| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | “Institui Creche em Aldeias Indígenas, e dá outras providências.” |
| native_id | 1031 |
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) 2 ESTADO DO TOCANTINS y PODER EXECUTIVO YZ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 “Ss PREFEITURA DE 3 ce > LEI Nº.870, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: Ar. 1º Fica instituída a Creche na Aldeia Indígena Karajá Fontoura e na Aldeia Indígena Karajá Santa Isabel do Morro no município de Lagoa da Confusão — TO. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas mediante apreciação de novo projeto de lei pelo legislativo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2021. Pref. oag too. Opala Prefeito Municipal RECEBEMOS das Av. Viturino Panta, s/nº, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1623 - 1520