| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | Disciplina a concessão de diárias e indenização de transportes aos vereadores e servidores quando de seu deslocamento da sede do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1000 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Resolução nº 042/2013, de 09 de dezembro de 2013. “Disciplina a concessão de diárias e indenização de transportes aos vereadores e servidores quando de seu deslocamento da sede do município e dá outras providências.” Art. 1º —O agente político e o servidor público do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão, que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento urbano, pedágio e estacionamento. $ 1º — As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento. 82º — A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 12 (doze) horas da data da realização da viagem, salvo em caso de emergências. 8 3º — Não se incluem no valor da diária os gastos com transporte entre o município e a localidade de destino, que serão pagos/custeados à parte pela Câmara Municipal. $4º— A diária de viagem será devida também a assessores contratados como prestadores de serviços, observadas as mesmas condições previstas nesta resolução para os agentes políticos. Art. 2º — A concessão de diária fica condicionada, sempre, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa. Art. 3º — As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas. Parágrafo único — As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços, realizadas fora do Município, durante viagens, em caráter excepcional, serão ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao Relatório de Viagem. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 4º - Os valores das diárias de viagem são os constantes no Anexo 1. Parágrafo único - Quando o deslocamento ocorrer dentro dos limites do município, as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção serão custeadas pela Câmara Municipal, devidamente comprovadas por documentos fiscais. Art. 5º — São competentes para autorizar a concessão de diária e uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Presidente da Câmara, ou seu substituto legal, dentro da respectiva competência. Art. 6º — A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade do valor estabelecido no Anexo I quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a Câmara Municipal custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Parágrafo único — Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente político ou servidor solicitante e autorização do Presidente da Câmara. Art. 7º — Não será concedida diária nas seguintes hipóteses: I — no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede; II — no deslocamento para localidade onde o servidor ou agente político possua residência; HI — cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação; e IV — ao agente político ou servidor que estiver em falta com a apresentação da prestação de contas de diária anterior. Parágrafo único — Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 8º — O agente político ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar Relatório de iagem no prazo de trê i útei e V s e três dias úteis sub: , sequentes ao seu Art. 9º — As despesas de viagens do Presi à º esidente da ã com a adoção de um destes critérios: câmaragirio pagas Câmara Munic, “mail: camar. “Pal de Lagoa da Coetlizoa trato come 1520 0-4 «COM, 2.br - f; . Ar, Vice É Ones; (63) Dé, ço nm ) ; m 7) I — mediante pagamento de diárias, pelos valores indicados no Anexo I desta lei; I — pelo sistema de indenização dos valores gastos (reembolso), mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização; Art. 10 — Os valores das diárias estabelecidas no Anexo I desta lei serão reajustados anualmente, mediante decreto do Presidente da Câmara, nos mesmos índices, percentuais e datas das revisões gerais de vencimentos que forem concedidas aos servidores públicos municipais. Art. 11 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 034/2011. > Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de dezembro de 2013. Rogério Lino Mota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS (Resolução nº 042/2013) Tabela A — Vereadores: Valor da Diária — R$ | R$ 400,00 R$ 600,00 Destino da viagem: Cidades do interior de outros estados Capitais de outros estados e Distrito Federal Capital do Estado do Tocantins Cidades do interior do Estado do Tocantins | R$ 200,00 Tabela B — Servidores efetivos, servidores contratados e demais ocupantes de cargos em comissão: | Destino da viagem: | | Valor da Diária - R$ | Cidades do interior de outros estados | R$ 280,00 | Capitais de outros estados e Distrito Federal | R$ 360,00 | Capital do Estado do Tocantins R$ 240,00 | Cidades do interior do Estado do Tocantins R$ 200,00 Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de dezembro Rogério Lino Mota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444