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norma nº 67/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 67 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaFixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito, bem como a remuneração dos secretários municipais para a legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências.
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LAGOA DA CONFUSÃO - TÔ
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RESOLUÇÃO Nº067/2016
“Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito,
bem como a remuneração dos secretários
municipais para a legislatura 2017 a 2020 e dá
outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGOA
DA CONFUSÃO, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, submete
para a apreciação e deliberação do Plenário e posterior sanção do Poder Executivo
Municipal o presente Projeto de Lei Parlamentar:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2017 a
2020, fica fixado em parcela única no valor de R$ 16.080,22 (Dezesseis mil oitenta
reais e vinte e dois centavos).
81º - Quando o Prefeito for servidor municipal lotado em cargo efetivo da
Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a Legislatura 2017 a 2020,
será em parcela única no valor de R$ 8.040,11 (oito mil e quarenta reais e onze
centavos).
$ 1º - O Vice-Prefeito, quando no exercício de um cargo comissionado, deverá
fazer a opção pelo subsídio do mandato de Vice-Prefeito ou pelo vencimento do cargo
para o qual for nomeado.
8 2º - Quando o Vice-Prefeito for Servidor Municipal lotado em cargo efetivo
da Prefeitura ou em qualquer outro cargo público incompatível, deverá fazer a opção
pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.
Art. 3º - O subsidio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2017
a 2020 será em parcela única no valor de R$ 5.195,15 (cinco mil cento e noventa e
cinco reais e quinze centavos).
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(d yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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8 1º - Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo for nomeado para
exercer um cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo vencimento do
cargo efetivo ou pelo subsídio da função comissionada.
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei serão revisados, nas mesmas datas e
nos mesmos índices em que for concedida revisão geral da remuneração dos demais
servidores municipais, conforme o art. 37, inciso X da Constituição Federal, exceto no
primeiro ano de mandato.
Art. 5º - O Prefeito Municipal, o vice-prefeito e os secretários municipais,
fazem jus ao 13º (décimo terceiro), devido no mês de dezembro de cada exercício ou
no mês do afastamento do cargo, além de férias remuneradas, vedado o pagamento
adicional, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcional ao tempo de
serviço.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 12 dias de dezembro de 2016.
Luiz Edvaldo
Pr idente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa( yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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