| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e adota outras providências." |
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SE Rm ESTADO DO TOCANTINS À PODER LEGISLATIVO á CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Gabinete do Ver. Wellice Cardoso da Costa PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. Carara Murcipa' se Câmara Mar cipa co Lages 23 Centusãc . TO Lagoa 2a Cerfusãc . TO é APROVADO APROVADO Dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio emlELOL Ol) Emilio do prefeito, vice-prefeito e secretários (LO LS votação ( GS SA votação a & “NA : E municipais e adota outras providências. essiratura êsSiratura O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos da alínea “b" do inciso | e da alínea “b” do inciso Il do art. 26 c/c o art. 305 da Resolução nº. 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno), c/o art. 55 da Lei Orgânica do município c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno - Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº. 4286/2019, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: , Ar. 1º O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Lagoa da Confusão-TO, ficam reajustados no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento), correspondente ao IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, vedado qualquer acréscimo pecuniário, nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 da CF/88, passando a ter os seguintes valores: | - prefeito: R$ 17.697,80 (dezessete mil e seiscentos e noventa e sete reais oitenta centavos); Il - vice-prefeito: R$ 8.848,90 (oito mil e oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos); Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 cas ESTADO DO TOCANTINS 1 PODER LEGISLATIVO . a Y CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Gabinete do Ver. Wellice Cardoso da Costa WI - secretários municipais: R$ 5.717,70 (cinco mil e setecentos e dezessete reais e setenta centavos). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01/02/2022, revogando-se as disposições em contrário. . CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. 4 A+ Ver. Davi Dias Reis Ver. Der o Pé de Carvalho Vice Presidente Primeiro Secretário ' bs Ver. Luiz Ed o Coelho dos Santos Presidente Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/(001-03 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Gabinete do Ver. Wellice Cardoso da Costa ' JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora da Câmara Municipal, dispondo das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal e o inciso VIl do art. 28 da Lei Orgânica do Município, apresenta para apreciação e deliberação dos senhores Vereadores, Projeto de Lei dispondo sobre o reajuste do valor do subsídio do prefeito, vice- prefeito e secretários municipais para o ano de 2022, considerando os seguintes fundamentos e motivos: O cargo de Prefeito tem natureza eletiva e a sua responsabilidade é definida a partir da representação ido Poder Executivo e do Município, tanto em juízo como fora dele. A complexidade de sua função é expressa nas atribuições que lhes são afetas, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, especialmente quanto à gestão da estrutura administrativa, gestão de pessoas e dos quadros de cargos, empregos e funções, gestão financeira, fiscal e orçamentária, gestão e execução de serviços públicos, de forma direta ou mediante permissão, concessão ou terceirização, gestão do atendimento das demandas sociais e da implementação de programas para a efetivação de políticas públicas eficientes, gestão do planejamento das ações de governo, com os respectivos controles internos, gestão do repasse de recursos públicos para grganizações da sociedade civil, por meio de parcerias, observada a legislação federal pertinente à matéria, sem prejuízo da obrigação constitucional e legal de dar transparência e pleno acesso ao cidadão aos atos e ações da administração pública municipal. É peculiar ao cargo de Prefeito a dedicação integral de seu titular, com redução ou subtração integral de tempo para dedicação a sua atividade profissional de origem. Em razão do contexto presentemente descrito e, considerando que se trata de cargo com grau de responsabilidade de chefia de Poder, o subsídio é reajustado Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 1 EE Re ESTADO DO TOCANTINS E Da MA: PODER LEGISLATIVO ç Y Er é, 6/7 no percentual para recomposição das perdas inflacionárias em 10,06% [dez inteiros e seis décimos por cento), correspondente ao IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro de 202Isendo fixado a partir de janeiro/2022 no valor de R$ 17.697,80 (dezessete mil e seiscentos e noventa e sete reais oitenta centavos). A função de vice-Prefejio, desde a Constituição Federal de 1988, conforme prevê seu art. 79, é cargo e, além da responsabilidade de substituir o Prefeito, em seus impedimentos legais e ausências, deve ter atribuições definidas em lei complementar. Essas atribuições têm grau de responsabilidade superior, podendo transitar pelo exercício de titularidade de secretarias, interlocução com o Poder Legislativo, responder pela comunicação institucional do Poder Executivo, corresponsabilizar-se na gestão de políticas públicas e de programas de governo e outras similares. Não mais se admite, portanto, trabalho sazonal ou remuneração eventual para vice-Prefeito, mas a sua permanência na gestão pública municipal passou a ser uma exigência constitúcional, sendo-lhe assegurado, portanto, o direito à percepção de subsídio. Em razão do contexto presentemente descrito e, considerando que se trata de cargo com grau de responsabilidade, o subsídio é reajustado no percentual para recomposição das perdas inflacionárias em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento), correspondente ao IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021sendo fixado a partir de janeiro/2022 em R$ 8.848,90 (oito mil e oitocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). O titular do cargo de Secretário Municipal é solidariamente responsável com o Prefeito na gestão da sua respectiva pasta, assumindo a coordenação e o controle dos atos e das ações de gestão e de controle, posicionando-se estrategicamente como interlocutor das demandas de sua complexidade temática junto ao Prefeito e na captação de recursos federais e estaduais, construindo alternativas táticas Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 - CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Y —. pes Gabinete do Ver. Wellice Cardoso da Costa E Edo: ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Gabjnete do Ver. Wellice Cardoso da Costa para a inovação e a melhoria junto aos processos de trabalho sob a sua guarda em razão deste contesto. Em razão do contexto presentemente descrito e, considerando que se trata de cargo com grau de responsabilidade, o subsídio é reajustado no percentual para recomposição das perdas inflacionárias em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento), correspondente ao IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021sendo fixado a partir de janeiro/2022 em R$ 5.717,70 (cinco mil e setecentos e dezessete reais e setenta centavos). ' Pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende à competência constitucional atribuída à Câmara Municipal, quanto ao reajuste do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o ano de 2022. Requer-se, portanto, a apreciação e deliberação, pelo devido processo legislativo, do presente Projeto de Lei. Lagoa da Confusão-TO, 14 de fevereiro de 2022. < o VM Ver“ Davi Dias Reis Ver. Denito Pereira de Carvalho Vice Presidente Primeiro Secretário ] Cársara Murcipai 32 Lagoa sa Cortusão - TO elarades cipa >o JA “2 Certusãe. TO ARRen DO . APROVADO EmiZ li ti Odar Ver. Luiz E Ido Coelho dos Santos Em 18,09 0m 2 5» | O > em fem (À ad Ms cõ L votação (SL do ms e VOtação Presidente os Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 ESTADO DO TOCANTINS sy PODER LEGISLATIVO º pos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PS a CA Ce, << ce PROJETO DE LEI Nº. : 001 de 14/02/2022 AUTOR : Poder Legislativo . ASSUNTO : Dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e adota outras providências COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE [ CONSTITUCIONAL - PROJETO DE LEI - REAJUSTE DO VALOR DO SUBSÍDIO DO | PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ARTIGO 29, V CRFB/88 — | ARTIGO 28, X, “C”, LOM — COMPETÊNCIA - INICIATIVA DA MESA DIRETORA. |- RELATÓRIO 1. Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei Legislativo n.º 001/2022 que “dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do prefeito, vice- prefeito e secretários municipais e adota outras providências”. 2. Instruem o pedido, no que interessa: (i) Minuta do Projeto de Lei n.º 030/2020 e; (ii)Justificativa. Câmara Municipa! se Cârmara Municipal «o t ' - Lagos aa Contusão. TO Lagos da Contusão “To 3. Eo breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 2prOvADO APROVADO Em, 1Ze 99 03! EmlX 199 203 Ã (DO. Lo veta COLO ME a Il - FUNDAMENTAÇÃO F cão ds noção FA “ 4. Prefacialmente, importante destacar que o exame das Comissões cinge-setão- somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. 5. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 em seu artigo 29, inciso V disciplina que: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — É] : 77493-000 E-mail: camaratagoniayaroo.com.br - fones: (63) p364-116% 3364-1444 (a . Pd SEA 7. mM ) SM ESTADO DO TOCANTINS Y Pay PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO FARS Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício minimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: » V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37,XI; 39, 8 4º; 150, Il; 153, Ill; e 153, 8 2º, |; (Redação dada pela EC n. 19/1998) -destacamos. 6. Já a Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão-TO, dispõe: Art. 43. À Mesa, dentre outras atribuições definida no Regimento Interno, compete: | - propor projetos de lei, decreto legislativo e resolução que criem, modifiquem ou extingam cargos e vencimentos relativos aos serviços da Câmara Municipal, bem como a fixação dos subsídios dos agentes políticos do município; 7. Pois bem. O Projeto de Lei em análise “dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e adota outras providências”. Fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e Secretários Municipais para o exercício de 2022 da seguinte forma: | - prefeito: R$ 17.697,80 (dezessete mil e seiscentos e noventa e sete reais oitenta centavos); Il - vice-prefeito: R$ 8.848,90 (oito mil e oitocentos e quarenta e oito | reais e noventa centavos); | Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — (CEP:A7493:000 E-mail: camacatanoata yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1 Meio po tardes ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO º CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO z A CAGOADA CONFUSÃO O Ill - secretários municipais: R$ 5.717,70 (cinco mil e setecentos e dezessete reais e setenta centavos). 8. No que tange as recomposições salariais, importante citar que a Lei Complementar 173 de 2.020, em seu artigo 8º, inciso |, proíbe, até31 de dezembro de 2021: “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”, não havendo tal vedação para o presente exercício de 2022. 9. Ora, a revisão geral anual é um direito constitucionalmente assegurado a todos os agentes públicos como forma de recomposição do valor real de vencimentos e subsídios depreciados ao longo dos doze meses anteriores pelas oscilações inflacionárias. Trata-se não de um aumento remuneratório por espécie, mas sim da restauração das importâncias perdidas em razão dos fenômenos econômicos. Difere, nesse sentido, da expressão “reajuste remuneratório”, que significa, justamente, a concessão de aumentos reais aos vencimentos ou aos subsídios de determinadas categorias de funcionários. Tal distinção é importante porque o tratamento jurídico dispensado a cada um dos institutos é diverso. 10. A revisão geral, enquanto reposição inflacionária, tem previsão constitucional no artigo 37, inc. X, da CF/88,'nos seguintes termos: Art. 37 da CF/88(...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de1998) 11. Noutro giro, consigna-se a necessidade também de observar o limite de gastos com pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaiayahoo.com.br = TONS: (63) 3364- mo e or; 144 PA VASAs v os Jr” Ds Cordes / os ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO º CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO aa Cécca cela 101 de2.000). 12. Porfim, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, em seu artigo 28, inciso X alínea “c” informa que compete à Câmara Municipal através de sua Mesa Diretora propor o Projeto de Lei ou Decreto Legislativo fixando o subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais. Ill - DA CONCLUSÃO Diante do exposto, não se vislumbra óbice ao pretendido, desde que seja proposta por iniciativa da Mesa Diretora “via” Projeto de Lei ou Decreto Legislativo. É, sub censura, O parecer que se submete à elevada apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos anexos, sem embargo de outras opiniões. ; HI) DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 001, de 14/02/2022, de autoria do Poder Legislativo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Alan-Cóelho dos Santos Napoleão Dionísio da Costa Relator Secretário MM esry , 4 lr os Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiavahoo.com.be - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO º CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO AR O SA 4, irá de Carvalho Ver. Wélice Cardoso da Costa Secretário Ver. Davi Dias Reis Presidente Cársara M Cárvara Murcipa! so Lagos aa Corfu Lagoa 3a Contusão . TO APROVADO APROVADO , jus Em LS 404 420/39 EmlZlO? 904. Ss 4 votação COLO Ls E (EM do Cie votação A AP Y e: Assinatura êssiralura » Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaisyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444