| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização do Executivo Municipal doar dois tratores para Associações Indígenas, e dá outras providências." |
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3) pé e JJ Po ads Cáriara Municipe! do Ee Lagos sa Certisdo - TO RECEBEMOS APRO YADO em O) 03 20) Ei Ste ásSiraivra ESTADO DO TOCANTINS ensresruna ve PODER EXECUTIVO Raio PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO lo == CNPJ: 26.753.137/0001-00 ETO DE LEI Nº. 009 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Lagos ã nico 5 APROVADO Dispõe sobre a autorização do Executivo Emil (904 Municipal doar dois tratores para (80, JE Votação Associações Indígenas, e dá outras DA providências. —— E Assinatura O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, seguinte lei: Ar. 1º faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a Fica autorizado este município a doar 02 (dois) tratores para as associações na forma a seguir especificada: a) O1( um) Trator Zero km 95 CV, Mahindra 95005, Chassi MDI09524PM0001589, acompanhado de Ol(uma) Carreta Metal Freitas MFMD-D6T com capacidade para é (seis) Toneladas e 01 (uma) Grade Aradora ASUS ROMHA, para a ASSOCIACAO DA COMUNIDADE INDIGENA DE FONTOURA - ACIF, CNPJ nº 02.515.934/0001-91, com endereço na Rua Mato Grosso, nº 366, Centro, CEP: 78.670-000, São Félix do Araguaia — MT representada pe lo seu Presidente o senhor DANIEL KOXINI KARAJÁ, brasileiro, inscrito no CPF nº 058.806.551-05 e no RG sob o nº 848.006 SSP/TO, conforme TD nº. 10.089.00/2021 da CODEVASF; b) 0] E (um) Trator Zero Km 95 Cv, Mahindra 9500S5,Chassi MDI095247M0001588, acompanhado de Ol(uma) Carreta Metal Freitas MFMD-D6T com capacidade para 6 (seis) Toneladas e 01 (uma) Grade Aradora ASUS ROMHA, para a ASSOCIACAO DA COMUNIDADE INDIGENA KARAJA STA IZABEL DO MORRO - ACISIM, CNPJ nº 00.257.223/0001-39, com endereço situado na Rua Principal s/n, Aldeia Santa Izabel do Morro, Ilha do Bananal, Lagoa da Confusão - TO, CEP: 77.493-000, representada pelo seu Presidente o senhor KAWINA KARAJA, brasileiro, inscrito no CPF nº 038.339.041-94 eno RG sobo nº 847.806 SSP/TO, conforme TD nº. 10.089.00/2021 da CODEVASF. 81º Os referidos tratores são provenientes do Termo de Doação nº. 10.089.00/2021 celebrado entre a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e o Município de Lagoa da Confusão — TO, o qual faz parte integrante desta lei. 82º Ficam estabelecidas as mesmas regras de vutilzação e responsabilidades sobres os citados tratores, conforme a Clausula Segunda e Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 Clausula Terceira do Termo de Doação nº. 10.089.00/2021 em que este faz parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Pref. Thiago Sodres Carlos Prefeito Munici Câmara Min Cipa zo Câmara Muricipa ce Rai Ja Contusãc . TO Lagos ca Centusãe - TO PROVADO APROVADO Votação (Eb dA votação As f . Je foca SSiratura dssinalura ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI Nº. : 009 de11/02/2022 AUTOR : Poder Executivo ASSUNTO : Dispõe sobre a autorização do executivo municipal doar dois tratores para associação: indígenas e da outras providências COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 009 de 11/02/2022, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a autorização do executivo municipal doar dois tratores para associação indígenas e da outras providências. Eigoo a q Par ; Câmara Mun cipa!s erfusãc. TO ; a agr da . APROVADO Tieseiço Tó É o que se tinha a relatar. Embd OS, 2028 Lo CLS votação Voo Ja Leci l IL - DO MÉRITO Fei de SSratura Ta - Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização do executivo municipal doar dois tratores para associação indígenas e da outras providências. 1.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram a nomeação de bens públicos. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. Câmara Menicipal de Engrae da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — + CAPITA DI-A0O E-mail: camarsiapono yahoo.com br - fones: (63) 3364-1163,e e pedro PT 2 he e! ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Le o De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. ' POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 009, de 26/01/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Ill - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 009, dé 11/02/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão- pera Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — A EP: T7493-000 E-mail: camaralago / NN ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 09 dias do mês de março do ano de 2022. + Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final [Do ; mal! / U DE Ver. FA e Santos vias eão SDlonítio da Costa Relator Secretário Ver. Nelvi feixeira Carlos Presidente Comissão de Fi ais, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle = EN AJ UA Ver. usb Cardoso da Costa Relator Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanism: Serviços Públicos e Atividades Privadas A Pedtatdta FT trad 5 Ver. Davi Dias Reis — Ver. Nelvi Teixeira “Carlos Relator , b , Secretário Cártara M. cipa xo Pres ente Car:ara Mun'cipa' de Lagos ca Certusac. TO Lagos za Certusão - TO APROVADO APROVADO ri 2044 Ema JÁ a) (aii ( votação Rae vetação grs, ASSinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camacatagos yahoo.com br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444