| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | "Institui o Fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa, e dá outras providências". |
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SETE Ra ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE A PODER EXECUTIVO LAGOA VA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Naa o CNPJ: 26.753.137/0001-00 Seas LEI Nº. 883, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte o RECEBIDU ; - 991) 4 1204 - Capítulol Em: <5!. da DA CRIAÇÃO, GESTÃO E RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL e DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDP!I), instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na manutenção e implementação de políticas públicas com vistas em assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade no âmbito deste município. 81º O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será administrado pela secretaria a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sendo de competência do conselho a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. 82º O órgão gestor do FMDPI deverá prestar contas ao CMDPI sobre os recursos do Fundo e dar vistas informações, quando for solicitado. Art. 2º Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: | - as transferências e repasses da União, do Estado e do Município, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; Il - os recursos que lhe forem consignados no orçamento do Município; I!l - repasses, subvenções, contribuições, inclusive de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, ou ainda, de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV — produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, conforme legislação pertinente; V - os valores das multas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2003); Rua Firmino Lacerda, nº. 25, Centro, Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000, Fone 63 3364- 1623 - 1520 - CNPJ: 26.753.137/0001-00 2/2 VI - as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº. 12.213/2010; VII - recursos advindos de acordo e convênios firmados; VIII - as contribuições dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do idoso, nos termos previsto no art. 12, inciso | da Lei Federal nº. 9.250, de 20 de dezembro de 1995; IX - Outras receitas que lhes forem destinadas, e as receitas estipuladas em lei. $1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem isentar a Administração municipal e outras de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação em vigor. 82º Os recursos de responsabilidade do município destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de defesa, proteção, promoção e atendimento a pessoa idosa, conforme regulamentação desta lei. Capítulo Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º Os serviços prestados pelos membros do CMDPI não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público a este município. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo emitir decreto para regulamentar o funcionamento do FMDPI em conformidade com a legislação vigente. Art. 5º Para o primeiro ano do exercício financeiro, o governo municipal, por meio do órgão responsável, garantirá na revisão do Plano Plurianual ou do exercício financeiro a criação da unidade gestora e remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo único. A partir da instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Poder Legislativo providenciará mecanismos para recebimento imediato das fontes de recursos, conforme o artigo 2º, incisos | ao IX, desta lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) di omês de dezembro do ano de 2021. Thiago So arl Prefeito Municipa