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norma nº 79/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 79 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaDISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTES AOS VEREADORES E SERVIDORES QUANDO DE SEU DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Resolução nº 079/2017.
“Disciplina a concessão de diárias e indenização de
transportes aos vereadores e servidores quando de seu
deslocamento da sede do município e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins
no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou e seu Presidente
PROMULGA a presente Resolução.
Art. 1º — O agente político e o servidor público do Poder Legislativo do Município de
Lagoa da Confusão, que se deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço,
para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional, fazem jus à
percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com hospedagem,
alimentação, deslocamento urbano, pedágio e estacionamento.
$ 1º — As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento.
$ 2º — A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 12 (doze)
horas da data da realização da viagem, salvo em caso de emergências.
$ 3º — Não se incluem no valor da diária os gastos com transporte entre o município e
a localidade de destino, que serão pagos/custeados à parte pela Câmara Municipal.
8 4º — A diária de viagem será devida também a assessores contratados como
prestadores de serviços, observadas as mesmas condições previstas nesta resolução
para os agentes políticos.
Art. 2º — A concessão de diária fica condicionada, sempre, à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa.
Art. 3º — As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial serão
custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(i yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Parágrafo único — As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços, realizadas
fora do Município, durante viagens, em caráter excepcional, serão ressarcidas
mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao Relatório de
Viagem.
Art. 4º —Os valores das diárias de viagem são os constantes no Anexo 1.
Parágrafo único - Quando o deslocamento ocorrer dentro dos limites do município,
as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção serão custeadas pela Câmara
Municipal, devidamente comprovadas por documentos fiscais.
Art. 5º — São competentes para autorizar a concessão de diária e uso do meio de
transporte a ser utilizado na viagem, o Presidente da Câmara, ou seu substituto legal,
dentro da respectiva competência.
Art. 6º — A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade do
valor estabelecido no Anexo I quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede,
ou quando a Câmara Municipal custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias
cobertas por diárias.
Parágrafo único — Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e
pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao
período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente político ou
servidor solicitante e autorização do Presidente da Câmara.
Art. 7º — Não será concedida diária nas seguintes hipóteses:
I — no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência,
tiver que mudar de sede;
II — no deslocamento para localidade onde o servidor ou agente político possua
residência;
HI — cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com
alimentação; e
IV — ao agente político ou servidor que estiver em falta com a apresentação da
prestação de contas de diária anterior.
Parágrafo único — Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei,
conceder ou receber diária indevidamente.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 = Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 8º — O agente político ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar
Relatório de Viagem, no prazo de três dias úteis subsequentes ao seu retorno à sede.
Art. 9º — As despesas de viagens do Presidente da Câmara serão pagas com a adoção
de um destes critérios:
I — mediante pagamento de diárias, pelos valores indicados no Anexo I desta lei;
IH — pelo sistema de indenização dos valores gastos (reembolso), mediante
apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização:
Art. 10 — Os valores das diárias estabelecidas no Anexo I desta lei serão reajustados
anualmente, mediante decreto do Presidente da Câmara, nos mesmos índices,
percentuais e datas das revisões gerais de vencimentos que forem concedidas aos
servidores públicos municipais.
Art. 11 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Resolução nº 034/2011.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins aos 18 dias do mês de setembro de 2017.
Luiz Edvafd elho dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ANEXO I- TABELA DE DIÁRIAS
(Resolução nº 079/2017)
Tabela A — Vereadores:
Destino da viagem: Valor da Diária — R$
Cidades do interior de outros estados R$ 500,00
Capitais de outros estados e Distrito Federal R$ 700,00
Capital do Estado do Tocantins | R$ 400,00
Cidades do interior do Estado do Tocantins | R$ 300,00
Tabela B — Servidores efetivos, servidores contratados e demais
ocupantes de cargos em comissão:
Destino da viagem: Valor da Diária - RS |
Cidades do interior de outros estados R$ 350,00 |
Capitais de outros estados e Distrito Federal R$ 460,00 |
Capital do Estado do Tocantins | R$ 300,00 |
Cidades do interior do Estado do Tocantins R$ 270,00
Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de setembro de 2017.
Luiz Edydidô Coelho dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa(O yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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