| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo de Lagoa da Confusão - TO e revoga a Lei Municipal n° 281/2001 e adota outras providências. |
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AT Ra ESTADO DO TOCANTINS CT C<c << Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 cela TO LEI Nº. 873 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE RECEBEMOS TURISMO DE LAGOA DA 4 vnjhs JUS CONFUSÃO - TO E REVOGA A LEI Em. L$t/Ll Ss MUNICIPAL Nº 281/2001 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Ass. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR passa a atuar como órgão normativo, consultivo, de assessoramento e fiscalizador, destinado a orientar, promover e garantir o aprimoramento das diretrizes e objetivos do desenvolvimento do turismo no Município de Lagoa da Confusão - TO. Parágrafo Único. O COMIUR compor-se-á de membros representativos da comunidade, com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do Município. Art. 2º O COMTUR será o órgão encarregado do estudo e solução dos problemas concernentes à política de turismo do Município, competindo-lhe opinar, em caráter consultivo, sobre matéria que lhe seja apresentada para exame, pelos órgãos executivos municipais, cabendo- lhe, ainda, apresentar sugestões que visem fomentar o turismo receptivo no Município. Art. 3º O COMTUR poderá firmar convênios com empresas privadas, associações ou com o setor público, visando fomentar a atividade turística no Município. 81º Os convênios que acarretarem ônus deverão atender os requisitos de conveniência e oportunidade do executivo, e ser previamente autorizado pelo Poder Legislativo do município. 82º O COMIUR será responsável pelo acompanhamento da implantação do Plano Municipal do Turismo. Ant. 4º O COMITUR terá entre outras, as seguintes competências: 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO Es CNPJ: 26.753.137/0001-00 Es PREFEITURA DE LAGOA E DA CONFUSÃO | - articular a proteção de defesa dos interesses turísticos do Município; Il- apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo, valorizando, preservando e recuperando seu patrimônio histórico, cultural e natural; Il - contribuir com a divulgação turística intemna e externa em assuntos que digam respeito aos produtos turísticos do Município; IV - atuar na sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância da atividade turística para o Município; V - estimular a iniciativa privada no sentido de incrementar o turismo; VI - sugerir medidas que proporcionem aos turistas melhores condições de entrada, transporte, comunicações e estada no Município; VII - apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo e folclórico que, por sua importância e proporção, influenciem positivamente o fluxo turístico do Município; VIII - estudar e pesquisar, de forma sistemática e permanente, o mercado e a oferta turística do Município, a fim de contar com os dados necessários para a implementação e melhoria do mesmo; IX - promover amplos debates sobre temas de interesse turístico; X - sugerir ações diversas no sentido de qualificar os recursos humanos que atuam diretamente em hotéis, pousadas, restaurantes, bares e similares, e outras empresas de atendimento ao turista; XI - contribuir na planificação para aproveitamento turístico dos recursos naturais, histórico e culturais do Município; XIl- opinar sobre quaisquer outros assuntos relacionados ao turismo, que lhe forem submetidos pelo Poder Público, iniciativa privada ou pela sociedade civil organizada; xIll — Acompanhar, avaliar e fiscalzar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e aprovar as prestações de contas anuais; Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE LAGOA go CONFUSÃO XIV - Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível; XV - Organizar e manter o seu Regimento Interno. Art. 5º O COMTUR compor-se-á de 15 (quinze) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo: | - Seis representantes do Poder Público: a) dois representantes da Secretaria de Turismo; b) um representante da Secretaria de Educação e Cultura; c) um representante da Secretaria Meio Ambiente e Recursos Hídricos; d) um representante da Secretaria de Administração; e) um representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; Il - Nove representantes do Setor Privado: a) dois representantes do setor hoteleiro; b) dois representantes do setor de restaurantes, bares, lanchonetes e similares; Cc) um representante da Associação de Produtores Rurais; d) um representante da Comunidade Indígena; e) um representante da associação comercial do município; f) dois representantes da sociedade civil organizada. $ 1º Cada uma das entidades e órgãos indicará um representante com seu respectivo suplente. 8 2º Outras entidades que vierem a ser criadas poderão passar é a fazer parte do COMTUR, mediante autorização legislativa. Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 ATE Ra ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PN MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO | pps CNPJ: 26.753.137/0001-00 = PREFEITURA DE LAGOA EE DA conFusÃo $ 3º O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução para o mesmo cargo. 8 4º O Presidente do COMTUR será eleito por seus membros, por 2 (dois) anos, devendo a escolha recair sobre um dos representantes arrolados neste artigo, permitida uma única recondução; & 5º Perderá assento o representante titular e/ou suplente que incorrer em qualquer uma das seguintes previsões que: | - deixar de pertencer ao órgão/instituição/entidade pelo qual foi indicado, ou mesmo não ocorrendo essa hipótese; Il - faltar a 06 (seis) reuniões no período de 1 (um) ano, a contar da primeira falta. & 6º Perderá assento o órgão/instituição/entidade que não substituir seu representante titular e/ou suplente, que faltar a 06 (seis) reuniões no período de 1 (um) ano, a contar da primeira falta. Ar. 6º A função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. $1º A primeira eleição para Presidente do COMTUR deverá acontecer no máximo após 30 (tinta) dias da data do ato de indicação dos membros, devendo ser conduzida pelos dois membros mais velhos do COMTUR. 82º As demais eleições obedecerão às regras definidas em regulamento próprio e aprovada pela maioria absoluta dos membros da COMTUR. 83º As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros. Art. 7º Compete ao Presidente do COMTUR: a) Representar o COMTUR em suas relações com terceiros; b) Dar posse aos seus membros; c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões; Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520 ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO poda CNPJ: 26.753.137/0001-00 == PREFEITURA DE pd LAGOA BE DA CONFUSÃO d) Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto; e) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte; f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno; 9) Proferir o voto de desempate. Art. 8º Compete ao Secretário Executivo: a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas; b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões; c) Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente; An. 9º Revogam-se as disposições legais em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 281/2001 de 23 de maio de 2001. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2021. THIAGO SOA Prefeito Municipa Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 —- 1520