade valorizar os profissionais da Educação, o qual perpassa necessariamente pelo reconhecimento remuneratório na forma de abono extraordinário em caráter excepcional para o exercício financeiro de 2021, o referido 14º salário”. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, na Constituição da República e na Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: canarataguaio yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 c 3364-1444 À) MNA Mr dr Tan ter RV ) N ' ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO » cetá Sendo assim, no que tange a vícios de iniciativa e competência, considera-se dentro da legalidade o presente projeto. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 033, de 20/12/2021 trazido à colação para análise, REÚNE OS ELEMENTOS FORMAIS ESSENCIAIS EXIGIDOS, não encontrando, assim, nenhum óbice para a sua regular tramitação no que tange ao processo legislativo perante esta Casa de Leis nos termos de seu Regimento Interno. Ill) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 033, de 20/12/2021, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2021. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver Alan Coelho Napoleão Dionísio Relator Secretário , Moto JE LR pu mM Glo/ Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — á CEP: 77493-000 E-mail: cumaratagosiayahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO Des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Er eta Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização eControle / | ANNA Ver. Denito Pereira de Carvalho Ver. AS Cardoso da Costa Relator N Secretário Sad Na) Áe r Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social pure Aeleeiro entes Neta É cas QU. De Modrio ; Ver. Nelvi Teixeira Carlos lá Norah Carmem A. S. Rodrigués Relator Secretária GS « Ver. Alan antos + ' Presidente (As assinaturas aqui presentes fazem parte do Parecer das Comissões Parlamentares Permanentes acerca do Projeto de Lei 033/2021, autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 875/2021, e dá outras providências.). Câmara Muntcipa! de Lagoa da Confusão - TO APROVADO 1 19.000 Carcara Municipal de Em, / (CUL Lagoa 3a Confusão - TO / À votação APROVADO Assinatura £O AL votação N Em 8) , Se caiura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonavahoo com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444