| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão LEI Nº 002/93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.993. "Autoriza a contratação de Pessoal por prazo de- terminado pela administração Municipal e dá ou tras providências". A Câmera llunicipal de LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do To- cantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Administração Pública lunicipal auto- rizada a contratar por prazo determinado o pessoal indispensável ao funcionamento dos órgãos lunicipais. Parágrafo Único - A contratação dependerá de Ato ex- presso do Prefeito llunicipal e será formalizada por contrato escritos Art. 22º - As pessoas contratadas com base nesta Lei / / não terão qualquer vínculo empregatício com o líunicipio, nem poderão! integrar o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura, sem aprovação! em Comcurso Públicos Arte 3º - Os contratos de trabalho firmados com a Ad ministração Pública Municipal, terão a duração máxima de 12 (doze) / meses, podendo serem renovados uma única vez e por igual períodos Art. 4º - Aos contratados na forma desta Lei se apli- cam as mesmas normas disciplinares impostas aos servidores lunicipais ocupantes de cargo de carreiras Arte 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a 1? de janeiro de 1.993, revogam-se! as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão Es tado do Tocantins, em 02 de fevereiro de 1.993. | isco Chefer -Prefeito Municipal-