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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-07
Ementa"Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 838/2020 de 07 de maio de 2020, e adota outras providências."
native_id982

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

ESTADO DO TOCANTINS sneremuna de
PODER EXECUTIVO LAGOA
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO Folio
Jet mo 305
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
s
RECEBEMO “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº
Em 101031 das 14:29 838/2020 de 07 de maio de 2020, e
o adota outras providências”.
Ass
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -
TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 2º da Lei Municipal nº 838/2020 de 07 de maio de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A permuta será efetivada com a incorporação do imóvel citado
no artigo primeiro ao patrimônio do RESIDENCIAL PORTAL DO CERRADO,
Cámara Municipal So pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.617.831/0002-16
Lagos da Contusão . TO (Filial) e será incorporado ao patrimônio público municipal o imóvel
APROVADO denominado: UMA AREA TERRENO RURAL, DENOMINADO LOTE Nº 69-C,
Er a PARTE B DESMEMBRADO DO LOTEAMENTO CANA BRAVA GLEBA 01, COM
TOS votação A AREA DE 5,1762 ha, com os seguintes limites e confrontações "inicia-se
MP no vértice denominado Mé6-A1, em limites com parte renascente do Lote
TO ssimatra nº 69, do Loteamento Cana Brava Gleba 02, daí segue com azimute e
distância de 215º55'46" - 218,92m, até o vértice M6-A3, confrontando
com AREA VERDE e com a AVENIDA PERIMENTAL DO LOTEAMENTO
câmara Municipaide RESIDENCIAL PORTAL DO CERRRADO CANA BRAVA GL-1); daí segue
Lagos ca Certusão- TO confrontando com o DO LOTE Nº 69-C PARTE REMANESCENTE DO
RR - LOTEAMENTO CANA BRAVA GL-0] com os seguintes azimutes e
emQlto BJ), distâncias de:: 125º55'46"-300,00 m, até o vértice M6-A4; dai segue com
USE votação O azimute e distância de 35º55'46" - 126,16m, até o vértice M6-AS; daí
) segue confrontando com a parte remanescente do lote nº 69, do
Loteamento Cana Brava Gleba 02, com azimute e distância de
323º06'37" - 314,01 m, até o início desta descrição, no vértice M6-A1" de
propriedade do LOTEAMENTO RESIDENCIAL PORTAL DO CERRRADO CNPJ
nº 19.617.831/0001-35 (Matriz).
Essiratura
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
OA DA CONFUSÃO, Estado
Ês de fevereiro do ano de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA
do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) digs dg m
THIAGO SOAR ARLOS
Prefeito Municipal
E Ra ;
ESTADO DO TOCANTINS
[4 Y
VA mM y PODER LEGISLATIVO
Des CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI : 003 de25/02/2022
COMPLEMENTAR
AUTOR : Poder Executivo
ASBUNTO. cm Je “Altera o artigo 2º da lei municipal nº
APROVADO 838/2020 de 07 de maio de 2020, e adota
EmOG gs 4 2039, outras providências”
CHQ Votação
Assinatura
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINALCOMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei Complementar nº. 003 de 25/02/2022, de autoria do Poder Executivo o
qual altera o artigo 2º da lei municipal nº 838/2020 de 07 de maio de 2020, e
adota outras providências.
Cárvara Municipal de
Lagos aa Cortusãe - TO
APROVADO
E o que se tinha a relatar. embI a 040!)
Do votação
o
Il- DO MÉRITO
=3S" ura
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, o qual acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728, de
13/06/2016, e dá outras providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre, os quais se enquadram
legislar sobre a matéria objeto do presente projeto de lei complementar aqui
posto em apreciação.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
“AEP:7 77493-000 E=inail: camisa mando cod pode (65) 3 3364-1163 e 3364-1444
ju Coy
a PÁ Pá
ESTADO DO TOCANTINS |
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº.
003, de 25/02/2022 trazido à colação para análise, não carece de
adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito
submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-
se, para tanto, as formalidades legais e regimentais.
ll - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; VOTAM
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE e
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
(CEP: 77493-000 E-mail: camaratagonivahoo.com.by - fones; (63) 3364- dá e 3364-1444
LJ Pri Dodge, ,
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ESTADO DO TOCANTINS
Mm:
A E W
Y Y PODER LEGISLATIVO
Era CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 003, de 25/02/2022,
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DO
PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2022.
missão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Co
Ver. Alan-Coélho dos Santos Napojeão Dionísio da Costa
Relator Secretário
nv esvrro fone Cores
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
PANA ICO O NINE NAL .
Ver. Welice Cardôso a Costa , Ver. Denito Pereira de Carvalho
Relator A Secretário
PA Ed
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
Cámara cipa! de
Murvcipa! so Lagoa sa Confusão ai
são . TO APROVADO
DO DT, OL
Emilio eim
Em 06 9n99 po ( VS yotação
— dl votação 3
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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