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norma nº 68/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 68 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaFixa os subsídios dos vereadores para a Legislatura de 2017 a 2020 e dá outras providências.
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LAGOA DA CONFUSÃO - TÔ
(Egas
RESOLUÇÃO Nº068/2016
“Fixa os subsídios dos Vereadores para a
Legislatura de 2017 a 2020 e dá outras
providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, no uso de atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Poder
Legislativo aprova e promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º. O teto do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2017 a 2020 é
fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º. O Vereador, no exercício da Presidência, durante o período do seu mandato
junto à Mesa, perceberá o subsídio mensal equivalente ao subsídio de Vereador
acrescido de 70% (setenta por cento).
Art. 3º. As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias implicarão em
desconto, por sessão, ao equivalente a 20% (vinte por cento) do subsídio mensal.
Parágrafo Unico — O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes à
sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada, bem como quando a sessão
tenha deixado de existir por falta de quorum.
Art. 5º. Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:
I - individualmente, para cada Vereador, a 20% (vinte por cento) do que receberem,
em espécie, os Deputados Estaduais;
II - anualmente, no seu somatório, a cinco por cento da receita tributária e das
transferências constitucionais do município.
Art. 6º. A folha de pagamento da Câmara Municipal, incluído o gasto com o subsídio
dos vereadores, não deve exceder a 70% (setenta por cento) de sua receita devida e
transferida mensalmente, conforme estabelece o art. 29-A, $1º, da CF.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
TREDA DA CONFUSÃO E
Art. 7º. Os subsídios de que trata esta Resolução poderão ser revistos anualmente, por
meio de lei específica, na mesma data e com o mesmo índice em que for procedida a
revisão geral dos servidores municipais, consoante disposições do art. 37, inciso X e
do art. 39 $ 4º da Constituição Federal.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta da dotação
orçamentária do Poder Legislativo destinada a pessoal civil.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 12 dias de Dezembro de 2016.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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