| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Altera o "caput" do art. 1° da Lei Municipal n° 867, de 22/09/2021, e dá outras providências. |
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AE ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE ONFUSÃO PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº. 004 DE 23 DE MARÇO DE 2022. Altera o “caput” do art. 1º da Lei Municipal nº. 867, de 22/09/2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta no “caput” do art. 1º da Lei Municipal nº. 867, de 22/09/2021 a possibilidade de contratar com a Caixa Econômica Federal, passando a vigorar com a seguinte redação. MARTE aces .. com o Banco do Brasil S.A., ou a Caixa Econômica Federal Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão é conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de março do ano de 2022. Assinado de forma digital por THIAGO SOARES THIAGO SOARES CARLOS:03179172185 doar as 3710 asno camapamunreipanda Pref. Thiago Soares Carlos Lagoa va Certusão - TO Prefeito Municipal APROVADO moi Zu adota (Ode votação Cámara Municipal de ; ÉS Lagos da Confusão -. TO CS ITSTUÇA APROVADO Emb, 26 404 dd Ode votação dv > o em doOd pdlas do Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão —- TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 ESTADO DO TOCANTINS Y y PODER LEGISLATIVO - V-==> Y CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO io cipa (LEI : 004 de 23/03/2022 AUTOR “APROVADO : Poder Executivo ASSUNTO emita AOS: "Altera o “caput” do arm. 1º da Lei “º votação Municipal nº 867, de 22/09/2021, e dá E. > outras providências ássinatura COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei Complementar nº. 004 de 23/03/2022, de autoria do Poder Executivo o qual altera o “caput” do art. 1º da Lei Municipal nº 867, de 22/09/2021, e dá outras providências. Câmara Municipal de Lagos 33 Confusão - TO à . ponho ga E o que se tinha a relatar. nº Emo /7 [/ E, O ASveotacão H - DO MERITO Rr. Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual altera o “caput” do art. 1º da Lei Municipal nº 867, de 22/09/2021, e dá outras providências. 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre o objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto em apreciação. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoanyahoo com.br = fones: ( (63) 3364- 1163 e 3364-1444 nlo 7 FAN 54 é Ê ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO pd CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. E qe Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº. 004, de 23/03/2022trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando- se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. Hl - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE JURIDICIDADE REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 004, de 23/03/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. / 4 . aniae A - AA. : Câmara Municipal de La agoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — N) CEP: 77493- 40 E-mail: « hoo con br = AP” 3364-1163 e 3364-1444 sy b pa / ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final A A < - | / ARCA: 1Ç OA d A Ver. Alan'Cóelho dos Santos Napoleão Dionísio da Costa Relator Secretário Med Trisriva tados Ver. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Pad ) Ver. Welice celta! dede é Ver. Denito Pereira de Carvalho Relator a Secretário avo Pai hor Ver. Davi Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Vo dvs Te aromy Landes Viena tro UliD. Reta pe Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.sS. Rodrigues Relator - Secretária Ver. Alan Coelho dos Santos Presidente Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas H h ver. Davi Dias Reis Ver. Nelvi Teixeira Conor cârara Municipa/de Relator Secretário l aqi a Contusão - TO Cámara Municipal de APROVADO Ver. Denito Pereira de Carvalho Lagoa em06 ad Presidente pg votação Em l EO coli Jó para ET; ( 4— votação Essinatura Assiraiura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: cumaratagon yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444