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norma nº 896/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa"Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e Revoga a Lei Municipal n° 296/2001 de 10 de Setembro de 2001 e Adota outras providências."
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AE a ESTADO DO TOCANTINS
sêA: PODER EXECUTIVO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
LEI Nº. 896/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022.
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER E REVOGA A
LEI MUNICIPAL Nº 296/2001 DE 10 DE
SETEMBRO DE 2001 E JADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO
TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
lei:
CAPÍTULO |
Das disposições preliminares
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM,
órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo.
Parágrafo único. O COMDIM tem como finalidade formular diretrizes e políticas
públicas que visem a assegurar os direitos da mulher, considerando a igualdade
e equidade de gênero, bem como fomentar a inclusão da população feminina
nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do município.
Art. 2º Compete ao COMDIM:
| - contribuir para a definição de políticas públicas e de diretrizes no âmbito
estadual destinadas à proteção dos direitos da mulher;
Il - promover e recomendar a adoção de medidas para prevenir a violência
contra a mulher;
Ill - monitorar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
no âmbito do município;
IV - organizar e coordenar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para a
Mulher;
V - acompanhar em todas as instâncias do Poder Público a tramitação de
procedimentos relacionados a atos violadores dos direitos da mulher;
VI - propor a elaboração de atos legislativos ou administrativos de interesse das
políticas nacional, estadual e municipal dos direitos da mulher ou com vistas à
eliminação de conteúdos discriminatórios constantes da legislação em vigor;
VII - promover intercâmbio e firmar parcerias com organismos nacionais e
internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de implementar políticas e
programas em prol dos direitos da mulher;
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão —- TO, CEP
77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
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LAGOA
ZA CONFUSÃO
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III - receber e encaminhar petições, representações, denúncias ou quaisquer
informações sobre condutas violadoras dos direitos da mulher e encaminhá-las
aos órgãos competentes;
IX - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos
ligados à mulher; XI - apresentar ao Poder Executivo plano anual de ações em
defesa dos direitos da mulher; e
X - elaborar e alterar o seu regimento interno, que será submetido à aprovação
por ato do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
Da composição
Art. 3º O COMDIM será composto de 06 (seis) mulheres, integrantes titulares,
e igual número de suplentes:
|- 3 (três) representantes governamentais, sendo:
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (uma) representante da Secretaria de Saúde;
Il - 3 (três) representantes da sociedade civil, podendo ser entidades legalmente
constituídas e em regular funcionamento, sem fins lucrativos e movimentos
sociais que atuam no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da
mulher.
& 1º As representantes de que trata o inciso | deste artigo são de livre escolha e
designação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídas a qualquer
tempo, mediante nova designação.
$ 2º As representantes de que trata o inciso Il deste artigo serão eleitas em
eleições, convocado a cada 2 (dois) anos por meio de edital publicado no Diário
Oficial do Município.
$ 3º Cada uma das entidades e órgãos indicará um representante com seu
respectivo suplente.
$ 4º Outras entidades que vierem a ser criadas poderão passar a fazer parte do
Conselho, mediante autorização legislativa.
Art. 4º O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, admitida uma
única recondução para o mesmo cargo.
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77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO no e
CNPJ: 26.753.137/0001-00
$ 1º O Presidente do COMDIM será eleito por seus membros, a cada 2 (dois)
anos, devendo a escolha recair sobre um dos representantes arrolados no art.
3º, permitida uma única recondução;
$ 2º Perderá assento o representante titular e/ou suplente que incorrer em
qualquer uma das seguintes previsões que:
| - deixar de pertencer ao órgão/instituição/entidade pelo qual foi indicado, ou
mesmo não ocorrendo essa hipótese;
Il - faltar a 06 (seis) reuniões no período de 1 (um) ano, a contar da primeira
falta.
$ 6º Perderá assento o órgão/instituição/entidade que não substituir seu
representante titular e/ou suplente, que faltar a 06 (seis) reuniões no período de
1 (um) ano, a contar da primeira falta.
Art. 5º Nas ausências e nos impedimentos justificados das Conselheiras
assumirão as suas suplentes.
Art. 6º A função dos membros do conselho é considerada de relevante interesse
público e não será remunerada.
$1º A primeira eleição para Presidente do Conselho deverá acontecer no
máximo após 30 (trinta) dias da data do ato de indicação dos membros, devendo
ser conduzida pelos dois membros mais velhos.
82º As demais eleições obedecerão às regras definidas em regulamento próprio
e aprovada pela maioria absoluta dos membros da COMDIM.
83º As decisões do COMDIM serão tomadas por maioria simples de votos,
exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão
necessários os votos da maioria absoluta de seus membros.
CAPÍTULO III
Da estrutura organizacional
Art. 7º O COMDIM terá a seguinte estrutura organizacional, cujas compeiências
serão estabelecidas no seu regimento interno:
|- Plenário, órgão máximo deliberativo;
II - Diretoria, composta pela Presidente, Vice-Presidente, Primeira Secretária;
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
HI - Secretaria Executiva.
Art. 8º A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
Art. 9º A Secretaria Executiva do COMDIM será exercida, preferencialmente, por
servidora pública efetiva com nível superior e conhecimento da temática dos
direitos da mulher.
Art. 10º Compete ao Presidente do COMDIM:
a) Representar o Conselho em suas relações com terceiros;
b) Dar posse aos seus membros;
c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
d) Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto;
e) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e
prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
f) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno;
9) Proferir o voto de desempate.
Art. 11º Compete ao Secretário Executivo:
a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
b) Elaborar, distribuir e registrar as Atas das reuniões;
c) Organizar a Lista de Presença, o arquivo e o controle dos assuntos
pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente
CAPÍTULO IV
Das disposições finais
Art. 12º A função de Conselheira do COMDIM não é remunerada, tem caráter
público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse
público, justificando a ausência a quaisquer outras atividades quando
determinada pelo comparecimento às sessões ou reuniões de comissão ou pela
participação em diligência.
Art. 13º A Administração Municipal prestará todo o apoio técnico, administrativo,
financeiro e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do COMDIM,
observados os limites orçamentários.
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2REFEITURA DE
-AGOA
JA CONFUSÃO
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
Art. 14º A estruturação, a competência e o funcionamento do COMDIM e as
demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão estabelecidos
no seu regimento interno.
Art. 15º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições legais em contrário, em especial a Lei Municipal nº 286/2001 de 10
de setembro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado
do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de 2022.
THIAGO SOARES Assinado de forma digita!
por THIAGO SOARES
CARLOS:031791 cartos:03179172185
72185 peso
Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP
77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520

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