| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Sistema Municipal de Segurança alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE LAGOA Em DA CONFUSÃO SE Ra ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO em MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO or CNPJ: 26.753.137/0001-00 LEI Nº 919, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa da Confusão - TO — SISAN tem definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição definidos nesta Lei. Parágrafo único. O SISAN é o instrumento por meio do qual o Governo do Município, com a participação da sociedade civil organizada, formula e implementa políticas, planos, programas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental, inerente à dignidade da pessoa humana, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população tocantinense. $ 1º Na adoção de políticas e ações serão considerados os aspectos ambientais, culturais, econômicos, municipais, regionais e sociais. 8 2º Ao Município cabe o dever de proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar as ações relativas ao direito à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A segurança alimentar e nutricional consiste: | - No direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente; Il - Na adoção de práticas alimentares promotoras de saúde, socialmente sustentáveis, que respeitem a diversidade cultural, o meio ambiente e as peculiaridades econômicas regionais. Art. 4º A segurança alimentar e nutricional abrange: RECEBEMOS 3 12,35) 6.49 PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO fe Sd ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 |- A ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção agricola tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, do abastecimento e da distribuição dos alimentos, bem como da geração de trabalho e da redistribuição da renda; ll - A conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; Ill - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de risco e vulnerabilidade social; Iv - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento; V- A produção de conhecimento e o acesso à informação quanto à produção, manipulação e consumo de alimentos; VI - A implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos; e VII - O atendimento permanente aos programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional no Município, visando o atendimento integral aos programas sociais. Art. 5º A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional respeita a autonomia do Estado e de seus Municípios, na primazia de suas decisões sobre a produção, distribuição e o consumo de alimentos. Art. 6º Para a consecução dos fins previstos nesta Lei, o Município poderá estabelecer parcerias, por meio de instrumentos de cooperação técnica com o Estado, com a União, outros países, e instituições nacionais, estrangeiras e privadas. CAPÍTULO Il DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 7º O SISAN se regerá pelos seguintes princípios: | - Universalidade e equidade do acesso à alimentação adequada, sem qualquer discriminação; Il - Preservação da autonomia e respeito à dignidade e aos direitos fundamentais das pessoas; ll - Participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento, controle fiscalização das políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, em todas as esferas de governo; e EE Ra ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 IV - Transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados destinados ao SISAN e dos critérios para sua concessão. PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO Me pasto d o Art. 8º O SISAN tem por base as seguintes diretrizes: |- A fixação de políticas públicas destinadas à promoção e à incorporação das pessoas à alimentação adequada; Il - A promoção do acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável em todos os ciclos de vida; Ill - A promoção da educação alimentar e nutricional; IV - O fortalecimento da vigilância sanitária dos alimentos; V- O apoio à geração de emprego e renda; VI - A preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos; VII — O respeito às comunidades tradicionais e aos hábitos alimentares locais; VIII - A participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil; IX - A municipalização das ações; X- A promoção de políticas integradas para combater a concentração regional de renda e a exclusão social; Art. 9º O SISAN tem por objetivos: | - Formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, Il - Estimular a integração das ações entre governo e sociedade civil e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional. CAPÍTULO Ill DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Seção | Da Participação dos Órgãos e Entidades Art. 10º A consecução do direito das pessoas à alimentação adequada e nutricional far-se-á por meio do SISAN, que é integrado por órgãos e entidades do Município e instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, com atuação em áreas afins à segurança alimentar e nutricional, que manifestem interesse em integrá-lo. EE Um ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO Mo pias $ 1º A participação no SISAN, prevista neste artigo, deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema e será definida a partir de critérios definidos pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa da Confusão — COMSEA e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa da Confusão — CAISAN. 8 2º Os órgãos responsáveis pela definição dos critérios de que trata o parágrafo anterior poderão estabelecer requisitos específicos para os setores público e privado. $3º Os órgãos e entidades públicos ou privados que integram o SISAN o fazem em caráter interdependente, assegurada a autonomia dos seus processos decisórios. 8 4º O dever do poder público não exclui a responsabilidade das entidades da sociedade civil integrantes do SISAN. Seção Il Dos Integrantes do Sistema Art. 11º São integrantes do SISAN: |- O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA; Il - A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN; Ill - Os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional do Município; e IV - As instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão aos critérios, princípios e diretrizes do SISAN. V- A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; Parágrafo único - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa da Confusão é a instância responsável pela indicação ao COMSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN. CAPÍTULO |V DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE LAGOA DE CONFUSÃO - COMSEA Art. 12º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa da Confusão - COMSEA, já criado e em funcionamento no município, é a instância de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de assessoramento imediato ao Prefeito, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e regido de acordo a legislação municipal em vigor. CAPÍTULO V DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - CAISAN ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO CNPJ: 26.753.137/0001-00 Art. 13º Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa da Confusão - CAISAN, integrada por Secretários do Município responsáveis pelas Pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: PREFEITURA DE LAGOA DA CONFUSÃO Mo ritos | - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; Il - coordenar a execução da Política e do Plano; HI - articular as políticas e planos de suas congêneres municipais. Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Lagoa da Confusão - CAISAN é composta pelos seguintes Órgãos: | - Secretaria de Assistência Social; l- Secretaria da Agricultura; ll - Secretaria da Educação; IV - Secretaria do Planejamento; V - Secretaria da Saúde; CAPÍTULO Vi DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14º O funcionamento da CAISAN será estabelecido nos respectivos Regimentos Internos, que serão aprovados pela maioria dos membros. Art. 15º Cabe à Secretaria da Assistência Social dar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do COMSEA e da CAISAN. Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17º Revogam-se as disposições legais em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias de dezembro do ano de 2022. THIAGO SOARES assnsdo deforma cias! por CARLOS:0317917218 Exmosasmsrias Dados: 2022.1212 17:3949-0700 z THIAGO SOARES CARLOS