| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do fundo Municipal do Direito da Mulher, No âmbito do Município de Lagoa da Confusão e revoga a Lei Municipal 297/2001 de 10 de Setembro de 2001, e dá outras providências". |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 ) PREFEITURA DE LAGOA 4 E à CONFUSÃO a ceCd Ga E< LEI Nº. 897/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E REVOGA A LEI MUNICIPAL 297/2001 DE 10 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, órgão captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: I- recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual da Mulher; ll- dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; Hl- doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da lei; V- as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência da Mulher, terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor; Vi - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII- doação em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Parágrafo único Os recursos que compõem o Fundo serão depositados nos bancos credenciados, em conta própria sob a denominação Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. RECEBEMOS Em dt 102 lda): UF O <— [A À Se Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 — 1520 ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNP): 26.753.137/0001-00 ) PREFEITURA DE LAGOA “E à CONFUSÃO Ze qe (Es, MA Art. 3º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será administrado e representado pela autoridade nomeada ou designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem caberá a supervisão, controle e a aplicação dos recursos do Fundo, «le acordo com a fiscalização do Conselho Municipal vinculado. $ 1º Ao gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher competirá: I- Presidir o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; Ill— realizar aplicações dos recursos financeiros do Fundo Municipal os Direitos da Mulher ; Hl— firmar convênios e contratos pertinentes ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; IV-— Prestar contas da utilização dos recursos Fundo, na forma desta Lei. $ 2º Competirá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a fiscalização da aplicação dos recursos pertinentes ao fundo e julgar as contas prestadas pelo gestor, as quais serão apresentadas anualmente, de forma analítica. Art. 4º. O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher evidenciará os seus objetivos, observados, na sua elaboração, os princípios da universalidade e do equilíbrio e os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º. Todas as atividades de rotina administrativa e financeira do Furdo serão providas pelas respectivas unidades de serviço da estrutura organizacional do Município, inclusive os procedimentos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão sob dotação específica própria, mediante suplementação. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei mediante Decreto. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário, em especial a Lei Municipal 297/2001 de 10 de setembro de 2001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de 2022. THIAGO SOARES finado deforma cora! CARLOS:031791 cano orTataS Decor 202205.24 145823 72185 ox Thiago Soares Carlos Prefeito Municipal Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP 77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520