| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos Proventos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências." |
| native_id | 961 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
PREFEITURA DE LAGOA ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 ») La 2 x f VA PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) nos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão — TO, da seguinte forma: a) a partir do dia 1º de fevereiro de 2022 para os servidores municipais da Saúde e do Quadro Geral; e b) a partir do dia 1º de abril de 2022 para os servidores municipais da Educação. 81º O percentual de que trata o “caput” deste artigo será aplicado sobre o salário base dos servidores públicos deste município. 82º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral Anual, fixada o art. 37, X da Constituição da República. An. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Arm. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º/02/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janei Pan ano de 2022. Car ata Municipa se º PER rala Pref. Thiago Soares los usar a se per Prefeito Municipal “APROVADO À eee — SE votação Jura Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 VW ESTADO DO TOCANTINS y M y PODER LEGISLATIVO AA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7 PROJETO DE LEI Nº. : 002 de 26/01/2022 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão- TO, e adota outras providências COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 002 de 26/01/2022, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão-TO, e adota outras providências. Câmara Municipal se , . Lagos ca Contusãc . TO E o quese tinha a relatar. APROVADO Em, ) 2 OL AOI 9 É / AN = é il - DO MERITO os "tação RETO Trata-se de Projeto de Lei, de “autora do=-Chete do Poder Executivo, o qual dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão- amaram, TO, e adota outras providências. Lagos sá bits qa APROVADO EmlH/0), (299 7 LE dd. ftod il 11.1 - Da Competência e Iniciativa il votação é “"a De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntes de interesse local, entre os quais se enquadram a revisão geral anual dos proventos dos servidores públicos locais. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — Eri 77493-000 E-mail: camarstagonirvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e | A 1 1 Pd aid di ST, Ca ml Fr ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO dos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 7 ) Cd ES << < De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 002, de 26/01/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Hi - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 002, de 26/01/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA EMENDA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiây-hoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-+ pato 7. canos & Yy ( AF * ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO a 3: 3) CURSOR DA CONFUSÃO to SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final er. Ala Coelho dos Santos lofute dogs da ao tor Secretário Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação Fiscaliza / ANA Ver. Im A o Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho Relator / Secretário <tot - Ver. Davi Dias Reis Presidente É Câmara Municipat de Lagoa sa Cbntisdo - TO agoa 3a Certusão . TO eis APROVA AROMA O a Em, LUC da si dr É Nstação Pos dssiratara Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camacatagosavahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444