| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES AOS VEREADORES E SERVIDORES QUANDO DE SEU DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução nº 079/2017. “Disciplina a concessão de diárias e indenização de transportes aos vereadores e servidores quando de seu deslocamento da sede do município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou e seu Presidente PROMULGA a presente Resolução. Art. 1º — O agente político e o servidor público do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão, que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento urbano, pedágio e estacionamento. $ 1º — As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento. $ 2º — A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 12 (doze) horas da data da realização da viagem, salvo em caso de emergências. $ 3º — Não se incluem no valor da diária os gastos com transporte entre o município e a localidade de destino, que serão pagos/custeados à parte pela Câmara Municipal. 8 4º — A diária de viagem será devida também a assessores contratados como prestadores de serviços, observadas as mesmas condições previstas nesta resolução para os agentes políticos. Art. 2º — A concessão de diária fica condicionada, sempre, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa. Art. 3º — As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial serão custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parágrafo único — As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços, realizadas fora do Município, durante viagens, em caráter excepcional, serão ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao Relatório de Viagem. Art. 4º —Os valores das diárias de viagem são os constantes no Anexo 1. Parágrafo único - Quando o deslocamento ocorrer dentro dos limites do município, as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção serão custeadas pela Câmara Municipal, devidamente comprovadas por documentos fiscais. Art. 5º — São competentes para autorizar a concessão de diária e uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Presidente da Câmara, ou seu substituto legal, dentro da respectiva competência. Art. 6º — A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade do valor estabelecido no Anexo I quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a Câmara Municipal custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Parágrafo único — Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente político ou servidor solicitante e autorização do Presidente da Câmara. Art. 7º — Não será concedida diária nas seguintes hipóteses: I — no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede; II — no deslocamento para localidade onde o servidor ou agente político possua residência; HI — cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação; e IV — ao agente político ou servidor que estiver em falta com a apresentação da prestação de contas de diária anterior. Parágrafo único — Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 = Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 8º — O agente político ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar Relatório de Viagem, no prazo de três dias úteis subsequentes ao seu retorno à sede. Art. 9º — As despesas de viagens do Presidente da Câmara serão pagas com a adoção de um destes critérios: I — mediante pagamento de diárias, pelos valores indicados no Anexo I desta lei; IH — pelo sistema de indenização dos valores gastos (reembolso), mediante apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização: Art. 10 — Os valores das diárias estabelecidas no Anexo I desta lei serão reajustados anualmente, mediante decreto do Presidente da Câmara, nos mesmos índices, percentuais e datas das revisões gerais de vencimentos que forem concedidas aos servidores públicos municipais. Art. 11 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 034/2011. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins aos 18 dias do mês de setembro de 2017. Luiz Edvafd elho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS (Resolução nº 079/2017) Tabela A — Vereadores: Destino da viagem: Valor da Diária — R$ Cidades do interior de outros estados R$ 500,00 Capitais de outros estados e Distrito Federal R$ 700,00 Capital do Estado do Tocantins | R$ 400,00 Cidades do interior do Estado do Tocantins | R$ 300,00 Tabela B — Servidores efetivos, servidores contratados e demais ocupantes de cargos em comissão: Destino da viagem: Valor da Diária - RS | Cidades do interior de outros estados R$ 350,00 | Capitais de outros estados e Distrito Federal R$ 460,00 | Capital do Estado do Tocantins | R$ 300,00 | Cidades do interior do Estado do Tocantins R$ 270,00 Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de setembro de 2017. Luiz Edydidô Coelho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(O yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444