| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal n° 728, de 13/06/2016, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PREFEITURA DE DA CONFUSÃO ROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº. 005 DE 23 DE MARÇO DE 2022. CNPJ: 26.753.137/0001-00 Cârsara Mun Lagoa ca Certusão. TO APROVADO Acrescenta e altera dispositivos da Lei Emb 00.04 do4) Municipal nº. 728, de 13/06/2016, e dá Lo — votação outras providências. a. Tas Es" PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Ar. 1º Fixa o salário base dos cargos que especifica na Lei nº. 728, de 13/06/2016, da seguinte forma: R$ 1.812,00 Eletricista | Motorista CNH Categoria "A B" R$ 1.812,00 Motorista CNH Categoria "D" R$ 1.812,00 Operador de Máquinas Pesadas R$ 2.350,00 | Pedreiro R$ 2.500,00 | Parágrafo único. Ao cargo de “Monitor de Transporte Escolar” e ao cargo de "Motorista CNH Categoria D do Transporte Escolar” poderá ser concedida uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o voce a S BEMOS em SLIOE 03 sq lo £ — salário base, mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º Acrescenta cargos na Lei nº. 728, de 13/06/2016: Ass Compete o desempenho de atividades de Prevenção, Monitoramento e Combate aos Incêndios Florestais, com atuação prioritária em unidades de conservação. Execução dos trabalhos com quantidade e qualidade. Segurança própria e companheiros. Desempenho somente das funções a ele atribuídas. Certificar-se da extinção do incêndio e da eliminação de focos secundários de incêndio. Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o | poder público e a população Ensino Fundamental Incompleto de seus Brigadista Florestal SONORAS Ensino Fundamental Incompleto Fiscal 40 HORAS Ambiental Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. = Ar. 3º Acrescenta vagas e altera carga horária dos cargos que especifica constantes do Anexo | da Lei nº. 728, de 13/06/2016, da seguinte forma: ANEXO | “ONDONTÓLOGO | FISIOTERAPEUTA | 04 | 30 1 | FONOUDIOLÓGO | 02 | TAN Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. An. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 01/01/2022 somente no que tange ao fixado no art. 2º desta lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA GOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de gíarco qrco o de 2022. Pref. No Prefeito Municipal Câmara Municipal! de Cáârsara Municipa! de Lagoas aa Certusão - TO Lagos da Cortusãc . TO APROVADO APROVADO em DO (0 A AOS Em gt Da 20 O O votação ( ) do votação ) xr ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO EC eo 7% PROJETO DE LEI : 005 de 23/03/2022 COMPLEMENTAR....,2 mor cipa! o AUTOR Lagos za Centusão- TO |: Poder Executivo ASSUNTO e. »» "Acrescenta e altera dispositivos da Lei ml doi! municipal nº 728, de 13/06/2016, e dá CEM so votação outras providências" s> COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei Complementar nº. 005 de 23/03/2022, de autoria do Poder Executivo o qual acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728, de 13/06/2016, e dá outras providências. esmarámii cipa do Lagoa ca Certusão- TO APROVADO É o que se tinha a relatar. ) Il - DO MÉRITO 4 tura Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 728, de 13/06/2016, e dá outras providências. 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre a matéria objeto do presente projeto de lei complementar aqui posto em apreciação. Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — AP: 77493-000 E-mail: camaratagonioyahoo.gom br É ras (63) 3364-1163 e 3364-1444 TA SAN 7 Conles o . s dá V ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO q a 3) De igual modo, não foram detectados vícios de técnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar nº. 005, de 23/03/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando- se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. ll - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS a por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, | JURIDICIDADE REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 005, de 23/03/2022. de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO DO PROJETO, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos aqui expostos. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaratagona yahoo.com.br - fone: aa A sá e 3364-1444 o f| [| UA Do! ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2022. SS 2» Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final — Ver. Alah Coelho dos Santos dei Dionísio da Costa Relator Secretário PR AA 7 po. 6 k cd es Yer. Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão dé Finanças, Orçamento Tributação, Fiscalização e Controle No 14 À 4 — |] RA [ UAM) JA/ Ver. Welice Cardosb dá Costa Ver. Denito Pereira de Carvalho Relator À | Secretário LA Eu Dias Reis Presidente Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Assistência Social Apis Tre cares |) pah E Onion Ut + Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.sS. Rodrigues Relator == Secretária Ver. Atan Coelho dos Santos Presidente Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas A = í 4 ) 7 om priMOo Che 14-48 | PR -Ner. Davi Dias Reis Ver. 'Nelvi Teixeira Carlos a! de Cáriar ap esse to Relator Secretário qa ca ” a j — apROVADO Ver. Denito Pereira de Carvalh Lagoa sa Cormusão: TO j er. Denito Pereira de Carvalho agos aa Confusão - em Olds PrEsaBHiE APROVADO votação a Ad 210 (2 Ú. je. emb TVA (20Ld RE, ra Essinaiu Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº É) CEP: 77493-000 E-mail: camaratagosasahoo.com-br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444