| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão, o pagamento, o valor e a prestação de contas das diárias de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão- TO, e adota outras providências. |
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4 Yy ESTADO DO TOCANTINS Y PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E << RESOLUÇÃO Nº. 106, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão, o pagamento, o valor e a prestação de contas das diárias de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO, e adota outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Ar. 1º - A concessão, pagamento, valor e prestações de contas de diárias de viagem a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, obedecerão as disposições desta Resolução. 81º - Para os fins do disposto nesta Resolução, serão considerados servidores aqueles que exercem cargos, emprego ou função pública mesmo que seja de forma transitória. 82º - São considerados agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Vereador. 83º - Os membros de comitivas ou missões oficiais especialmente designados pelo Presidente da Casa, e os convidados especiais não enquadrados no caput deste artigo, serão considerados colaboradores eventuais, fazendo jus às diárias no valor devido a vereador ou a servidor com a função ou cargo correspondente. Ar. 2º - AO Vereador e/ou ao servidor desta Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou representação de interesse deste Poder Legislativo, serão concedidas diárias destinadas a indenizar despesas com alimentação, hospedagem se houver pernoite e locomoção, excetuando-se o custeio deste último quando realizado por meio de veículo oficial. 81º - Entende-se por interesse da Administração, a busca de benefícios a Câmara ou Município, bem como na representação parlamentar desta Casa Legislativa, e ainda os serviços de secretaria a ser desempenhado fora do Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(a;yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 / a ' AEE im ESTADO DO TOCANTINS E * EM PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 ) ) (CR cá a Éh! ) Ts, ce «< «<e município e a participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento diretamente relacionada com o cargo ou função, no exercício da atividade parlamentar no caso de vereadores. 82º - Os valores das diárias dos servidores públicos e dos agentes políticos desta Casa Legislativa são os constantes do ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS desta Resolução. i CAPÍTULO | | DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Seção | Da Autorização Prévia An. 3º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do Município, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar por escrito a autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa sobre a necessidade de deslocamento, nos termos do ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS desta Resolução. 81º - A diária somente será concedida após emissão de Portaria autorizativa da Presidência desta Casa Legislativa. 82º - A autorização será prévia ao afastamento. 83º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando: a) o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município; b) no dia do retorno à sede do município; c) quando for fornecido hospedagem e alimentação, nesse caso a metade da diária será para custear a locomoção do servidor e/ou vereador, que se estiver se locomovendo por veículo oficial não será devida. a ' 84º - A diária: |- é atribuída Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(O yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ÊSTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 a) previamente pelo dirigente do respectivo órgão por meio de Portaria, inclusive a referente ao seu próprio afastamento, conforme modelo do ANEXO Ill - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução; b) mediante preenchimento de Formulário de Afastamento e Atribuição de Diárias, que deverá ser apresentado ao dirigente de que trata a alínea “a)" do inciso | deste artigo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para conhecimento, apreciação e expedição da respectiva autorização ou não, “na conformidade do ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS desta Resolução; c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo, posto ou função; — de natureza não-salarial e é paga: a) mediante custeio; b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade atribuidora: 1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento; e a 2. afastamento superior a 15 (quinze) dias, caso em que pode ser acertada parceladamente. Ill — não se incorpora em nenhuma hipótese ao vencimento, subsídio ou provento, inclusive na aposentadoria ou pensão; IV - não se considera para o efeito de: a) adicional de férias; e b) gratificação natalina. V — é destinada a custear, quando houver, despesas com alimentação, hospedagem e traslado, excetuando-se o custeio deste último quando realizado por meio de veículo oficial., 85º - A antecipação dos valores da diária de que trata a alínea “b)" do inciso Il deste artigo, não exime o beneficiário da apresentação da respectiva prestação de contas. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(O yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 SE Tm ESTADO DO TOCANTINS = EN: PODER LEGISLATIVO (Se) y y CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Sa CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 = 86º - É nulo o ato de atribuição de diária que tenha início na sexta-feira ou inclua sábado, domingo e feriado, salvo se amplamente motivado. Seção Il Do Direito a Diárias Art. 4º - Não gera direito a diárias: |- o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no art. 2º desta Resolução; * ' Il - quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não se deslocar conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres do Legislativo Municipal, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários. Il — o deslocamento do Município não autorizado pela Presidência da Câmara. CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção | Dos Elementos Integrantes do processo de Prestação de Contas Art. 5º - Toda concessão de diárias de viagem, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias Úteis contados da data do efetivo retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo administrativo onde deverá constar dentre outros: | —- Atestado, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária; W - Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso, ou similar, conforme modelo do ANEXO IV - RELATÓRIO DE VIAGEM. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Ovahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 ES e q t Seção Il Das Penalidades pela não prestação de Contas Art. 6º - Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das diárias concedidas. 81º - Os valores correspondente às devoluções de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, será inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa e/ou judicialmente. 82º - As penalidades de que trata este artigo não eximirá o beneficiário de ser devidamente responsabilizado administrativamente (processo administrativo disciplinar), civilmente e criminalmente. Seção III Devolução dos Valores não Utilizados Art. 7º - A não utilização dos valores requeridos para diárias de viagem por qualquer motivo, ensejará a sua devolução no prazo máximo de 05 (cinco) úteis contados da data de seu especificado retomo ao Município, conforme especificado no ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS. 81º - Na hipótese de ocorrer o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento especificado no ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS, deverá o benefictário restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo. 82º - Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incidirá as mesmas penalidades descritas no art. 6º desta Resolução. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Não se atribui diária de viagem com valor superior ao previsto nesta Resolução, ainda que se trate de deslocamento de equipe integrada por profissionais que a aufira em valores diferenciados. a ' Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 2) “MM MA ESTADO DO TOCANTINS SAN Y PODER LEGISLATIVO DE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se a Resolução nº. 011/2017. a ' SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2021. je joelho dos Santos er. Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no placar desta ” Câmara Municipal. Lagoa da Confusão — TO, 12/11/2021. Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ) ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 % qu ANEXO | ( Resolução nº.003 de 12/11/2021) b] VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM EM REAIS (R$) CAPITALDO| OUTRAS ESTADO DO | CAPITAIS E TOCANTINS | DISTRITO INTERIO! DO Vereadores R$ 550,00 R$ 900,00 R$ R$ 450,00 | 700,00 Servidores Efetivos, Servidores| R$ 450,00 R$ 600,00 R$ R$ Contratados e ocupantes de 400,00 | 500,00 cargos em comissão SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de no 6 mbro do ano de 2021. Ver. LUIZ EDVALDO COELHO DOS SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(d yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 E sis ESTADO DO TOCANTINS E À sm PODER LEGISLATIVO º (Ss. y YAPVY CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO E A pd s CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 ANEXO II REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº ......./...u. Requeiro à CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, concessão de diária(s) para viagem abaixo descrita, e declaro que é de interesse público e dou suma importância para este Orgão. INFORMAÇÃO DO SERVIDOR(A): Nome Cargo [O A Banco Agência nº Conta Corrente nº C.E.F. OB6L e INFORMAÇÕES DA VIAGEM Origem E Destino Quant. de diária(s) LAGOA DA CONFUSÃO | o rem VALOR: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) Data da Partida Data da Chegada taiD02 as cb../ 202... OBJETIVO DA VIAGEM: a serviço desta Câmara em Palmas...............e Nestes termos pede deferimento. Lagoa da Confusão-TO, .... de ............... de 2021. DECISÃO 3 X | Autorizo Não autorizo cereercecceneseneeenenenensenaaas Requerente Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(ivahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ) AS Re ESTADO DO TOCANTINS a MM PODER LEGISLATIVO y écime y Y Ay = Y CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 ANEXO III PORTARIA/DIÁRIAS N.º... "Conceder diária(s) ao servidor(a) e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins. no uso das atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 079/2017, de 18 de setembro de 2017, tendo em vista'que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis. RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizado o deslocamento de: | NOME CARGO DESTINO DATA SAIDA HORA DATA HORA SAIDA CHEGADA CHEGADA cmssrremussuçes a cerelereel cerero 00:00 cerelereealereera 00:00 QUANT. VALOR UNIT. DIARIA TOTAL A PAGAR DIÁRIA eeaçeos | R$ ........00 (........... reais) R$ ......00 (................. TeAIS) MOTIVO DA VIAGEM: a serviçã desta Câmara em Palmas................. Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de alimentação a serviço da viagem autorizada. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos ........ dias do mês de eoeneaumvaresenmare de:202...... velho dos Santos / Presidente CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no placar desta Câmara Municipal. Lagoa da Confusão - TO, — / 4202... Secretária Geral Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Oyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 EE Re ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 (3 CA Lea CCCá ANEXO IV RELATÓRIO DE VIAGEM IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR, VEREADOR(A), COLABORADOR EVENTUAL OU SERVIDOR EXTERNO NT E [ CARGO: ..... iii MAT. Nº | ÓRGÃO DE EXERCÍCIO: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO DESCRIÇÃO DO AFASTAMENTO OBJETO DA VIAGEM: a serviçoydesta Câmara em Palmas.................sseeeees TRAJETO/DESTINO/ Lagoa da Confusão-TO/ SAÍDA: clicados [ CHEGADA: ...... Nº DE DIARIAS: ........ DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM DATA | Atividades e Objetivos .. | Solicitação de diária . | Pagamento da diária Viagem para ......... Prsarão (X) atingido totalmente Justificativas (nos casos de retorno antecipado. saída após a data da viagem e não realização da viagem) Lagoa da Confusão-TO, ..... de... de 202..... OBSERVAÇÃO: anexar os originais dos bilhetes de passagem e dos talões de embarque, anexar cópia de Certificado ou atestado de participação de evento (se o afastamento foi para esse objetivo): caso o servidor(a) não tenha realizado a viagem, tenha recebido as diárias e/ou passagens, deverá indicar no campo “objetivo da viagem” a coluna “não foi atingido”, nos casos de retorno antecipado, saída após a data da viagem e não realização da viagem, apresentar justificativas e anexar o comprovante de devolução das diárias (guia de recolhimento). juntamente com comprovante de pagamento; esse relatório de viagem deverá ser entregue, juntamente com todos os documentos anexados. até 05 dias úteis após retorno na Secretaria Administrava ou Controle Interno deste órgão: não haverá concessão de diárias e/ou passagens caso o servidor esteja com relatório pendente: é de responsabilidade do proposto devolver as diárias recebidas a mais no prazo legal, sob as penas da Lei. | Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Ovahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444