| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | Estabelece o voto aberto na Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão, alterando os artigos 9 e 10 da Resolução n° 016 de 11 de maio de 2007 - Regimento interno da Câmara Municipal do Município de Lagoa da Confusão. |
| native_id | 1008 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 050/2014 “Estabelece o voto aberto na Câmara de vereadores de Lagoa da Confusão, alterando os artigos 9 e 10 da Resolução nº 016 de 11 de maio de 2007 - Regimento interno da Câmara Municipal do Município de Lagoa da Confusão” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, nos termos do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, e art. 294 do Regimento interno, promulga o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - Os artigos do Regimento Interno no Capítulo II, na Sessão I, abaixo enumerados passam a vigorar com a seguintes alterações: Art. 9º - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro e Secretario, com mandato de 02 (dois) anos, eleito por votação aberta, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsegiente na mesma legislatura. Art.10 - Terminados os procedimentos de instalação da Câmara Municipal, passar-se á a instalação da Mesa, na qual somente poderão votar ou ser votados os Vereadores empossados, observando o seguinte procedimento: (mo) V — chamado nominal, em ordem alfabética, do nome dos vereadores para que depositem o voto, que será aberto, na urna; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias de junho de 2014. A sd Rogério Lino Mota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444