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norma nº 110/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 110 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaAltera o art. 1° da Resolução n° 78 de 14 de Agosto de 2017 e adota outras providências.
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AEE Rx ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03
RESOLUÇÃO Nº 110/2022 de 09/12/2022
"Altera o art. 1º da Resolução nº 78 de 14 de agosto
de 2017 e adota outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do
Tocantins no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou e seu
Presidente PROMULGA a presente Resolução.
Art.1º - O artigo 1º da Resolução nº 78 de 14 de agosto de 2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.1º - A aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao
exercício do mandato parlamentar observará o disposto nesta Resolução, terá
destinação especifica e exclusiva de viabilizar o bom exercício da atividade
parlamentar e será fixada no valor mensal, para o presente exercício de até R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), e será concedida a cada Vereador, pelo
sistema de quotas de disponibilização e fornecimento de combustível”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins aos 09 dias do mês de Dezembro de 2022.
N
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A A
LUIZ EDVALDOÉÁLHO DOS SANTOS
Presidente
Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO
CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163

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