br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa"Estabelece o Calendário Oficial de Eventos, Promoções Culturais e Competições Esportivas, do Município de Lagoa da Confusão - TO, e Institui Premiações e Patrocínios, e Autoriza o pagamento das despesas, e adota outras providências.".
native_id964

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

PREFEITURA DE
LAGOA
DA CONFUSÃO
Mo ques é se
AEE Ra ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNP): 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Ego pa ça Estabelece o Calendário Oficial de Eventos,
oa 3a Cortusão .T = . mea
a APROVADO promoções culturais e competições
em 07 E 20) j esportivas, do município de Lagoa da
Confusão - TO, e institui premiações e
patrocínios, e autoriza o pagamento das
despesas, e adota outras providências.
—l2 votacão
; >,
Assinatura
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Ar. 1º Fica estabelecido o calendário oficial de eventos, promoções
culturais e competições esportivas do município de Lagoa da Confusão — TO,
conforme ANEXO ÚNICO, o qual faz parte integrante da presente Lei.
81º O Poder Executivo municipal fica autorizado a custear as despesas
necessárias para a promoção, patrocínio, premiações e/ou apoio aos
eventos, e as promoções culturais e competições esportivas de que trata o
“caput” deste artigo.
82º As premiações e os patrocínios de que trata o 81º deste artigo
poderão ser de forma pecuniária, e ainda por meio de entrega de troféus,
medalhas, equipamentos e materiais esportivos, eletroeletrônicos, e outros
de acordo com cada evento especificado no ANEXO ÚNICO do “caput”
deste artigo.
Art. 2º O ANEXO ÚNICO de que trata o “caput” do art. 1º desta lei,
poderá ser alterado por meio de Decreto a ser expedido pelo Poder
Executivo Municipal, sempre que necessário.
Ar. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades
administrativas da Administração.
Ar. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 26 dias do mês de, ecos gno de 2022.
(ud
Câmara Muncipa se
Pref. Thiago sy es Carlos Lagos 33 Confusão. TO
Prefeito Municipal APROVADO
Adiga
Votação
z >
SSinatura
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
ANEXO ÚNICO
(PL nº. 006/2022)
212
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, PROMOÇÕES CULTURAIS E COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
MÊS EVENTO
FEVERREIRO ANIVERSARIO DA CIDADE
FEVERREIRO COPA EMPRESARIAL DE FUTEBOL SOCYTE
MARÇO FESTA CULTURAL INDIGENA HETOHOKI |
MARÇO DIA DAS MULHERES
ABRIL PÁSCOA
ABRIL VOLTA CICLÍSTICA DE LAGOA DA CONFUSÃO
MAIO DIA DAS MÃES
MAIO CORRIDA DE RUA DE LAGOA DA CONFUSÃO
JUNHO COPA DO ARROZ DE FUTEBOL
JUNHO FESTA JUNINA
JUNHO FESTA CULTURAL INDIGENA ARUANÃ
JULHO TEMPORADA DE PRAIA LAGOA VERÃO
| JULHO [CAVALGADA ECOLÓGICA
JULHO | EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE LAGOA DA CONFUSÃO
AGOSTO FESTEJO DE NOSSA SENHORA DA A'BADIA
AGOSTO DIA DOS PAIS
AGOSTO JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS
SETEMBRO INDEPENDÊNCIA DA BRASIL
OUTUBRO FESTA DIA DAS CRIANÇAS
OUTUBRO DIA DO EVANGELHO
OUTUBRO FESTA DA TERCEIRA IDADE
OUTUBRO DIA DOS PROFESSORES
DEZEMBRO NATAL DE LUZ
DEZEMBRO COPA NATAL DE FUTSAL
DEZEMBRO RÉVEILLION
Câriara Murrcipa es
Lagoa oa Contusão - háo)
emlL
APROVADO
É) [ Je. votação
Assinatura
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CCN
«
ú
PROJETO DE LEI Nº. : 006 de26/01/2022
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Estabelece o calendário oficial de evento,
promoções culturais e competições esportivas,
no município de Lagoa da Confusão-TO,
autoriza o pagamento de despesas e adota
outras providências
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINALCOMISSÃO
E FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
renio apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
006 de 26/01/2022, de autoria do Poder Executivo o qual estabelece o
ndcrio oficial de evento, promoções culturais e competições esportivas,
municipio de Lagoa da ConfusãoTO e autoriza o pagamento. de
ipé 22
pesa Cáriara Murcipa! se Lagos qa Cortusão . TO
Lagos cs Certisão . TO APROVADO
É o que se tinha a relatar. APROVADO em 03, 03,2019
emos, 204.1 cão EE aPçã
E (LO e votação é
E =, Assinatura
— ED
rsia-se de Projeto de Lei, de“autara do Chefe do Poder
Ê al estabelece o calendário oficial de evento, promoções
iurC rr ssbicifios esportivas, no município de Lagoa da Confusão-TO
sd O pagamento de despesas, e dá outras providências.
Da Competência e Iniciativa
ressaitamos que não existe vício de iniciativa, visto
qo Po Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
om assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram a
+08 bens públicos.
io nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
e tombérm do arigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
EMENDA PROPOSTA
se
»: da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro — (/
vsucahos com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Sida ( Feg 2a os
é
SR Re
E xy ESTADO DO TOCANTINS
a Y PODER LEGISLATIVO
EB ss” CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
As normas constitucionais de processo legislativo não
impossibiiom, em regra, a modificação, por meio de emendas
tores, de projetos de lei encaminhado pelo Poder Executivo no
cio de sua iniciativa privativa.
Entretanto, é defeso aos parlamentares imporem aumento de
despesa por meio de emendas.
No sentido do dever de pertinência e afinidade lógica, o
Supremo Tribunal Federal manifestou-se da seguinte forma:
O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de
natureza eminentemente constitucional - qualifica-se
como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao
exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa
institucional, precisamente por não traduzir corolário do
poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ
36/382, 385 - RTJ 37//113 - RDA 102/261), pode ser
legitimamente exercida pelos membros do Legislativo,
ainda que se cuide de proposições constitucionalmente
sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA,
Rel. Min. CELSO DE MELLO), desde que - respeitadas as
limitações estabelecidas na Constituição da República -
as emendas parlamentares (a) não importem em
aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b)
guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com
a proposição original e (c) tratando-se de projetos
orçamentários (CF, art. 165, |, Il e Ill), observem as
restrições fixadas no art. 166, 88 3º e 4º da Carta Política
(ADI 1050 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal
Pleno, julgado em 21/09/1994, DJ 23-04-2004 PP-00006
EMENT VOL-02148-02 PP-00235 RTJ VOL-00191-02 PP-00412)
A Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, através
vcs Comissões, tem a prerrogativa de apresentar emendas aos projetos
=. Vejamos o art. 67, |, do Regimento Interno:
Art. 67 Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua
competência, e às demais Comissões, no que lhes for
aplicável, cabe:
| — discutir e votar as proposições que lhe forem distribuídas,
sujeitas à deliberação do Plenário.
va Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro —
vbr = fones: (63) 3364-1163 e 3364-
Perde, - Arte)
cem A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
Neste caso, em análise ao projeto de lei, estas Comissões entendem
Je presente Projeto de Lei carece de modificações. Para tanto,
ido no Regimento Intemo, é permitido à Câmara Municipal
1r emendas. Neste sentido:
Art. 83. O parecer das Comissões a que for submetida à
proposição concluirá, sugerindo a sua aprovação ou a sua
rejeição, fazendo as emendas ou substitutivos que julgarem
necessários.
Art. 163. As emendas poderão ser apresentadas quando as
proposições estiverem nas Comissões ou na Ordem do Dia,
com discussão ainda não encerrada.
Feitas tais considerações, é apresentada a seguinte emenda:
XI) Emenda modificativa: Altera o anexo único do calendário
de eventos, promoções culturais e competições esportivas do
io de Lagoa da Confusão-TO, para incluir os seguintes eventos/mês: -
MÊS EVENTO
ABRIL FESTA DE VAQUEJADA
MAIO COPA NOSSO BAIRRO
— JUNHO COPA MASTER DE FUTEBOL
JULHO COPA LOROTY
AGOSTO | JOGOS INDÍGENAS |
Além aisso, a emenda proposta em análise atende aos
parâme
jurídic
tros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento
gente e compatível com os princípios jurídicos administrativos,
obreiudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há
enhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
endo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 006 de
26/01/2021 trazido à colação para análise, carece de adequação através
emenda proposta, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
preciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
into, as formalidades legais e regimentais.
vaca Musicipal de Lagoa da Confusão-TO -— Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
nbr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
GstondesS
rr
gs ,
em ESTADO DO TOCANTINS
a y PODER LEGISLATIVO .
ea 4 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Wi - DO VOTO
ic todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINARIÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; a
) 'MANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE
TALIDADE, do PL nº. 006, de 26/01/2022, de autoria do Rodr
vo e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DA EMENDA PROPOSTA, nos
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
nfusão. aos 17dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
«ss de DA
er. Alan” mÉvelho d dos Santos gua Dionisio da Essa
Relator Secretário
DA AAA ARA Arica Lordes
ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissg de Finanças, Orçamento,
JJ AJA
Ver. Wélic mr 1
Ver. Der Púteira de Carvalho
Relator ' Secretário
Ver. ad Dias Reis
Câmara Mu-'cipa' Se Presidente Câmara Murcipa >>
Lagoa Ja Cortusãc - TO Lagoa da Certusac . 10
APROVADO APROVADO
TT,0? 9093
032022 em pBOS 2094
e] /< votação (8.0 > votação
nt dé Assinatura
mmicipal de Lacva da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
IDO Pesa: cusarinia di vahoo com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

open original →