br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-26
Ementa"Dispõe sobre concurso Público para criação do hino e do Brasão Oficial do Município de Lagoa da Confusão - TO, E adota outras providências."
native_id962

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

AEE Ra ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNP): 26.753.137/0001-00
PREFEITURA DE
DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre Concurso Público para
Criação do Hino e do Brasão Oficial do
Município de Lagoa da Confusão — TO,
e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o concurso público para a criação do Hino e do
Brasão Oficial do Município de Lagoa da Confusão — TO.
Parágrafo único. O Hino e o Brasão Oficial deste Município deverão ter
características predominantes de Lagoa da Confusão — TO.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades
administrativas desta Administração.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE/LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 26 dias do mês de jaríeir
Pref. Thiago Soares
Prefeito Municipal
Aarmsára Mumcinê so ara Murvcipa' ce
ri Certusão - TO Lages 33 Cortusão . TO
“É APROVADO APROVADO
< q na a E
emjtA taliis Em
d as ao
Le vota
ne
e
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
E Re
E É ESTADO DO TOCANTINS
Ma” “7 PODER LEGISLATIVO
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEINº. : 003 de 26/01/2022
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Dispõe sobre Concurso para criação do hino e
do brasão oficial do município de Lagoa da
Confusão — TO, e adota outras providências
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, e
CONTROLE Lagea va Cortusão . TO
APROVADO
RELATÓRIO:
O prefeito municipal de Lagoa da Confusão apresentou o Projeto de Lei'nº 003/2022 à
Câmara Municipal, o qual “Dispõe sobre Concurso para criação do hino e do
brasão oficial do município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras
providências. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pelo Presidente da Câmara para
análise com fulcro no Regimento Interno, afim de que seja efetivado o controle quanto à
sta Murcipa! so
constitucionalidade, à competência e ao caráter pessoal da proposição. prin og
Ê APROVADO
5. MERITO: IP DO gn
EMO (ia Da
2.4 Da competência municipal e da iniciativa do processo legislativo 0 Z& voracão
êssiratura
Preliminarmente, verifica-se que não há qualquer óbice à proposta no que diz respeito à
competência, encontrando respaldo no artigo 30, 1, da Constituição Federal de 1988, que
dispõe que “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.”
Também o artigo 22º. III, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão refere que:
“Art. 22º...)
HI - legislar sobre assuntos de interesse local;”
O concurso público que se pretende aprovar se insere, efetivamente, na definição de interesse
local. uma vez que compete a cada esfera da Federação (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios). através de cada poder constitucional, dispor sobre a criação de seus
símbolos entre os quais cita-se: brasão e o hino. Logo, o objeto do presente
projeto se enquadra no rol de assuntos locais a serem regulamentados pelo
CEP:77493-000 E-mail: camaratagoaa yahoo.com be o (63) 3364-1163; 8364-1444
( 4 VÁ pi - Cardes VAR | /
TAS uM a ae AZ ss
;
;
23
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
rs
a
CADDA DA CONFUSÃO TO
ente municipal. através de iniciativa privativa do chefe do poder executivo
como ocorreu no presente caso.
Em resumo. o Projeto de Lei nº 003/2022 respeitou todas as disposições constitucionais e
normativas sobre o caso, não havendo óbice legal ou regimental paracsua: metem jreenitação,
Câmara Murcipa' co Lagoa aa Cer
É o parecer. Lagea ca Certusão - TO APROVADO
APROVADO Eno 9 À
miZen* 3094 O
DO VOTO ar
Dio votação :
Diante de lodo-u-Expase-e-COMISSÃO DÊ E ONEMUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a
VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e
REGIMENTALIDADE, do PL nº. 003, de 26/01/2022, de autoria do Poder
Executivo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Ver. Alart Góelho dos Santos Napbicão Dionísio da poi
. Secretário
pps 7 csndes
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
JU A
Ver. Denito bai iraíde Carvalho Ver. welido Editors da Costa
11 * Secretário
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

open original →