| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Resolução n° 78 de 14 de Agosto de 2017 e adota outras providências. |
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AEE Rx ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 RESOLUÇÃO Nº 110/2022 de 09/12/2022 "Altera o art. 1º da Resolução nº 78 de 14 de agosto de 2017 e adota outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou e seu Presidente PROMULGA a presente Resolução. Art.1º - O artigo 1º da Resolução nº 78 de 14 de agosto de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - A aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar observará o disposto nesta Resolução, terá destinação especifica e exclusiva de viabilizar o bom exercício da atividade parlamentar e será fixada no valor mensal, para o presente exercício de até R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), e será concedida a cada Vereador, pelo sistema de quotas de disponibilização e fornecimento de combustível” Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins aos 09 dias do mês de Dezembro de 2022. N / / / / | A A LUIZ EDVALDOÉÁLHO DOS SANTOS Presidente Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163