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norma nº 883/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2021
Date 2021-12-21
Ementa"Institui o Fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa, e dá outras providências".
native_id1045

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SETE Ra ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE
A PODER EXECUTIVO LAGOA
VA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Naa o
CNPJ: 26.753.137/0001-00 Seas
LEI Nº. 883, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte
o RECEBIDU
; - 991) 4 1204
- Capítulol Em: <5!. da
DA CRIAÇÃO, GESTÃO E RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL e
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
(FMDP!I), instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o
repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte
financeiro na manutenção e implementação de políticas públicas com vistas em
assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na sociedade no âmbito deste
município.
81º O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será administrado pela
secretaria a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
(CMDPI), sendo de competência do conselho a deliberação sobre a aplicação dos
recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
82º O órgão gestor do FMDPI deverá prestar contas ao CMDPI sobre os
recursos do Fundo e dar vistas informações, quando for solicitado.
Art. 2º Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa:
| - as transferências e repasses da União, do Estado e do Município, por seus
órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
Il - os recursos que lhe forem consignados no orçamento do Município;
I!l - repasses, subvenções, contribuições, inclusive de bens móveis e imóveis
ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas de
direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais,
organizações governamentais e não governamentais;
IV — produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, conforme
legislação pertinente;
V - os valores das multas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei
10.741, de 1º. de outubro de 2003);
Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364-
1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00
2/2
VI - as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto
Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº. 12.213/2010;
VII - recursos advindos de acordo e convênios firmados;
VIII - as contribuições dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do
idoso, nos termos previsto no art. 12, inciso | da Lei Federal nº. 9.250, de 20 de
dezembro de 1995;
IX - Outras receitas que lhes forem destinadas, e as receitas estipuladas em
lei.
$1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial
sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua
destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem isentar a Administração
municipal e outras de previsão e provisão de recursos necessários para as ações
destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação em vigor.
82º Os recursos de responsabilidade do município destinados ao Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei
Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de defesa,
proteção, promoção e atendimento a pessoa idosa, conforme regulamentação desta
lei.
Capítulo Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º Os serviços prestados pelos membros do CMDPI não serão
remunerados, sendo considerados de relevante interesse público a este município.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo emitir decreto para regulamentar o
funcionamento do FMDPI em conformidade com a legislação vigente.
Art. 5º Para o primeiro ano do exercício financeiro, o governo municipal, por
meio do órgão responsável, garantirá na revisão do Plano Plurianual ou do exercício
financeiro a criação da unidade gestora e remeterá à Câmara Municipal projeto de
lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. A partir da instituição do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, o Poder Legislativo providenciará mecanismos para recebimento
imediato das fontes de recursos, conforme o artigo 2º, incisos | ao IX, desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO,
Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) di omês de dezembro do ano de 2021.
Thiago So arl
Prefeito Municipa

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