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norma nº 107/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-02-21
Ementa"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e dos servidores públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão -TO, e adota outras providências".
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texto integral #

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Fo ESTADO DO TOCANTINS
Y PODER LEGISLATIVO
Ed CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
qe
RESOLUÇÃO Nº. 107, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
subsídios dos vereadores e dos servidores
públicos do Poder Legislativo da Câmara
Municipal de Lagoa da Confusão - TO, e adota
outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução, nos termos do art. 29, XVIl da
Resolução nº. 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno):
Art. 1º Fica concedido a partir do dia 1º de fevereiro de 2022 o reajuste de
10,06% (dez vírgula zero seis por cento) nos subsídios dos vereadores e dos servidores
públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa
da Confusão - TO.
12:55 al
SSIBGE
ds
Inflação
IPCA do último mês
0,73%
Dez/2021
IPCA acumulado de 12 meses
10,06%
Dezi'2y2
INPC do último mês
0,73%
Dex/2021
O que é inflação
«ioge gov br
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-
900 E-mail: camaralagoa(a)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
De CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
Ze
CCR
qe
$1º O percentual de que trata o “caput” será aplicado sobre o salário base dos
servidores públicos desta Câmara Municipal.
82º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral Anual,
fixada o art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº.
429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº. 4286/2019.
83º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores e dos servidores públicos deste Poder Legislativo ficou estabelecida para o
mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Resolução desta
Casa Legislativa nº. 095/2019.
Art. 2º As despesas com a aplicação desta Resolução correm à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento-Geral desta Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 32º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2022.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,
Estado do Tocantins, aos 21 dias de fevereiro de 2022.
hn)
Ver. Luiz E aido Coelho dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-
000 E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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