| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | Modifica a Resolução 24/2008, que criou o sistema de apoio à capacitação de servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº064/2016 “Modifica a Resolução 024/2008, que criou o sistema de apoio à capacitação de servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução: Art - 1º. O sistema de apoio à capacitação de servidores tem por finalidade a melhoria e o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal, através de investimentos na formação e aprimoramento intelectual do funcionalismo público da Câmara Municipal, concretizando as diretrizes delineadas pelo princípio da eficiência administrativa consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. Art - 2º. A capacitação de que trata esta Resolução compreende os cursos técnicos, de aperfeiçoamento, de graduação, pós-graduação e demais cursos que importem em reflexo na melhoria e eficiência dos serviços prestados pelos funcionários. Art - 3º. O financiamento dos cursos de que se trata esta Resolução fica limitado, para cada servidor, ao valor máximo de 50% (cingiienta por cento) da mensalidade; $ 1º O valor da mensalidade para fins da concessão do beneficio não poderá ultrapassar a R$ 200,00 (duzentos reais); 8 2º A concessão do benefício estabelecido no caput dependerá de disponibilidade financeira da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art - 4º. O custeio do curso de capacitação será oferecido ao servidor público do Poder Legislativo Municipal, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora, desde que preenchido os seguintes requisitos: I - atestado expedido pela Secretaria Geral de que o funcionário possui mais de 03 (três) anos consecutivos de exercício em cargo de provimento efetivo: II - apresentar comprovante de que o curso a ser custeado deve tenha relação direta com as atividades diárias exercidas pelo servidor no desempenho de seu cargo; HI - apresentar parecer favorável a realização do curso de capacitação emitido pelo responsável pelas atividades exercidas pelo servidor.ratificado pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Confusão; IV - assinar termo no qual se comprometa à permanecer no cargo de que étitular por pelo menor 03 (três) anos após a conclusão do curso custeadopelo Poder Público. Parágrafo único - Fica vedada a concessão mais de um beneficio ao mesmo tempo a um mesmo servidor- Art - 5º. A concessão dos benefícios de que trata esta Resolução ficará sob aresponsabilidade da Mesa Diretora. Parágrafo único - Não será concedido o beneficio sem certidão expedidapelo Presidente da Câmara Municipal que certifique a existência de: I- dotação orçamentária específica para concessão do beneficio; II - de que o aumento dos gastos com a concessão do beneficio encontra-se enquadrado nos limites fiscais estabelecidos legal e constitucionalmente: HI - a existência de disponibilidade financeira para a concessão dobenefício. Art - 6º. O beneficio custeará tão-somente gastos relativos à matrícula, mensalidade e pagamento de cursos de rápida duração, sendo vedada suautilização para o pagamento de taxas, multas, transporte, alimentação ouqualquer outra despesa/encargo que de natureza diversa daqueles itensacima referidos. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(s yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art - 7º. A manutenção do benefício dependerá do cumprimento dosseguintes requisitos pelo servidor público: I - apresentar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês comprovante dequitação da mensalidade, ou até 05 (cinco) dias úteis após a matrícula, opagamento do curso no caso de curso de curta duração; II - apresentar, semestralmente, comprovante de fregiiência igual ousuperior a 75% (setenta e cinco por cento), no caso de curta duração a fregiiência deverá ser comprovada ao final docurso; HI - comprovar, semestralmente, aproveitamento igual ou superior a 60%(sessenta por cento) no caso de curta duração aproveitamento deverá sercomprovado ao final do curso; Parágrafo único - O funcionário que sem justa causa, dê causa à cassaçãodo benefício ou que abandone o curso custeado antes da conclusão, ficaobrigado a ressarcir aos cofres do Poder Legislativo Municipal o valorintegral gasto pela Câmara Municipal com a sua capacitação, devidamentecorrigido, no prazo de 30 (trinta) dias após regular notificação. Art - 8º. Caso o servidor beneficiário se desligue de seu cargo público antes do prazo estipulado no inciso IV do artigo 4º da presente Resolução, seráobrigado a ressarcir aos cofres do Poder Legislativo Municipal quantia equivalente a 5%(por cento) do valor gasto pela Câmara Municipal com acapacitação custeada, devidamente corrigido, no prazo de 30 (trinta) dias, após regular notificação. Art - 9º. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a fiscalização aobenefício de que trata esta Resolução. Art - 10. O pagamento do beneficio será feito diretamente ao servidorbeneficiado, em folha de pagamento, que deverá comprovar o pagamento do curso, matrícula oumensalidade, conforme o caso, em até 30 (trinta) dias de sua ocorrência. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i' yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da CâmaraMunicipal de Lagoa da Confusão. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias de março de 2016. Luiz Edvald elho dos Santos residente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444