| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências." |
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Aa ESTADO DO TOCANTINS MA PODER EXECUTIVO Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE LAGOA e. DA CONFUSÃO Ca ce | LEI Nº 882, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Ar. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Lagoa da Confusão - TO poderá efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e quantitativos indicados no Anexo Único e nas condições e prazos previstos nesta lei, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Os contratos a serem realizados na forma desta lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social e serão distribuídos de acordo com a necessidade de cada secretaria. Ar. 2º Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade temporária quando: |- os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de que dispõem a Administração Pública, ou; Il— Os serviços forem de natureza transitória. Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público os serviços indispensáveis: |- à assistência de situação declarada de calamidade pública; Il- ao combate de surtos epidêmicos; Ill — à admissão de professor substituto; IV — à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração Pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos: a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vag através de concurso público; RECEBIDO Em: EZI DE 108 Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Confusão - TO; 7.493-000, Fone 63 3364- 1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00 b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria Administração. V-— ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público, enquanto não for realizado novo concurso; VI — à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem como para os Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município; VIl - à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos serviços municipais; vIIl- à execução de Convênios que venham a atender a satisfação do interesse público; IX— à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas; X - ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei ou regulamento. Ar. 4º As contratações deverão observar as seguintes condições: | - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem contratados deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários do Município; Il— Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do cargo; Il - a carga horária semanal do servidor contratado deverá corresponder à prevista para as funções a serem desempenhadas. Ar. 5º Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei terão vigência a partir de Janeiro a Dezembro de 2022. Art. 6º Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos municipais efetivos, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas. Art. 7º O pessoal de que trata esta lei, somente poderá ser contratado âqueles que comprovarem o seguintes requisitos: 1. Ser brasileiro, maior e capaz; 2. Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 3. Estar em dia com suas obrigações militares; 4. Portar a devida habilitação profissional para o exercício do cargo/função, quando for o caso. Página 2 de 6 Art. 8º Os contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo regime estatutário, bem como obedecerão o Regime Jurídico Único vigente dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão — TO. Parágrafo único. Os servidores contratados sob o regime desta lei farão jus ao recebimento de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. Art. 9º Ocorrerá à rescisão contratual: |- a pedido do contratado; || - pela conveniência da Administração Pública; Ill - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; IV - pela expiração do prazo do contrato. Parágrafo único. Ocorrerá a rescisão automática de todos os contratos no momento do preenchimento das vagas, através de concurso público, ou até o final do exercício de 2022, ou seja, àquele que acontecer primeiro. Art. 10 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades administrativas da Administração. Ar. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias e dezembro do ano de 2021. THIAGO SOAR PREFEITO MUNICIPAL Página 3 de 6 ANEXO ÚNICO (Projeto de Lei nº. 031, de 03/12/2021) | - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 15 | Vigia 03 | Professor PI 30 Horas Semanal 05 | Professor PI 20 Horas Semanal 25 | Professor PII 30 Horas Semanal 20 | Professor PII 40 horas Semanal 02 | Psicólogo 50 | Monitor Educacional Escolar 40 horas Semanal 10 | Monitor Educacional de Transporte Escolar 40 | | horas Semanal 20 | Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Semanal 10 | Merendeira 40 horas Semanal 05 | Assistente Administrativo 40 horas Semanal 12 | Motorista 40 horas Semanal 02 | Assistente social 40 horas Semanal IA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Il - SECRETAR 40 |Gari 01 || Engenheiro Ambiental 02 | Fiscal ambiental 02 | Assistente Administrativo '20 | Auxiliar de Serviços Gerais [06 | Vigia 25 || Brigadista Florestal |ll - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 01 | Médico Veterinário 01 | Técnico em Agropecuária 01 | Agrônomo 02 | Auxiliar de Serviços Gerais 02 | Assistente Administrativo 02 | Operador de Maquinas Pesadas IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO [03 | Assistente Administrativo Página 4 de 6 01 | Jardineiro 06 | Auxiliar de Serviços Gerais [03 | Vigia V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 12 | Vigia 12 | Auxiliar de Serviços Gerais [05 || Assistente Administrativo VI = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - Fundo Municipal de Saúde |01 | Farmacêutico 12 || Técnica de Enfermagem 03 | Fisioterapeuta 04 | Auxiliar de Consultório Dentário 05 | Agente de Endemias 08 | Agente de Saúde 06 | Enfermeiro 02 | Odontólogo 08 | Auxiliar de Serviços Gerais 05 | Motorista 02 | Psicólogo 06 | Vigia 02 | Técnico de RX 05 | Recepcionista 01 | Assistente Social VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 02 | Assistente Administrativo 02 | Mecânico de Maquinas Pesadas 02 | Mecânico de Máquinas Leves 12 | Ajudante de Obras 04 | Motorista 12 | Auxiliar de Serviços Gerais 02 | Eletricista 06 | Pedreiro 06 | Vigia 01 | Assessor Técnico de Compras Públicas 01 | Recepcionista 04 | Operador de Máquinas Pesadas Vill - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Página 5 de 6 06 | Vigia 02 | Motorista 02 | Orientador Social 02 | Fisioterapeuta 03 | Psicólogo 03 | Recepcionista 02 | Merendeira 02 | Cozinheira |03 | Assistente Social 08 | Auxiliar de Serviços Gerais 01 | Entrevistador 01 | Nutricionista 04 | Assistente Administrativo IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 02 | Assistente Administrativo [01 | Auxiliar de Serviços Gerais X - GABINETE DO PREFEITO 04 | Assistente Administrativo | 02 | Motorista 02 | Recepcionista XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 05 | Auxiliar de Serviços Gerais 06 | Vigia | 01 | Assistente Administrativo | XIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDÍGENA 06 | Auxiliar de Serviços Gerais 08 |Gari 03 | Assistente Administrativo XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS [03 | Assistente Administrativo | [01 | Auxiliar de Serviços Gerais ] Página 6 de 6