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norma nº 55/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 55 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaConcede abono pecuniário aos servidores do poder Legislativo Municipal e dá outras Providências.
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RESOLUÇÃO Nº 055/2014
“Concede abono pecuniário aos servidores do
do Poder Legislativo Municipal e dá outras
Providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder
Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º. A remuneração dos servidores do Quadro Efetivo e Comissionados do
Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão, fica acrescida de um abono
pecuniário, a ser pago no mês de dezembro do corrente ano, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais).
Art. 2º. Sobre o valor do abono a que se refere o Art. 1º, não incidirão
descontos e vantagens pessoais, exceto as de natureza tributária ou se a legislação em
vigor assim o determinar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações contidas no orçamento vigente, e serão computadas como gastos de pessoal.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa o fusão (TO), aos 08 dias do mês
de dezembro de 2014.
/
Rogério Lino Mota
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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