| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAS ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 001/93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.993. "Autoriza a aplicação da Legislação que menciona e dá outras providências", A Câmera lwnicipal de LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To cantins, aprovou e eu, Prefeito liunicipal sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica autorizado, no Municipio de Lagoa da Confusão-O., a aplicação da Lei Orgânica do lunicipio de Cristalên dia-TO., execeto o disposto nos artigos 61, 62 e 63. Parágrafo Único - Fica também autorizado a aplicação das Leis Complementares e Ordinárias do Municipio de Cristalândia-To, no Nunicipio de Lagoa da Confusão-TO., naquilo que for aplicavel, ten do em vista as peculiaridades locais. Arte 2) - À Lei Orgânica e demais Leis do linicipio de Cristalândia-?0., deixarão de vigorar quando da publicação das Leis correspondentes aprovadas pela Câmera de Vereadores do Municipio de Lagoa da Confusão-TO, Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.993, ficando re vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, em 02 de Fevereiro de 1.993. -Prefeito Municipal-