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norma nº 2/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id108

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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão
LEI Nº 002/93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.993.
"Autoriza a contratação de Pessoal por prazo de-
terminado pela administração Municipal e dá ou
tras providências".
A Câmera llunicipal de LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To-
cantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Administração Pública lunicipal auto-
rizada a contratar por prazo determinado o pessoal indispensável ao
funcionamento dos órgãos lunicipais.
Parágrafo Único - A contratação dependerá de Ato ex-
presso do Prefeito llunicipal e será formalizada por contrato escritos
Art. 22º - As pessoas contratadas com base nesta Lei / /
não terão qualquer vínculo empregatício com o líunicipio, nem poderão!
integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura, sem aprovação!
em Comcurso Públicos
Arte 3º - Os contratos de trabalho firmados com a Ad
ministração Pública Municipal, terão a duração máxima de 12 (doze) /
meses, podendo serem renovados uma única vez e por igual períodos
Art. 4º - Aos contratados na forma desta Lei se apli-
cam as mesmas normas disciplinares impostas aos servidores lunicipais
ocupantes de cargo de carreiras
Arte 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos a 1? de janeiro de 1.993, revogam-se!
as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão Es
tado do Tocantins, em 02 de fevereiro de 1.993. |
isco Chefer
-Prefeito Municipal-

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