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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-18
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 609/2013 de 14 de Outubro de 2013, que foi alterada pela Lei Municipal n° 800/2018 de 10 de Julho de 2018, e adota outras providências".
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texto original #

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PREFEITURA DE
Secretaria Municipal de
LAGOA Is 7) EDUCAÇÃO E
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PERES Educação direito de t
PROJETO DE LEI Nº. 008 DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
“altera a Lei Municipal nº 609/2013 de
I4 de outubro de 2013, que foi
alterada pela Lei Municipal nº
800/2018 de 10 de julho de 2018, e
adota outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -
TO, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO | da Lei Municipal nº 609/2013 de 14 de outubro de 2013,
que foi alterada pelo 800/2018 de 10 de julho de 2018 passa a vigorar com
as alterações introduzidas por esta lei, relativo aos cargos de Professor,
conforme quadro demonstrativo abaixo
[.]
LEI Nº 609/2013
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Professor P Il 40 horas — o E Superior
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao 1º/02/2022, revogando-se as disposições legais em contrário.
ITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
e seis) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
GABINETE DO PR
do Tocantins, aos 26
THIAGO SOÁRES CARLOS ARIA DO SOCORR GONÇALVES DA CRUZ
Prefeito Municipfl Secretária Municipal de Educação e Cultura
sytana do Socorro a
acrnáa Mun do E
Câmara Municipa! se Cárrara Murcipa se con O
Lagoa ca Cortusão . TO Lages ca Certusão . TO aee
E peer APROVADO
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Essinatura
Cáriara Muricipa' Je
Lagos «3 Contusão - TO DO REGIMENTO DESTA CASA DE LEIS — Altera a redação do artigo
. APROVADO 2º do projeto de lei nº 008 de 26/01/2022 para os seguintes termos:
(80 26 voracão “Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
ss!
MM ESTADO DO TOCANTINS
y Pas Y . PODER LEGISLATIVO º
Es CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
7 Sala das Comissões
PROJETO DE LEI Nº. - 008 de26/01/2022
AUTOR E PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO ; Altera a redação do artigo 2º do projeto de lei
nº 008 de 26/01/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
| - RELATÓRIO
Foi encaminhado nos termos do artigo 160, parágrafo 1º do
regimento intemno desta casa legislativa, depois de discutida e aprovada
aementa proposta em plenário pelo vereador Romivaldo José Martins, o projeto
de lei nº 008/2022 para nova redação com as devidas alterações do artigo 2º.
Lagos za Cortusãc - TO
APROVADO
LL votação
É o que se tinha a relatar.
ll - DA EMENDA
Essiraiura
Foi apresentada e aprovada pelo plenário a seguinte emenda:
EMENDA SUPRESSIVA COM BASE NO ARTIGO 160, PARÁGRAFO 2º, |
por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento
vigente”
ratura
A emenda proposta em análise atende aos parâmetros da
juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídicovigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade
administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta,
ao ordenamento jurídico pátrio.
Ou
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03 LL
;
;
23
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
A
sm
“EL x
LAGOA DA CONFUSÃO «TO
POSTO ISTO, fica aprovada nova redação doProjeto de Lei nº. 008
de 26/01/2021 com as devidas alterações propostas pela emenda aprovada em
lenário no dia 18/02/2022 posterior encaminhamento ao chefe do poder
executivo municipal para as devidas deliberações legais.
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 19dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
dies Ls) do a
Ver. Alan Coelho dos Santos ão Dionísio da Costa
Relator Secretário
; FÉ DA 21d65
pod Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
CáraraM." cipa 2º Psi ara Mure
Lagos Ja Certusac - TO àgoa '
APROVADO semovDo
cê õ Zé votação dai
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagasiayanoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
MA ESTADO DO TOCANTINS
VANS . PODER LEGISLATIVO .
Ama, CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
vs, Sala das Comissões
EMENDA SUPRESSIVA
DO PROJETO DE LEI 008/2022
EMENDA SUPRESSIVA COM BASE NO ARTIGO 160, PARÁGRAFO 2º, DO REGIMENTO
DESTA CASA DE LEIS — Altera a redação do artigo 2º do projeto de lei nº 008 de
26/01/2022 para os seguintes termos:
“Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente”
Sala de sessões, 18 de fevereiro de 2022
MN
À
Vereador mivdido José Martins
proponente
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta tem como objetivo aperfeiçoar o texto do projeto de lei e
lhe dar eficácia sem, no entanto, invadir competência da casa legislativa, vez
que, o crédito especial e o crédito suplementar dependem da prévia
autorização legislativa e de indicação dos recursos disponíveis que sustentarão
a abertura dos respectivos créditos.
Nestes termos, a parte final do artigo original sugere “implicitamente”
autorização de crédito suplementar pelo executivo no caso de necessidade
derivada da ampliação da rede de ensino proposta pelo PL 08/2022, o que não
se pode admitir sem que haja novo projeto de lei devidamente debatido e
aprovado por esta casa de leis.
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão — TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1163, CNPJ: 26.753.160/0001-03
CS ESTADO DO TOCANTINS ,
PODER LEGISLATIVO
De CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
3:
2»)
PROJETO DE LEI Nº. : 008 de26/01/2022
AUTOR : Poder Executivo
ASSUNTO : Altera a lei municipal nº 609 de 14/10/2013 que
foi alterada pela lei municipal nº 800/2018 de
10/07/2018 e adota outras providências
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINALCOMISSÃO
DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLECOMISSÃO
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 006 de 26/01/2022, de autoria do Poder Executivo o qual altera a lei
municipal nº 409 de 14/10/2013 que foi alterada pela lei municipal nº
800/2018 de 10/07/2018 é adota outras providências. gia tras
APROVADO
É o que se tinha a relatar. SrlEo 2049
Il - DO MÉRITO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, o qual altera a lei municipal nº 609 de 14/10/2013 que foi aiterada
pela lei municipal nº 800/2018 de 10/07/2018 e adota outras providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram a
nomeação de bens públicos.
Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
CEP: 77493-000 E-mail: exigir co sor = fones: :
da As 7 A
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
De igual modo, não foram detectados vícios de técnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio.
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o PL nº. 008, de 26/01/2022trazido à
colação para análise, não carece de adequação através de emendas,
devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta
Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e
regimentais.
Ill - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE;
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela
CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do PL nº. 008, de
26/01/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APRECIAÇÃO
DA EMENDA PROPOSTA, nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e nos aqui expostos.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº *1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camaratagoaio yahoo com br - fone .g: Bo; 3364 il e 3364-1444
)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
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ela
7
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 17dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Reda ão Final
E
Ver. ni asttads santos Napdleão Dionísio da Costa
Relator Secretário
Mp po 7. €g, dos
Ver. Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Secretário
Ver. avi Dias Reis
Presidente
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Assistência Social
ppior Trtarima Gdtes Noah Cord U S. Reto
Ver. Nelvi Teixeira Carlos Ver. Norah Carmem A.S. Rodrigu
Relator E ques Secretária
EA
Ver. Alan Santos
Presidente
( a My
+ De APROVADO
( á j T votação
âssinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493-000 E-mail: camacatagoaaisahos com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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