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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-26
Ementa"Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos Proventos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências."
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DE
LAGOA
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
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PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
proventos dos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de Lagoa
da Confusão - TO, e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 10,06% (dez vírgula zero seis por
cento) nos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo do
Município de Lagoa da Confusão — TO, da seguinte forma:
a) a partir do dia 1º de fevereiro de 2022 para os servidores
municipais da Saúde e do Quadro Geral; e
b) a partir do dia 1º de abril de 2022 para os servidores
municipais da Educação.
81º O percentual de que trata o “caput” deste artigo será aplicado
sobre o salário base dos servidores públicos deste município.
82º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão
Geral Anual, fixada o art. 37, X da Constituição da República.
An. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades
administrativas desta Administração.
Arm. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir do dia 1º/02/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 26 dias do mês de janei Pan ano de 2022.
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PER rala Pref. Thiago Soares los usar a se
per Prefeito Municipal “APROVADO À
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Jura
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
VW ESTADO DO TOCANTINS
y M y PODER LEGISLATIVO
AA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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PROJETO DE LEI Nº. : 002 de 26/01/2022
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
proventos dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Lagoa da Confusão-
TO, e adota outras providências
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 002 de 26/01/2022, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a
Revisão Geral Anual dos proventos dos servidores públicos do Poder Executivo
do Município de Lagoa da Confusão-TO, e adota outras providências.
Câmara Municipal se
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Trata-se de Projeto de Lei, de “autora do=-Chete do Poder
Executivo, o qual dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos proventos dos
servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão-
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11.1 - Da Competência e Iniciativa il votação
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De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntes de interesse local, entre os quais se enquadram a
revisão geral anual dos proventos dos servidores públicos locais.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
Eri 77493-000 E-mail: camarstagonirvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
dos CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 002, de 26/01/2022trazido à
colação para análise, não carece de adequação através de emendas,
devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta
Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e
regimentais.
Hi - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e
REGIMENTALIDADE, do PL nº. 002, de 26/01/2022, de autoria do Poder
Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA EMENDA PROPOSTA, nos
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
— CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiây-hoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-+
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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CURSOR DA CONFUSÃO to
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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tor Secretário
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação Fiscaliza
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Ver. Im A o Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho
Relator / Secretário
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Ver. Davi Dias Reis
Presidente
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1,770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camacatagosavahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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