| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | Concede abono pecuniário aos servidores do poder Legislativo Municipal e dá outras Providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 055/2014 “Concede abono pecuniário aos servidores do do Poder Legislativo Municipal e dá outras Providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º. A remuneração dos servidores do Quadro Efetivo e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Confusão, fica acrescida de um abono pecuniário, a ser pago no mês de dezembro do corrente ano, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 2º. Sobre o valor do abono a que se refere o Art. 1º, não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto as de natureza tributária ou se a legislação em vigor assim o determinar. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações contidas no orçamento vigente, e serão computadas como gastos de pessoal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa o fusão (TO), aos 08 dias do mês de dezembro de 2014. / Rogério Lino Mota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444