| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Município de Lagoa da Confusão -TO contratar operação de crédito como o Banco do Brasil. S.A, e a adota outras providências. |
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e ESTADO DO TOCANTINS Ti MIN x p; à y PODER EXECUTIVO . ( Tergaitntoa Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO dar pe CNPJ: 26.753.137/0001-00 LEI Nº. 867, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre autorização ao Município de Lagoa da Confusão - TO contratar operação de crédito como o Banco do Brasil S.A., e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciona a seguinte lei: Ar. 1º Fica o Município de Lagoa da Confusão — TO autorizado a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação de usina fotovoltaica neste município. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, 81º, Iv, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere esta lei. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Ay. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, RECEBEMOS Fone 63 3364-1623 - 1520 Em 23 1034 212 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de 2021. Cyan ganso ones Thiago Soóres Carlos Prefeito Municipal