| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre concurso Público para criação do hino e do Brasão Oficial do Município de Lagoa da Confusão - TO, E adota outras providências." |
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AEE Ra ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNP): 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre Concurso Público para Criação do Hino e do Brasão Oficial do Município de Lagoa da Confusão — TO, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto o concurso público para a criação do Hino e do Brasão Oficial do Município de Lagoa da Confusão — TO. Parágrafo único. O Hino e o Brasão Oficial deste Município deverão ter características predominantes de Lagoa da Confusão — TO. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE/LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de jaríeir Pref. Thiago Soares Prefeito Municipal Aarmsára Mumcinê so ara Murvcipa' ce ri Certusão - TO Lages 33 Cortusão . TO “É APROVADO APROVADO < q na a E emjtA taliis Em d as ao Le vota ne e Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 E Re E É ESTADO DO TOCANTINS Ma” “7 PODER LEGISLATIVO Ea CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEINº. : 003 de 26/01/2022 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : Dispõe sobre Concurso para criação do hino e do brasão oficial do município de Lagoa da Confusão — TO, e adota outras providências COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, e CONTROLE Lagea va Cortusão . TO APROVADO RELATÓRIO: O prefeito municipal de Lagoa da Confusão apresentou o Projeto de Lei'nº 003/2022 à Câmara Municipal, o qual “Dispõe sobre Concurso para criação do hino e do brasão oficial do município de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pelo Presidente da Câmara para análise com fulcro no Regimento Interno, afim de que seja efetivado o controle quanto à sta Murcipa! so constitucionalidade, à competência e ao caráter pessoal da proposição. prin og Ê APROVADO 5. MERITO: IP DO gn EMO (ia Da 2.4 Da competência municipal e da iniciativa do processo legislativo 0 Z& voracão êssiratura Preliminarmente, verifica-se que não há qualquer óbice à proposta no que diz respeito à competência, encontrando respaldo no artigo 30, 1, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.” Também o artigo 22º. III, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão refere que: “Art. 22º...) HI - legislar sobre assuntos de interesse local;” O concurso público que se pretende aprovar se insere, efetivamente, na definição de interesse local. uma vez que compete a cada esfera da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). através de cada poder constitucional, dispor sobre a criação de seus símbolos entre os quais cita-se: brasão e o hino. Logo, o objeto do presente projeto se enquadra no rol de assuntos locais a serem regulamentados pelo CEP:77493-000 E-mail: camaratagoaa yahoo.com be o (63) 3364-1163; 8364-1444 ( 4 VÁ pi - Cardes VAR | / TAS uM a ae AZ ss ; ; 23 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO rs a CADDA DA CONFUSÃO TO ente municipal. através de iniciativa privativa do chefe do poder executivo como ocorreu no presente caso. Em resumo. o Projeto de Lei nº 003/2022 respeitou todas as disposições constitucionais e normativas sobre o caso, não havendo óbice legal ou regimental paracsua: metem jreenitação, Câmara Murcipa' co Lagoa aa Cer É o parecer. Lagea ca Certusão - TO APROVADO APROVADO Eno 9 À miZen* 3094 O DO VOTO ar Dio votação : Diante de lodo-u-Expase-e-COMISSÃO DÊ E ONEMUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE e a VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 003, de 26/01/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, por sua APROVAÇÃO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Alart Góelho dos Santos Napbicão Dionísio da poi . Secretário pps 7 csndes Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente JU A Ver. Denito bai iraíde Carvalho Ver. welido Editors da Costa 11 * Secretário Ver. Davi Dias Reis Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444