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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Conceder auxilio financeiro mensal para deslocamento dos pacientes com doença renal crônica, para fazer Hemodiálise, e dá outras providências."
native_id986

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MM PODER EXECUTIVO
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PREFEITURA DE
LAGOA
DA CONFUSÃO
Sé fotos à art di os
CCR
PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
auxilio financeiro mensal para
deslocamento dos pacientes com doença
renal crônica, para fazer Hemodiálise, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio
financeiro mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos pacientes com
doença renal crônica, para seu deslocamento para fazer Hemodiálise,
procedimento necessário para sua sobrevivência.
81º O paciente que não consiga se deslocar por si só e
necessariamente necessitar de acompanhante, fica a este estendido o
referido auxilio financeiro no mesmo valor e forma.
82º O valor fixado no artigo desta lei poderá ser reajustado pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto sempre que necessário.
Am. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades
administrativas desta Administração.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir do dia 01/04/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE-LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 23 dias do mês de dg ano de 2022.
RECEBEMOS
Pref. Thiago Soáres os Em. 3) (03 002235 1s33
“elpa ds Prefeito Munici
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at A gil L [ ) Câmara Municipal de
Lo -—Lº votação ul ess MM [ET Lagoa qa Confusão - TO
Eos —lôdete Coelho de Oliveira APROVADO
ee Secretária Municipal de Saúde em «SUJA
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Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
Fone 63 3364-1623 - 1520
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SM ESTADO DO TOCANTINS
Va y PODER LEGISLATIVO
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Amato Ng CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROJETO DE LEI , o : 011 de23/03/2022
AUTOR nim pr “o : Poder Executivo
ASSUNTO 8 APROVADO : "Autoriza o Poder Executivo a conceder
Em LBLA Ls 1904 )) auxílio financeiro mensal para
CL Pp dC votação deslocamento dos pacientes com doença
mi E e LATO Eq
+ > renal crônica, para fazer hemodiálise, e dá
Essiratora outras providências
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
| - RELATÓRIO
Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para
conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de
Lei nº. 011 de 23/03/2022, de autoria do Poder Executivo o qual autoriza o
Poder Executivo a conceder auxílio financeiro mensal para deslocamento
dos pacientes com doença renal crônica, para'fazer hemodiálise, e dá
outras providências. Câniara Municipal de
Lagoa da Cerfusão - TO
APROVADO
É o que se tinha a relatar. Eml 7 DEAL.
(Íl 4 votação
Il- DO MÉRITO
A SSIPaNE
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro
mensal para deslocamento dos pacientes com doença renal crônica, para
fazer hemodiálise, e dá outras providências.
11.1 - Da Competência e Iniciativa
De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto
que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que
regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram
legislar sobre a matéria objeto do presente projeto de lei aqui posto em
apreciação.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP: 77493.000 E-mail: camaralsgoadiyahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
E, A ,
ESTADO DO TOCANTINS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CCR
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Ka
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Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa
da Confusão.
De igual modo, não foram detectados vícios detécnica
legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de
condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e
respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017,
aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência.
Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou
interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais
vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar
ilicitude.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros
da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e
compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a
moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa,
direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. ,
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e
legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto,
atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica
legislativa.
POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 011, de
23/03/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação
através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para
tanto, as formalidades legais e regimentais.
HI - DO VOTO
Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —
CEP:77493-000 E-mail: camaratagoaia yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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e
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE,
JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 011,
de 23/03/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela
APROVAÇÃO DO PROJETO,
Legislativa, e nos aqui expostos.
SS
2)
SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da
Confusão, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2022.
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
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Napoleão Dionísio da Costa
Ver. Alárí Coelho dos Santos
Secretário
Relator
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7 “Nelvi Teixeira Carlos
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
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ver. Welice Cardoso d da Eds Ver. Denito Pereira de Carvalho
Relator E / Secretário
Ver. Davi Dias Reis
Presidente
missão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e
Co
Assistência Social
Ver. Nelvi Teixeira Carlos er. Norah Carmem A.sS. Rodrigues
Relator Secretária
Ver. Alan Coelho dos Santos
cârsara Municipal de Presidente camara imoparde
Lagoa za Confusão - no Lagoa aa Contusãc - TO
hprovaDo ú APROVADO
( É! DE votação = votação
dem
Essinatura
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —,
CEP: 77493-000 E-mail: «amaratagoaisyahoo.com.be - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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