| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores para a Legislatura de 2017 a 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 1022 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
= As LAGOA DA CONFUSÃO - TÔ (Egas RESOLUÇÃO Nº068/2016 “Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2017 a 2020 e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º. O teto do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2017 a 2020 é fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2º. O Vereador, no exercício da Presidência, durante o período do seu mandato junto à Mesa, perceberá o subsídio mensal equivalente ao subsídio de Vereador acrescido de 70% (setenta por cento). Art. 3º. As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias implicarão em desconto, por sessão, ao equivalente a 20% (vinte por cento) do subsídio mensal. Parágrafo Unico — O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada, bem como quando a sessão tenha deixado de existir por falta de quorum. Art. 5º. Os subsídios pagos não poderão ultrapassar: I - individualmente, para cada Vereador, a 20% (vinte por cento) do que receberem, em espécie, os Deputados Estaduais; II - anualmente, no seu somatório, a cinco por cento da receita tributária e das transferências constitucionais do município. Art. 6º. A folha de pagamento da Câmara Municipal, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores, não deve exceder a 70% (setenta por cento) de sua receita devida e transferida mensalmente, conforme estabelece o art. 29-A, $1º, da CF. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 TREDA DA CONFUSÃO E Art. 7º. Os subsídios de que trata esta Resolução poderão ser revistos anualmente, por meio de lei específica, na mesma data e com o mesmo índice em que for procedida a revisão geral dos servidores municipais, consoante disposições do art. 37, inciso X e do art. 39 $ 4º da Constituição Federal. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo destinada a pessoal civil. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 12 dias de Dezembro de 2016. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444