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norma nº 897/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa"Dispõe sobre a criação do fundo Municipal do Direito da Mulher, No âmbito do Município de Lagoa da Confusão e revoga a Lei Municipal 297/2001 de 10 de Setembro de 2001, e dá outras providências".
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
CNPJ: 26.753.137/0001-00
)
PREFEITURA DE
LAGOA
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LEI Nº. 897/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DO DIREITO DA MULHER, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA
CONFUSÃO E REVOGA A LEI MUNICIPAL
297/2001 DE 10 DE SETEMBRO DE 2001,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, órgão captador e
aplicador de recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher.
Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:
I- recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual da Mulher;
ll- dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer
no transcorrer de cada exercício;
Hl- doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da
lei;
V- as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de
financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras
transferências que o Fundo Municipal de Assistência da Mulher, terá direito a receber
por força da lei e de convênios no setor;
Vi - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
VII- doação em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Parágrafo único Os recursos que compõem o Fundo serão depositados nos bancos
credenciados, em conta própria sob a denominação Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher.
RECEBEMOS
Em dt 102 lda): UF
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Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP
77.493-000 Fone 63 3364-1623 — 1520
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO
CNP): 26.753.137/0001-00
)
PREFEITURA DE
LAGOA
“E à CONFUSÃO
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Art. 3º. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será administrado e representado
pela autoridade nomeada ou designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a
quem caberá a supervisão, controle e a aplicação dos recursos do Fundo, «le acordo
com a fiscalização do Conselho Municipal vinculado.
$ 1º Ao gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher competirá:
I- Presidir o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
Ill— realizar aplicações dos recursos financeiros do Fundo Municipal os Direitos da
Mulher ;
Hl— firmar convênios e contratos pertinentes ao Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher;
IV-— Prestar contas da utilização dos recursos Fundo, na forma desta Lei.
$ 2º Competirá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a fiscalização da
aplicação dos recursos pertinentes ao fundo e julgar as contas prestadas pelo gestor,
as quais serão apresentadas anualmente, de forma analítica.
Art. 4º. O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher evidenciará os seus
objetivos, observados, na sua elaboração, os princípios da universalidade e do
equilíbrio e os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente, no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Todas as atividades de rotina administrativa e financeira do Furdo serão
providas pelas respectivas unidades de serviço da estrutura organizacional do
Município, inclusive os procedimentos licitatórios para aquisição de materiais,
equipamentos e contratação de serviços.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão sob dotação específica própria,
mediante suplementação.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei mediante Decreto.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
legais em contrário, em especial a Lei Municipal 297/2001 de 10 de setembro de 2001
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de 2022.
THIAGO SOARES finado deforma cora!
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Thiago Soares Carlos
Prefeito Municipal
Avenida Vitorino Panta, Quadra 06, Lote 08 e 09, Centro - Lagoa da Confusão - TO, CEP
77.493-000 Fone 63 3364-1623 - 1520

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