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norma nº 882/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2021
Date 2021-12-21
Ementa"Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências."
native_id1044

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Aa ESTADO DO TOCANTINS
MA PODER EXECUTIVO
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
PREFEITURA DE
LAGOA
e. DA CONFUSÃO
Ca
ce
|
LEI Nº 882, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte lei:
Ar. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, o Município de Lagoa da Confusão - TO poderá efetuar
contratação de pessoal, por tempo determinado, para os cargos e
quantitativos indicados no Anexo Único e nas condições e prazos previstos
nesta lei, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os contratos a serem realizados na forma desta lei
serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social e serão distribuídos
de acordo com a necessidade de cada secretaria.
Ar. 2º Para os efeitos desta Lei caracteriza-se a necessidade
temporária quando:
|- os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos de
que dispõem a Administração Pública, ou;
Il— Os serviços forem de natureza transitória.
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público os serviços indispensáveis:
|- à assistência de situação declarada de calamidade pública;
Il- ao combate de surtos epidêmicos;
Ill — à admissão de professor substituto;
IV — à admissão de pessoal para cumprir carência na Administração
Pública Municipal, obedecidos aos seguintes requisitos:
a) a contratação somente vigorará até o preenchimento das vag
através de concurso público;
RECEBIDO
Em: EZI DE 108
Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Confusão - TO; 7.493-000, Fone 63 3364-
1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00
b) não poderá ser feita contratação se for possível o suprimento da
carência, através de remanejamento de pessoal dentro da própria
Administração.
V-— ao suprimento de atividades que não tenham sido suficientemente
providas pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público,
enquanto não for realizado novo concurso;
VI — à admissão de pessoal indispensável para funcionamento dos
Programas ou Projetos criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou
Municipal e custeados através de financiamento bipartite ou tripartite, bem
como para os Programas ou Projetos transitórios criados pelo Município;
VIl - à contratação de serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades de pessoal decorrentes da organização e funcionamento dos
serviços municipais;
vIIl- à execução de Convênios que venham a atender a satisfação
do interesse público;
IX— à coleta de dados, realização de recenseamentos ou pesquisas;
X - ao atendimento de outras situações de urgência definidas em lei
ou regulamento.
Ar. 4º As contratações deverão observar as seguintes condições:
| - Os vencimentos e/ou remuneração dos servidores a serem
contratados deverão ser os mesmos previstos no plano de cargos e salários
do Município;
Il— Os servidores a serem contratados deverão atender à exigência do
mesmo nível de escolaridade e demais requisitos para o provimento do
cargo;
Il - a carga horária semanal do servidor contratado deverá
corresponder à prevista para as funções a serem desempenhadas.
Ar. 5º Os contratos que serão realizados através da autorização desta
Lei terão vigência a partir de Janeiro a Dezembro de 2022.
Art. 6º Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos
mesmos deveres e proibições dos servidores públicos municipais efetivos,
inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas.
Art. 7º O pessoal de que trata esta lei, somente poderá ser contratado
âqueles que comprovarem o seguintes requisitos:
1. Ser brasileiro, maior e capaz;
2. Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
3. Estar em dia com suas obrigações militares;
4. Portar a devida habilitação profissional para o exercício do
cargo/função, quando for o caso.
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Art. 8º Os contratados nos termos desta lei, serão regidos pelo regime
estatutário, bem como obedecerão o Regime Jurídico Único vigente dos
Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão — TO.
Parágrafo único. Os servidores contratados sob o regime desta lei
farão jus ao recebimento de férias remuneradas acrescidas do terço
constitucional e décimo terceiro salário.
Art. 9º Ocorrerá à rescisão contratual:
|- a pedido do contratado;
|| - pela conveniência da Administração Pública;
Ill - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - pela expiração do prazo do contrato.
Parágrafo único. Ocorrerá a rescisão automática de todos os
contratos no momento do preenchimento das vagas, através de concurso
público, ou até o final do exercício de 2022, ou seja, àquele que acontecer
primeiro.
Art. 10 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas às suas respectivas unidades
administrativas da Administração.
Ar. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias e dezembro do ano de 2021.
THIAGO SOAR
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei nº. 031, de 03/12/2021)
| - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
15 | Vigia
03 | Professor PI 30 Horas Semanal
05 | Professor PI 20 Horas Semanal
25 | Professor PII 30 Horas Semanal
20 | Professor PII 40 horas Semanal
02 | Psicólogo
50 | Monitor Educacional Escolar 40 horas Semanal
10 | Monitor Educacional de Transporte Escolar 40
| | horas Semanal
20 | Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas Semanal
10 | Merendeira 40 horas Semanal
05 | Assistente Administrativo 40 horas Semanal
12 | Motorista 40 horas Semanal
02 | Assistente social 40 horas Semanal
IA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Il - SECRETAR
40 |Gari
01 || Engenheiro Ambiental
02 | Fiscal ambiental
02 | Assistente Administrativo
'20 | Auxiliar de Serviços Gerais
[06 | Vigia
25 || Brigadista Florestal
|ll - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
01 | Médico Veterinário
01 | Técnico em Agropecuária
01 | Agrônomo
02 | Auxiliar de Serviços Gerais
02 | Assistente Administrativo
02 | Operador de Maquinas Pesadas
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
[03 | Assistente Administrativo
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01 | Jardineiro
06 | Auxiliar de Serviços Gerais
[03 | Vigia
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12 | Vigia
12 | Auxiliar de Serviços Gerais
[05 || Assistente Administrativo
VI = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - Fundo Municipal de Saúde
|01 | Farmacêutico
12 || Técnica de Enfermagem
03 | Fisioterapeuta
04 | Auxiliar de Consultório Dentário
05 | Agente de Endemias
08 | Agente de Saúde
06 | Enfermeiro
02 | Odontólogo
08 | Auxiliar de Serviços Gerais
05 | Motorista
02 | Psicólogo
06 | Vigia
02 | Técnico de RX
05 | Recepcionista
01 | Assistente Social
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
URBANO
02 | Assistente Administrativo
02 | Mecânico de Maquinas Pesadas
02 | Mecânico de Máquinas Leves
12 | Ajudante de Obras
04 | Motorista
12 | Auxiliar de Serviços Gerais
02 | Eletricista
06 | Pedreiro
06 | Vigia
01 | Assessor Técnico de Compras Públicas
01 | Recepcionista
04 | Operador de Máquinas Pesadas
Vill - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Página 5 de 6
06 | Vigia
02 | Motorista
02 | Orientador Social
02 | Fisioterapeuta
03 | Psicólogo
03 | Recepcionista
02 | Merendeira
02 | Cozinheira
|03 | Assistente Social
08 | Auxiliar de Serviços Gerais
01 | Entrevistador
01 | Nutricionista
04 | Assistente Administrativo
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
02 | Assistente Administrativo
[01 | Auxiliar de Serviços Gerais
X - GABINETE DO PREFEITO
04 | Assistente Administrativo
| 02 | Motorista
02 | Recepcionista
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
05 | Auxiliar de Serviços Gerais
06 | Vigia |
01 | Assistente Administrativo |
XIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDÍGENA
06 | Auxiliar de Serviços Gerais
08 |Gari
03 | Assistente Administrativo
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
[03 | Assistente Administrativo |
[01 | Auxiliar de Serviços Gerais ]
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