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norma nº 42/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 42 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaDisciplina a concessão de diárias e indenização de transportes aos vereadores e servidores quando de seu deslocamento da sede do Município e dá outras providências.
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Resolução nº 042/2013, de 09 de dezembro de 2013.
“Disciplina a concessão de diárias e indenização de
transportes aos vereadores e servidores quando de seu
deslocamento da sede do município e dá outras
providências.”
Art. 1º —O agente político e o servidor público do Poder Legislativo do
Município de Lagoa da Confusão, que se deslocar da sede, eventualmente e por
motivo de serviço, para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional,
fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com
hospedagem, alimentação, deslocamento urbano, pedágio e estacionamento.
$ 1º — As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de
afastamento.
82º — A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima
de 12 (doze) horas da data da realização da viagem, salvo em caso de emergências.
8 3º — Não se incluem no valor da diária os gastos com transporte entre
o município e a localidade de destino, que serão pagos/custeados à parte pela Câmara
Municipal.
$4º— A diária de viagem será devida também a assessores contratados
como prestadores de serviços, observadas as mesmas condições previstas nesta
resolução para os agentes políticos.
Art. 2º — A concessão de diária fica condicionada, sempre, à existência
de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa.
Art. 3º — As despesas com transporte e combustíveis para veículo
oficial serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas.
Parágrafo único — As despesas com combustíveis, peças, pneus e
serviços, realizadas fora do Município, durante viagens, em caráter excepcional, serão
ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao
Relatório de Viagem.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 4º - Os valores das diárias de viagem são os constantes no
Anexo 1.
Parágrafo único - Quando o deslocamento ocorrer dentro dos limites
do município, as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção serão custeadas
pela Câmara Municipal, devidamente comprovadas por documentos fiscais.
Art. 5º — São competentes para autorizar a concessão de diária e uso do
meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Presidente da Câmara, ou seu
substituto legal, dentro da respectiva competência.
Art. 6º — A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida
pela metade do valor estabelecido no Anexo I quando o deslocamento não exigir
pernoite fora da sede, ou quando a Câmara Municipal custear, por meio diverso, as
despesas extraordinárias cobertas por diárias.
Parágrafo único — Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias
solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias
correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do
agente político ou servidor solicitante e autorização do Presidente da Câmara.
Art. 7º — Não será concedida diária nas seguintes hipóteses:
I — no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou
transferência, tiver que mudar de sede;
II — no deslocamento para localidade onde o servidor ou agente político
possua residência;
HI — cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório
de despesas com alimentação; e
IV — ao agente político ou servidor que estiver em falta com a
apresentação da prestação de contas de diária anterior.
Parágrafo único — Constitui infração disciplinar grave, punível na
forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 8º — O agente político ou servidor que receber diárias é obrigado a
apresentar Relatório de iagem no prazo de trê i útei e
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Art. 9º — As despesas de viagens do Presi à
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I — mediante pagamento de diárias, pelos valores indicados no Anexo I
desta lei;
I — pelo sistema de indenização dos valores gastos (reembolso),
mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização;
Art. 10 — Os valores das diárias estabelecidas no Anexo I desta lei
serão reajustados anualmente, mediante decreto do Presidente da Câmara, nos mesmos
índices, percentuais e datas das revisões gerais de vencimentos que forem concedidas
aos servidores públicos municipais.
Art. 11 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Resolução nº 034/2011.
>
Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de dezembro de 2013.
Rogério Lino Mota
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS
(Resolução nº 042/2013)
Tabela A — Vereadores:
Valor da Diária — R$ |
R$ 400,00
R$ 600,00
Destino da viagem:
Cidades do interior de outros estados
Capitais de outros estados e Distrito Federal
Capital do Estado do Tocantins
Cidades do interior do Estado do Tocantins | R$ 200,00
Tabela B — Servidores efetivos, servidores contratados e demais
ocupantes de cargos em comissão:
| Destino da viagem: | | Valor da Diária - R$
| Cidades do interior de outros estados | R$ 280,00
| Capitais de outros estados e Distrito Federal | R$ 360,00
| Capital do Estado do Tocantins R$ 240,00
| Cidades do interior do Estado do Tocantins R$ 200,00
Sala das Sessões, aos 09 dias do mês de dezembro
Rogério Lino Mota
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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