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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAcrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal n° 728, de 13/06/2016, e dá outras providências.
native_id984

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PREFEITURA DE
DA CONFUSÃO
ROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº. 005 DE 23 DE MARÇO DE 2022.
CNPJ: 26.753.137/0001-00
Cârsara Mun
Lagoa ca Certusão. TO
APROVADO Acrescenta e altera dispositivos da Lei
Emb 00.04 do4) Municipal nº. 728, de 13/06/2016, e dá
Lo — votação outras providências.
a. Tas
Es" PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Ar. 1º Fixa o salário base dos cargos que especifica na Lei nº. 728, de
13/06/2016, da seguinte forma:
R$ 1.812,00
Eletricista
| Motorista CNH Categoria "A B" R$ 1.812,00
Motorista CNH Categoria "D" R$ 1.812,00
Operador de Máquinas Pesadas R$ 2.350,00
| Pedreiro R$ 2.500,00 |
Parágrafo único. Ao cargo de “Monitor de Transporte Escolar” e ao
cargo de "Motorista CNH Categoria D do Transporte Escolar” poderá ser
concedida uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o voce a S BEMOS
em SLIOE 03 sq
lo £ —
salário base, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Acrescenta cargos na Lei nº. 728, de 13/06/2016:
Ass
Compete o desempenho de
atividades de Prevenção,
Monitoramento e Combate aos
Incêndios Florestais, com
atuação prioritária em unidades
de conservação. Execução dos
trabalhos com quantidade e
qualidade. Segurança própria e
companheiros.
Desempenho somente das
funções a ele atribuídas.
Certificar-se da extinção do
incêndio e da eliminação de
focos secundários de incêndio.
Observar e fazer respeitar a
correta aplicação da legislação
ambiental vigente; fiscalizar os
prestadores de serviços, os
demais agentes econômicos, o
| poder público e a população
Ensino
Fundamental
Incompleto de seus
Brigadista
Florestal SONORAS
Ensino
Fundamental
Incompleto
Fiscal 40 HORAS
Ambiental
Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
em geral no que diz respeito às
alterações ambientais,
conforme o caso, decorrentes
de seus atos; revisar e lavrar
autos de infração e aplicar
multas em decorrência da
violação à legislação ambiental
vigente; requisitar, aos entes
públicos ou privados, sempre
que entender necessário, os
documentos pertinentes às
atividades de controle,
regulação e fiscalização;
programar e supervisionar a
execução das atividades de
controle, regulação e
fiscalização na área ambiental;
analisar e dar parecer nos
processos administrativos
relativos às atividades de
controle, regulação e
fiscalização na área ambiental;
apresentar propostas de
aprimoramento e modificação
dos procedimentos de controle,
regulação e fiscalização na
área ambiental; apresentar
propostas de adequação,
aprimoramento e modificação
da legislação ambiental do
Município; verificar a
observância das normas e
padrões ambientais vigentes;
proceder a inspeção e
apuração das irregularidades e
infrações através do processo
competente; instruir sobre o
estudo ambiental e a
documentação necessária à
solicitação de licença de
regularização ambiental; emitir
laudos, pareceres e relatórios
técnicos sobre matéria
ambiental; executar outras
tarefas correlatas. =
Ar. 3º Acrescenta vagas e altera carga horária dos cargos que
especifica constantes do Anexo | da Lei nº. 728, de 13/06/2016, da seguinte
forma:
ANEXO |
“ONDONTÓLOGO
| FISIOTERAPEUTA | 04 | 30 1
| FONOUDIOLÓGO | 02 | TAN
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades
administrativas desta Administração.
An. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao 01/01/2022 somente no que tange ao fixado no art. 2º desta
lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA GOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 23 dias do mês de gíarco qrco o de 2022.
Pref. No
Prefeito Municipal
Câmara Municipal! de Cáârsara Municipa! de
Lagoas aa Certusão - TO Lagos da Cortusãc . TO
APROVADO APROVADO
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ESTADO DO TOCANTINS
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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PROJETO DE LEI : 005 de 23/03/2022
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AUTOR Lagos za Centusão- TO |: Poder Executivo
ASSUNTO e. »» "Acrescenta e altera dispositivos da Lei
ml doi! municipal nº 728, de 13/06/2016, e dá
CEM so votação outras providências"
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS,
URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei Complementar nº. 005 de 23/03/2022, de autoria do Poder Executivo o
qual acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728, de 13/06/2016,
e dá outras providências. esmarámii
cipa do
Lagoa ca Certusão- TO
APROVADO
É o que se tinha a relatar. )
Il - DO MÉRITO
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Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, o qual acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728, de
13/06/2016, e dá outras providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre a matéria objeto do presente projeto de lei complementar aqui
posto em apreciação.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
AP: 77493-000 E-mail: camaratagonioyahoo.gom br É ras (63) 3364-1163 e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
q
a
3)
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº.
005, de 23/03/2022 trazido à colação para análise, não carece de
adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito
submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-
se, para tanto, as formalidades legais e regimentais.
ll - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE: COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS
PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS a
por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, | JURIDICIDADE
REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 005, de 23/03/2022.
de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DO
PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos
aqui expostos.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagona yahoo.com.br - fone: aa A sá e 3364-1444
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2022.
SS
2»
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
—
Ver. Alah Coelho dos Santos dei Dionísio da Costa
Relator Secretário
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Yer. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissão dé Finanças, Orçamento Tributação, Fiscalização e Controle
No 14 À 4 —
|] RA
[ UAM) JA/
Ver. Welice Cardosb dá Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho
Relator À | Secretário
LA Eu Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
Apis Tre cares |) pah E Onion Ut +
Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.sS. Rodrigues
Relator == Secretária
Ver. Atan Coelho dos Santos
Presidente
Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo,
Serviços Públicos e Atividades Privadas
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14-48 | PR
-Ner. Davi Dias Reis Ver. 'Nelvi Teixeira Carlos
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— apROVADO Ver. Denito Pereira de Carvalh Lagoa sa Cormusão: TO
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votação a Ad 210
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº É)
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosasahoo.com-br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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