| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -TO, e adota outras providências". |
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Fo ESTADO DO TOCANTINS Y PODER LEGISLATIVO Ed CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO qe RESOLUÇÃO Nº. 107, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução, nos termos do art. 29, XVIl da Resolução nº. 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno): Art. 1º Fica concedido a partir do dia 1º de fevereiro de 2022 o reajuste de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) nos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO. 12:55 al SSIBGE ds Inflação IPCA do último mês 0,73% Dez/2021 IPCA acumulado de 12 meses 10,06% Dezi'2y2 INPC do último mês 0,73% Dex/2021 O que é inflação «ioge gov br Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 900 E-mail: camaralagoa(a)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO De CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO Ze CCR qe $1º O percentual de que trata o “caput” será aplicado sobre o salário base dos servidores públicos desta Câmara Municipal. 82º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral Anual, fixada o art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº. 4286/2019. 83º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e dos servidores públicos deste Poder Legislativo ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Resolução desta Casa Legislativa nº. 095/2019. Art. 2º As despesas com a aplicação desta Resolução correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Geral desta Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 32º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2022. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21 dias de fevereiro de 2022. hn) Ver. Luiz E aido Coelho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444