| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Conceder auxilio financeiro mensal para deslocamento dos pacientes com doença renal crônica, para fazer Hemodiálise, e dá outras providências." |
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ESTADO DO TOCANTINS MM PODER EXECUTIVO Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO Sé fotos à art di os CCR PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 23 DE MARÇO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro mensal para deslocamento dos pacientes com doença renal crônica, para fazer Hemodiálise, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos pacientes com doença renal crônica, para seu deslocamento para fazer Hemodiálise, procedimento necessário para sua sobrevivência. 81º O paciente que não consiga se deslocar por si só e necessariamente necessitar de acompanhante, fica a este estendido o referido auxilio financeiro no mesmo valor e forma. 82º O valor fixado no artigo desta lei poderá ser reajustado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto sempre que necessário. Am. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às respectivas unidades administrativas desta Administração. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01/04/2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE-LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de dg ano de 2022. RECEBEMOS Pref. Thiago Soáres os Em. 3) (03 002235 1s33 “elpa ds Prefeito Munici APROVZDO 2 Res at A gil L [ ) Câmara Municipal de Lo -—Lº votação ul ess MM [ET Lagoa qa Confusão - TO Eos —lôdete Coelho de Oliveira APROVADO ee Secretária Municipal de Saúde em «SUJA CEL0 LL votação eta êssinatura Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520 ) SM ESTADO DO TOCANTINS Va y PODER LEGISLATIVO << Amato Ng CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO PROJETO DE LEI , o : 011 de23/03/2022 AUTOR nim pr “o : Poder Executivo ASSUNTO 8 APROVADO : "Autoriza o Poder Executivo a conceder Em LBLA Ls 1904 )) auxílio financeiro mensal para CL Pp dC votação deslocamento dos pacientes com doença mi E e LATO Eq + > renal crônica, para fazer hemodiálise, e dá Essiratora outras providências COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | - RELATÓRIO Chegou a estas Comissões Parlamentares Permanentes para conhecimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo do Projeto de Lei nº. 011 de 23/03/2022, de autoria do Poder Executivo o qual autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro mensal para deslocamento dos pacientes com doença renal crônica, para'fazer hemodiálise, e dá outras providências. Câniara Municipal de Lagoa da Cerfusão - TO APROVADO É o que se tinha a relatar. Eml 7 DEAL. (Íl 4 votação Il- DO MÉRITO A SSIPaNE Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro mensal para deslocamento dos pacientes com doença renal crônica, para fazer hemodiálise, e dá outras providências. 11.1 - Da Competência e Iniciativa De início, ressaltamos que não existe vício de iniciativa, visto que cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa privativa de leis que regulamentam assuntos de interesse local, entre os quais se enquadram legislar sobre a matéria objeto do presente projeto de lei aqui posto em apreciação. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493.000 E-mail: camaralsgoadiyahoo.com.br = fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 E, A , ESTADO DO TOCANTINS . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CCR e" if) Ka qo Tudo nos termos do artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, e também do artigo 22º, Ill, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. De igual modo, não foram detectados vícios detécnica legislativa, sendo a redação coerente, impessoal e objetiva, além de condizente com as disposições da Lei Complementar n.º 95/1998 e respectivo decreto regulamentador de número n.º 9.191, de 2017, aplicáveis no caso de inexistência de norma municipal de regência. Ademais, não foram detectados vícios gramaticais e/ou interpretativos capazes de macular o projeto de lei em estudo. Eventuais vícios de formatação poderão ser sanados em redação final, sem configurar ilicitude. Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros da juridicidade, sendo convergente com o ordenamento jurídico vigente e compatível com os princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta, ao ordenamento jurídico pátrio. , Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, não há nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, igualmente, aos parâmetros de juridicidade e boa técnica legislativa. POSTO ISTO, verifica-se que o Projeto de Lei nº. 011, de 23/03/2022 trazido à colação para análise, não carece de adequação através de emendas, devendo, assim, ter o seu mérito submetido à apreciação do Plenário desta Câmara Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades legais e regimentais. HI - DO VOTO Diante de todo o exposto a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL juntamente com a COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO e CONTROLE; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:77493-000 E-mail: camaratagoaia yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 <A : ) PM utviS A grades e ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO SOCIAL; VOTAM por UNANIMIDADE pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e REGIMENTALIDADE, do Projeto de Lei Complementar nº. 011, de 23/03/2022, de autoria do Poder Executivo, e no MÉRITO, pela APROVAÇÃO DO PROJETO, Legislativa, e nos aqui expostos. SS 2) SALA DAS COMISSÕES desta Câmara Municipal em Lagoa da Confusão, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2022. Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final f [/ A ) À ) DAL, 4 tr t Napoleão Dionísio da Costa Ver. Alárí Coelho dos Santos Secretário Relator j é 7 Pi As cg ale 7 “Nelvi Teixeira Carlos Presidente Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Nu $ ATA ver. Welice Cardoso d da Eds Ver. Denito Pereira de Carvalho Relator E / Secretário Ver. Davi Dias Reis Presidente missão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde e Co Assistência Social Ver. Nelvi Teixeira Carlos er. Norah Carmem A.sS. Rodrigues Relator Secretária Ver. Alan Coelho dos Santos cârsara Municipal de Presidente camara imoparde Lagoa za Confusão - no Lagoa aa Contusãc - TO hprovaDo ú APROVADO ( É! DE votação = votação dem Essinatura Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro —, CEP: 77493-000 E-mail: «amaratagoaisyahoo.com.be - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444