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norma nº 867/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaDispõe sobre autorização ao Município de Lagoa da Confusão -TO contratar operação de crédito como o Banco do Brasil. S.A, e a adota outras providências.
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO dar pe
CNPJ: 26.753.137/0001-00
LEI Nº. 867, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização ao Município
de Lagoa da Confusão - TO contratar
operação de crédito como o Banco do
Brasil S.A., e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciona a
seguinte lei:
Ar. 1º Fica o Município de Lagoa da Confusão — TO autorizado a
contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., até o valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589,
de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação de usina
fotovoltaica neste município.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000 e arts. 42 e 43, 81º, Iv, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere esta
lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do
Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município,
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Ay. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000,
RECEBEMOS Fone 63 3364-1623 - 1520
Em 23 1034
212
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de 2021.
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Thiago Soóres Carlos
Prefeito Municipal

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