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norma nº 64/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 64 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaModifica a Resolução 24/2008, que criou o sistema de apoio à capacitação de servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº064/2016
“Modifica a Resolução 024/2008, que criou o
sistema de apoio à capacitação de servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder
Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art - 1º. O sistema de apoio à capacitação de servidores tem por finalidade a
melhoria e o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo
Municipal, através de investimentos na formação e aprimoramento intelectual do
funcionalismo público da Câmara Municipal, concretizando as diretrizes delineadas
pelo princípio da eficiência administrativa consagrado no artigo 37 da Constituição
Federal.
Art - 2º. A capacitação de que trata esta Resolução compreende os cursos
técnicos, de aperfeiçoamento, de graduação, pós-graduação e demais cursos que
importem em reflexo na melhoria e eficiência dos serviços prestados pelos
funcionários.
Art - 3º. O financiamento dos cursos de que se trata esta Resolução fica
limitado, para cada servidor, ao valor máximo de 50% (cingiienta por cento) da
mensalidade;
$ 1º O valor da mensalidade para fins da concessão do beneficio não poderá
ultrapassar a R$ 200,00 (duzentos reais);
8 2º A concessão do benefício estabelecido no caput dependerá de
disponibilidade financeira da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art - 4º. O custeio do curso de capacitação será oferecido ao servidor público
do Poder Legislativo Municipal, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora,
desde que preenchido os seguintes requisitos:
I - atestado expedido pela Secretaria Geral de que o funcionário possui mais de
03 (três) anos consecutivos de exercício em cargo de provimento efetivo:
II - apresentar comprovante de que o curso a ser custeado deve tenha relação
direta com as atividades diárias exercidas pelo servidor no desempenho de seu cargo;
HI - apresentar parecer favorável a realização do curso de capacitação emitido
pelo responsável pelas atividades exercidas pelo servidor.ratificado pelo Presidente da
Câmara Municipal de Lagoa Confusão;
IV - assinar termo no qual se comprometa à permanecer no cargo de que étitular
por pelo menor 03 (três) anos após a conclusão do curso custeadopelo Poder Público.
Parágrafo único - Fica vedada a concessão mais de um beneficio ao mesmo
tempo a um mesmo servidor-
Art - 5º. A concessão dos benefícios de que trata esta Resolução ficará sob
aresponsabilidade da Mesa Diretora.
Parágrafo único - Não será concedido o beneficio sem certidão expedidapelo
Presidente da Câmara Municipal que certifique a existência de:
I- dotação orçamentária específica para concessão do beneficio;
II - de que o aumento dos gastos com a concessão do beneficio encontra-se
enquadrado nos limites fiscais estabelecidos legal e constitucionalmente:
HI - a existência de disponibilidade financeira para a concessão dobenefício.
Art - 6º. O beneficio custeará tão-somente gastos relativos à matrícula,
mensalidade e pagamento de cursos de rápida duração, sendo vedada suautilização
para o pagamento de taxas, multas, transporte, alimentação ouqualquer outra
despesa/encargo que de natureza diversa daqueles itensacima referidos.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(s yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art - 7º. A manutenção do benefício dependerá do cumprimento dosseguintes
requisitos pelo servidor público:
I - apresentar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês comprovante dequitação da
mensalidade, ou até 05 (cinco) dias úteis após a matrícula, opagamento do curso no
caso de curso de curta duração;
II - apresentar, semestralmente, comprovante de fregiiência igual ousuperior a
75% (setenta e cinco por cento), no caso de curta duração a fregiiência deverá ser
comprovada ao final docurso;
HI - comprovar, semestralmente, aproveitamento igual ou superior a
60%(sessenta por cento) no caso de curta duração aproveitamento deverá
sercomprovado ao final do curso;
Parágrafo único - O funcionário que sem justa causa, dê causa à cassaçãodo
benefício ou que abandone o curso custeado antes da conclusão, ficaobrigado a
ressarcir aos cofres do Poder Legislativo Municipal o valorintegral gasto pela Câmara
Municipal com a sua capacitação, devidamentecorrigido, no prazo de 30 (trinta) dias
após regular notificação.
Art - 8º. Caso o servidor beneficiário se desligue de seu cargo público antes do
prazo estipulado no inciso IV do artigo 4º da presente Resolução, seráobrigado a
ressarcir aos cofres do Poder Legislativo Municipal quantia equivalente a 5%(por
cento) do valor gasto pela Câmara Municipal com acapacitação custeada, devidamente
corrigido, no prazo de 30 (trinta) dias, após regular notificação.
Art - 9º. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a fiscalização aobenefício
de que trata esta Resolução.
Art - 10. O pagamento do beneficio será feito diretamente ao
servidorbeneficiado, em folha de pagamento, que deverá comprovar o pagamento do
curso, matrícula oumensalidade, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias de sua
ocorrência.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
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Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da
CâmaraMunicipal de Lagoa da Confusão.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 09 dias de março de 2016.
Luiz Edvald elho dos Santos
residente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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