br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

norma nº 106/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 106 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaDispõe sobre a concessão, o pagamento, o valor e a prestação de contas das diárias de viagens aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão- TO, e adota outras providências.
native_id1040

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

4 Yy ESTADO DO TOCANTINS
Y PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
E
<<
RESOLUÇÃO Nº. 106, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão, o pagamento, o
valor e a prestação de contas das diárias
de viagens aos vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão —
TO, e adota outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO
DO TOCANTINS, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ar. 1º - A concessão, pagamento, valor e prestações de contas de
diárias de viagem a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lagoa da
Confusão - TO, obedecerão as disposições desta Resolução.
81º - Para os fins do disposto nesta Resolução, serão considerados
servidores aqueles que exercem cargos, emprego ou função pública mesmo
que seja de forma transitória.
82º - São considerados agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo
Municipal o Vereador.
83º - Os membros de comitivas ou missões oficiais especialmente
designados pelo Presidente da Casa, e os convidados especiais não
enquadrados no caput deste artigo, serão considerados colaboradores
eventuais, fazendo jus às diárias no valor devido a vereador ou a servidor com a
função ou cargo correspondente.
Ar. 2º - AO Vereador e/ou ao servidor desta Câmara Municipal que
receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço
ou representação de interesse deste Poder Legislativo, serão concedidas diárias
destinadas a indenizar despesas com alimentação, hospedagem se houver
pernoite e locomoção, excetuando-se o custeio deste último quando realizado
por meio de veículo oficial.
81º - Entende-se por interesse da Administração, a busca de benefícios a
Câmara ou Município, bem como na representação parlamentar desta Casa
Legislativa, e ainda os serviços de secretaria a ser desempenhado fora do
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-
000 E-mail: camaralagoa(a;yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
/
a
'
AEE im ESTADO DO TOCANTINS E *
EM PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
)
)
(CR
cá
a
Éh!
)
Ts,
ce
«<
«<e
município e a participação em cursos, estágios, congressos ou outra modalidade
de aperfeiçoamento diretamente relacionada com o cargo ou função, no
exercício da atividade parlamentar no caso de vereadores.
82º - Os valores das diárias dos servidores públicos e dos agentes políticos
desta Casa Legislativa são os constantes do ANEXO | - VALORES DAS DIÁRIAS desta
Resolução. i
CAPÍTULO | |
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Seção |
Da Autorização Prévia
An. 3º - O vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do
Município, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar por escrito a
autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa sobre
a necessidade de deslocamento, nos termos do ANEXO Il - REQUERIMENTO DE
DIÁRIAS desta Resolução.
81º - A diária somente será concedida após emissão de Portaria autorizativa
da Presidência desta Casa Legislativa.
82º - A autorização será prévia ao afastamento.
83º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela
metade quando:
a) o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município;
b) no dia do retorno à sede do município;
c) quando for fornecido hospedagem e alimentação, nesse caso a metade
da diária será para custear a locomoção do servidor e/ou vereador, que
se estiver se locomovendo por veículo oficial não será devida.
a
'
84º - A diária:
|- é atribuída
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(O yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ÊSTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
a) previamente pelo dirigente do respectivo órgão por meio de Portaria,
inclusive a referente ao seu próprio afastamento, conforme modelo do
ANEXO Ill - PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS desta Resolução;
b) mediante preenchimento de Formulário de Afastamento e Atribuição de
Diárias, que deverá ser apresentado ao dirigente de que trata a alínea “a)"
do inciso | deste artigo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas para conhecimento, apreciação e expedição da respectiva
autorização ou não, “na conformidade do ANEXO Il - REQUERIMENTO DE
DIÁRIAS desta Resolução;
c) exclusivamente a quem esteja em pleno exercício de cargo, posto ou
função;
— de natureza não-salarial e é paga:
a) mediante custeio;
b) antecipada e inteiramente, exceto nas seguintes situações, a critério da
autoridade atribuidora:
1. urgência, podendo ser acertada no decorrer do afastamento; e
a
2. afastamento superior a 15 (quinze) dias, caso em que pode ser acertada
parceladamente.
Ill — não se incorpora em nenhuma hipótese ao vencimento, subsídio ou
provento, inclusive na aposentadoria ou pensão;
IV - não se considera para o efeito de:
a) adicional de férias; e
b) gratificação natalina.
V — é destinada a custear, quando houver, despesas com alimentação,
hospedagem e traslado, excetuando-se o custeio deste último quando realizado
por meio de veículo oficial.,
85º - A antecipação dos valores da diária de que trata a alínea “b)" do
inciso Il deste artigo, não exime o beneficiário da apresentação da respectiva
prestação de contas.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(O yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
SE Tm ESTADO DO TOCANTINS =
EN: PODER LEGISLATIVO (Se)
y y CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Sa
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 =
86º - É nulo o ato de atribuição de diária que tenha início na sexta-feira ou
inclua sábado, domingo e feriado, salvo se amplamente motivado.
Seção Il
Do Direito a Diárias
Art. 4º - Não gera direito a diárias:
|- o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas
no art. 2º desta Resolução; *
'
Il - quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não se
deslocar conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão
devolvidos aos cofres do Legislativo Municipal, estornando-se a despesa realizada
para fins orçamentários.
Il — o deslocamento do Município não autorizado pela Presidência da
Câmara.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção |
Dos Elementos Integrantes do processo
de Prestação de Contas
Art. 5º - Toda concessão de diárias de viagem, corresponderá a uma
prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias Úteis contados da
data do efetivo retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo
administrativo onde deverá constar dentre outros:
| —- Atestado, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou outro
documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino,
conforme a solicitação prévia da diária;
W - Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso, ou similar,
conforme modelo do ANEXO IV - RELATÓRIO DE VIAGEM.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Ovahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
ES
e
q
t
Seção Il
Das Penalidades pela não prestação de Contas
Art. 6º - Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados deverá
ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do
valor recebido por dia de atraso, até o limite das diárias concedidas.
81º - Os valores correspondente às devoluções de que trata este artigo,
poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível
este procedimento, será inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa e/ou
judicialmente.
82º - As penalidades de que trata este artigo não eximirá o beneficiário de
ser devidamente responsabilizado administrativamente (processo administrativo
disciplinar), civilmente e criminalmente.
Seção III
Devolução dos Valores não Utilizados
Art. 7º - A não utilização dos valores requeridos para diárias de viagem por
qualquer motivo, ensejará a sua devolução no prazo máximo de 05 (cinco) úteis
contados da data de seu especificado retomo ao Município, conforme
especificado no ANEXO Il - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS.
81º - Na hipótese de ocorrer o retorno à sede em prazo menor do que o
previsto para o seu afastamento especificado no ANEXO Il - REQUERIMENTO DE
DIÁRIAS, deverá o benefictário restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo
previsto no caput deste artigo.
82º - Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incidirá as
mesmas penalidades descritas no art. 6º desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Não se atribui diária de viagem com valor superior ao previsto nesta
Resolução, ainda que se trate de deslocamento de equipe integrada por
profissionais que a aufira em valores diferenciados.
a
'
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
2)
“MM MA ESTADO DO TOCANTINS
SAN Y PODER LEGISLATIVO
DE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022,
revogando-se a Resolução nº. 011/2017.
a
'
SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2021.
je joelho dos Santos
er. Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via
do presente no placar desta ” Câmara
Municipal.
Lagoa da Confusão — TO, 12/11/2021.
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-
000 E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
)
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
%
qu
ANEXO |
( Resolução nº.003 de 12/11/2021)
b]
VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM EM REAIS (R$)
CAPITALDO| OUTRAS
ESTADO DO | CAPITAIS E
TOCANTINS | DISTRITO
INTERIO!
DO
Vereadores R$ 550,00 R$ 900,00 R$ R$
450,00 | 700,00
Servidores Efetivos, Servidores| R$ 450,00 R$ 600,00 R$ R$
Contratados e ocupantes de 400,00 | 500,00
cargos em comissão
SALÃO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 12 dias do mês de no 6 mbro do ano de 2021.
Ver. LUIZ EDVALDO COELHO DOS SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(d yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
E sis ESTADO DO TOCANTINS E À
sm PODER LEGISLATIVO º (Ss. y
YAPVY CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO E A
pd s CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
ANEXO II
REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº ......./...u.
Requeiro à CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, concessão
de diária(s) para viagem abaixo descrita, e declaro que é de interesse público e dou
suma importância para este Orgão.
INFORMAÇÃO DO SERVIDOR(A):
Nome Cargo
[O A
Banco Agência nº Conta Corrente nº
C.E.F. OB6L e
INFORMAÇÕES DA VIAGEM
Origem E Destino Quant. de diária(s)
LAGOA DA CONFUSÃO | o rem
VALOR: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Data da Partida Data da Chegada
taiD02 as cb../ 202...
OBJETIVO DA VIAGEM: a serviço desta Câmara em Palmas...............e
Nestes termos pede deferimento.
Lagoa da Confusão-TO, .... de ............... de 2021.
DECISÃO
3 X | Autorizo Não autorizo
cereercecceneseneeenenenensenaaas
Requerente Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(ivahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
)
AS Re ESTADO DO TOCANTINS a
MM PODER LEGISLATIVO y écime y
Y Ay = Y
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
ANEXO III
PORTARIA/DIÁRIAS N.º...
"Conceder diária(s) ao servidor(a) e dá outras
providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins. no uso das atribuições legais que lhe conferem a Resolução nº 079/2017, de 18 de
setembro de 2017, tendo em vista'que torna necessário regularizar os procedimentos contábeis para
legitimar o pagamento de “DIÁRIAS” a serviço desta Casa de Leis.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o deslocamento de:
| NOME CARGO
DESTINO DATA SAIDA HORA DATA HORA
SAIDA CHEGADA CHEGADA
cmssrremussuçes a cerelereel cerero 00:00 cerelereealereera 00:00
QUANT. VALOR UNIT. DIARIA TOTAL A PAGAR
DIÁRIA
eeaçeos | R$ ........00 (........... reais) R$ ......00 (................. TeAIS)
MOTIVO DA VIAGEM: a serviçã desta Câmara em Palmas.................
Art. 2º - A importância a ser paga destina-se a cobrir despesas de alimentação a serviço da viagem
autorizada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO, aos ........ dias do mês de
eoeneaumvaresenmare de:202......
velho dos Santos
/ Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via
do presente no placar desta Câmara
Municipal.
Lagoa da Confusão - TO, — / 4202...
Secretária Geral
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Oyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
EE Re ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
(3
CA
Lea
CCCá
ANEXO IV
RELATÓRIO DE VIAGEM
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR, VEREADOR(A), COLABORADOR EVENTUAL OU
SERVIDOR EXTERNO
NT E [ CARGO: ..... iii MAT. Nº
| ÓRGÃO DE EXERCÍCIO: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO
DESCRIÇÃO DO AFASTAMENTO
OBJETO DA VIAGEM: a serviçoydesta Câmara em Palmas.................sseeeees
TRAJETO/DESTINO/ Lagoa da Confusão-TO/
SAÍDA: clicados [ CHEGADA: ......
Nº DE DIARIAS: ........
DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM
DATA | Atividades e Objetivos
.. | Solicitação de diária
. | Pagamento da diária
Viagem para ......... Prsarão
(X) atingido totalmente
Justificativas (nos casos de retorno antecipado. saída após a data da viagem e não realização da
viagem)
Lagoa da Confusão-TO, ..... de... de 202.....
OBSERVAÇÃO: anexar os originais dos bilhetes de passagem e dos talões de embarque, anexar
cópia de Certificado ou atestado de participação de evento (se o afastamento foi para esse objetivo):
caso o servidor(a) não tenha realizado a viagem, tenha recebido as diárias e/ou passagens, deverá
indicar no campo “objetivo da viagem” a coluna “não foi atingido”, nos casos de retorno antecipado,
saída após a data da viagem e não realização da viagem, apresentar justificativas e anexar o
comprovante de devolução das diárias (guia de recolhimento). juntamente com comprovante de
pagamento; esse relatório de viagem deverá ser entregue, juntamente com todos os documentos
anexados. até 05 dias úteis após retorno na Secretaria Administrava ou Controle Interno deste órgão:
não haverá concessão de diárias e/ou passagens caso o servidor esteja com relatório pendente: é de
responsabilidade do proposto devolver as diárias recebidas a mais no prazo legal, sob as penas da
Lei.
|
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Ovahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

open original →